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Ferr.a
Escritura
em Ifiteuzes que passa de um Citio de Terras pertencente a Maria Manoella da
Cunha que vendeu a Ant.o Fran.co Pinto Camurça por ser riquerido
o acatamento da m.ma da Villa e requerer a compensis sua escritura
Aos
dezenove dias do mez de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta a Secretaria
daCamara compresensa de Maria Manoella da Cunha, e Antonio Fran.co
Pinto Camurça e por aquella me foi dicto que vendeu o Citio deque era foreira a
Antonio Francisco Pinto Camurça e que por isso eu naqualidade de Secretario lhe
fizesse instrumento de seu nome e lançasse do comprador de que sigundo o dito
comprador que lhe firmasse a sua Escritura em Ifiteuzes perpetuo em que apassar
apassar da maneira seguinte pudera o foreiro Antonio Fran.co Pinto
Camurça pussuir por si seus descendentes e ascendentes e vender as bemfeitorias
que fizer no Citio q’ o mesmo comprou de Maria Manoella daCunha por ordem
daCamara e cumprindo o foreiro com suas obrigações marcadas em pusturas e Ley
Provincial não pudera aCamara apossar-se de dito Citio cujo Citio extrema da
maneira seguinte da parte do nascente na distancia de duas braças junto ao
oitão da Caza Velha de Jozé Raim.do daparte
Sem efeito
C. B.co
do puente
em direitura ao Rio p.a opuente subindo Rio assima athe abarra do
Rio Coite e da hi seguindo orumo athe o tronco de uma gameleira que fica
confronte acasa delle foreiro com os fundos correspondendo amidição e do lado do Sul athe o Rio logo que conteste
com as terras aforadas am.mo foreiro cujo citio pudera tomar posse
por si ou por authoridade judicial e se faltar alguma clausula as havia expreças como se
fizesse menção de cada uma e que tem q’ desde já fica
impossado pela forma acima e atudo foram testemunhas os abaixo asignados os
quais assignarão com o comprador. Secretaria daCamara de B.e, 19 de
Dezembro de 1850.
O Secretario
J.e Alex.e C. Br.co
Sem Efeito
C.B.co
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