domingo, 21 de setembro de 2008

MANOEL FELIPE PEREIRA CASTELO BRANCO

Termo em que se declara ter a Camara Municipal desta Villa concedido por aforamento de infiteuzes cento e secenta e sinco braças de terra de seo Patrimônio ao Capitão Manoel Felipe Castel Branco.

Aos quatorze dias do mez de janeiro do anno de mil oitocentos e trinta e sete concedeo a Camara Municipal desta Villa de Monte Mor Novo por aforamento de inphiteuzes perpetuos ao Capitão Manoel Felipe Castel Branco sento e secenta e sinco. Concedeo se mais ao mesmo fatinto namesma extencao de terreno em 27 de setembro de 1837 vinte braças que unidas estas com as que a sima forão ditas fazem a quantia de cento e oitenta e sinco braças de terra seca em huma baixa que corre entre a Villa com a cerca do Sito Cajueiro na Beira do rio Putiu, o qual sitio estrema para o Nascente com hum pé de Morondú que tem na beira da estrada que segue para o Jardim no pé do alto da parte sul, para o Puente na estrada que desse no beco do Capitão Jozé Freire, para o Norte com um caminho que tem ladiando pelo alto de uma estrada a outra e para o sul no cume do alto que esta em frente com os fundos do Sitio Cajueiro, ficando o dito foreiro obrigado a pagar o annualmente mil oitocentos e cincoenta reis, pelas ditas cento e oitenta e cinco braças, que as puderá possuir por ci e seus assendentes e descendentes, vender as benfeitorias com licença da Camara, sem que esta em tempo algum se possa apossar da dita terra, enquanto ella for beneficiada, e se cumprir com as mais obrigações impostas pela Camara, sendo ua dellas de bater, e consertar as estradas de commercio que houver em dita terra aforada



1837

GONÇALO GOMES DA SILVEIRA

Termo em que se declara ter a Camara Municipal desta Villa concedido por aforamento enfiteuses cento e três braças de terra a João Jozé Lino Pegado

Aos vinte e quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos e trinta e um concedeo a Camara Municipal desta Villa de Monte-Mor o Novo da America por aforamento de enfiteuses a João Jozé Lino Pegado cem braças de terra na margem esquerda do rio Aracauaba e ua pequena parte na margem Direita confinando dita terra pela parte de cima com o sitio do Juiz de Paz João Bizerra de Albuquerque servindo de extrema um riaxinho onde está um pé de laranjeira e pela parte de baixo com o sitio do Tenente Gonçalo Gomes da Silveira servindo-lhe de extrema ua gameleira, etendo os competentes fundos, pagando annualmente dous mil reis pela dita terra que poderá possuir por si e por seus ascendentes e descendentes, vender as bemfeitorias com licença da Camara sem que esta em tempo algum de dita terra se possa apossar quando dito foreiro a benefici e cumpra com as mais obrigações aqui declaradas e prestou dito foreiro fiança idônea offerecendo por seu Fiador a Antonio Ricardo Bravo Suçuarana que foi aceito por ter os riquizitos necessarios e para em todo o tempo constar eu de ordem da Câmara fiz este termo em que assinarão o foreiro e fiador aquelle de crus por ser o sinal que uza.
O Secretario da Camara Municipal
João Gomes Brazil
Cruz + de João Jozé Lino Pegado
Antonio Ricardo Bravo Suçuarana

JOÃO PEREIRA CASTELLO BRANCO

Termo de aforam.to que faz a Camara M.al de Baturité a João Per.a Castello Branco de sessenta palmos de terreno.

Aos vinte quatro dias domes de Abril de mil oito centos cincoenta e sete, concedêo a Camara M.al desta V.a por aforam.to sessenta palmos de terreno a João Per.a Castello Br.co, para edificar úma casa defronte da casa do Reverendo Raimundo Fran.co Ribeiro, fazendo beco com Fran.co Nogueira de Q.ros, na forma de suas pusturas. Ep.a constar fiz este termo.
OSecretario
Simião Telles de S.za

ANTONIO PEREIRA CASTELLO BRANCO

Termo de aforam.to em Escritura que faz aCamara Municipal de B.e por aforam.to em Ifiteuzes perpetuo de 190 braças de terras seccas na Gitirana

Aos tres dias do mez de dezembro de 1850 Concedeu aCamara Municipal de B.e por aforam.to em Ifiteuzes perpetuo de cento e noventa braças de terra seccas na Gitirana cujas terras extremão da parte de baixo com as terras dos Herdeiros do Finado Antonio Pereira Castello Branco, em um pé de Angico e da parte de cima com o foreiro J.e Moreira em um Murundu em um pau darco caído nas costas cujas terras assim extremadas podera o foreiro Jozé da Masceno da Silva as pussuir por si e seus descendentes e ascendentes e vender as bemfeitorias que nella fizer com ordem daCamara e cumprindo o foreiro com as obrigações marcadas em pusturas não pudera aCamara apossar-se della de cuja terra pagara o foreiro deis reis por braça por serem terras seccas. cuja escritura passo de ordem da Camara de 29 de 9bro de 1850. Secretaria daCamara Municipal de B.e 3 de Dezembro de 1850

O Secretario
J.e Alex.e C. Br.co

Joze da Masceno da S.a

MARÇAL GOMES DA SILVEIRA

Termo de Aforamento de 50 palmos de xão na Rua Nova do Commercio a Marçal Gomes da Silveira

Hoje concedeo aCamara por aforamento a Marçal Gomes da Silveira 50 palmos de xão na Rua Nova do commercio a Marçal Gomes defrente dos quintais de Silverio Gomes da Silveira, e cumprindo oforeiro com suas obrigasões não podera aCamara apossar-se do dito xão. Secretaria da Camara Municipal de B.e 12 de Ag.to de 1851

O Secretario
J.e Alex.e C. Br.co

Marçal Gomes da Silv.a

JOÃO CORREIA LIMA

Termo de aforam.to que assigna João Correia Lima de 60 palmos de chão

Aos tinta e úm dias do mes de janeiro de mil oito centos cincoenta esete, concedêo a Camara M.al d’esta V.a por aforam.to naforma de suas pusturas sessenta palmos de chão a João Correia Lima, na rua do rio Aracoaba, na confrontação doportão da casa do mercado d’esta V.a para edificar úa caza, do que para constar fiz este termo em que assignou o foreiro e eu Simião Telles de Sousa Secretario o escrevy -

João Corr.a Lima

60 palmos