domingo, 21 de setembro de 2008

MANOEL FELIPE PEREIRA CASTELO BRANCO

Termo em que se declara ter a Camara Municipal desta Villa concedido por aforamento de infiteuzes cento e secenta e sinco braças de terra de seo Patrimônio ao Capitão Manoel Felipe Castel Branco.

Aos quatorze dias do mez de janeiro do anno de mil oitocentos e trinta e sete concedeo a Camara Municipal desta Villa de Monte Mor Novo por aforamento de inphiteuzes perpetuos ao Capitão Manoel Felipe Castel Branco sento e secenta e sinco. Concedeo se mais ao mesmo fatinto namesma extencao de terreno em 27 de setembro de 1837 vinte braças que unidas estas com as que a sima forão ditas fazem a quantia de cento e oitenta e sinco braças de terra seca em huma baixa que corre entre a Villa com a cerca do Sito Cajueiro na Beira do rio Putiu, o qual sitio estrema para o Nascente com hum pé de Morondú que tem na beira da estrada que segue para o Jardim no pé do alto da parte sul, para o Puente na estrada que desse no beco do Capitão Jozé Freire, para o Norte com um caminho que tem ladiando pelo alto de uma estrada a outra e para o sul no cume do alto que esta em frente com os fundos do Sitio Cajueiro, ficando o dito foreiro obrigado a pagar o annualmente mil oitocentos e cincoenta reis, pelas ditas cento e oitenta e cinco braças, que as puderá possuir por ci e seus assendentes e descendentes, vender as benfeitorias com licença da Camara, sem que esta em tempo algum se possa apossar da dita terra, enquanto ella for beneficiada, e se cumprir com as mais obrigações impostas pela Camara, sendo ua dellas de bater, e consertar as estradas de commercio que houver em dita terra aforada



1837

Um comentário:

RastreadoreS de ImpurezaS disse...

Sr. Marcus,

Assim que o eventual erro for reparado estaremos de portas abertas para escutar sua voz. Abraços e boa sorte!

Seja sempre bem vindo ao Blog dos RastreadoreS de ImpurezaS,

Equipe dos RastreadoreS.