segunda-feira, 25 de julho de 2022

2023 - BATURITÉ, 259 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA

7520/3482 João da Costa Receita e Despesa Este livro há de servir para a despeza da Câmara da Real Va. de Monte Mor, O Novo, q´houver de ser feita por seos respectivos procuradores, foi numerado, rubricado por mim, leva no fim, o encerramento. Aquirás, 27 de Fevº de 1773 João da Costa Receita do anno de 1797 Abril 2 1 Ficam carregados em receita viva ao Thezourei- ro atual dos bens do Conselho o Sargento Mor Jo- zé dos Santos Silva duzentos e hum mil du- zentos cincoenta em que ficou alcançado nas contas que lhe foram tomadas pellos oficiaes da Câmara da receita e dispeza ao ano de mil setecentos e noventa e seis como cons- ta do livro dellas que serve com o dito de foreiro art 39 e por que se acha em seo puder o dito alcance assignou com- migo escrivam da Câmara aos 2 de abril de 1797, eu Francisco Pereira Torres es- crivam o escrevi. 201$250 Francisco Pereira Torres Joze dos Santos Silva Abril 2 1 Ficam carregados em receita viva ao Thezoureiro- atual Jozé dos Santos Silva quinze mil reis recebidos do Procurador Jozé de Bar- Barros pago pelo contrato das carnes fres- cas e receitas das secas o capitam Joze Severino do Nascimento de três quartéis vencidas no último de setembro do ano passado] de 1796 das arrematações dos mes- mos contratados como estão em seo puder e por convocação dicam lançados e commo assignou commigo aos 2 de abril de 1797i. 15$000 Francisco Pereira Torres Joze dos Santos Silva 216$250

2023 - BATURITÉ, 259 DE EMANCIPAÇÃO POLITICA.

Termo em que se declara ter a Camara Municipal desta Villa concedido a Antonio Francisco Pinto Camurça por aforamento enfiteuses cento e cincoenta braças de terra Aos vinte e quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos e trinta e um concedeo a Camara Municipal desta Villa de Monte Mór o Novo da America por aforamento de enfiteuses a Antonio Francisco Pinto Camurça cento e cincoenta braças de terra na margem direita do Rio Putiú estremando pela parte de cima com terras do mesmo foreiro e pela parte de baixo com terras da foreira Thereza da Cunha, tendo por extremas um pé de juazeiro pagando annualmente tres mil reis pela dita terra que poderá possuir por si e por seus ascendentes e descendentes, vender as bem feitorias com licença desta Camara sem que esta em tempo algum de terra se possa apossar quando dito foreiro a benefici e cumpra com as mais obrigações aqui apontadas e prestou dito foreiro fiança idonea offerecendo por seu Fiador ao Reverendo Vigario Noberto Madeira Barros que foi aceito por ter os requizitos necessarios e para em todo o tempo constar eu de ordem da Camara fiz este termo em que assinarão o foreiro e fiador O Secretario da Camara Municipal João Gomes Brazil Antonio Francisco Pinto Camurça Noberto Mad.a. Barros

domingo, 24 de julho de 2022

2023 - BATURITÉ, 259 DE EMANCIPAÇÃO POLITICA.

EM 14 DE ABRIL DE 1764, BATURITÉ NASCEU COM O NOME DE MONTE MOR, O NOVO DA AMERICA. Termo de afforamento da Camara Municipal de Baturité (1831 a 1876) Ferr.a Termo em que se declara ter a Camara Municipal desta Villa concedido por aforamento enfiteuses cento e três braças de terra a João Jozé Lino Pegado Aos vinte e quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos e trinta e um concedeo a Camara Municipal desta Villa de Monte-Mor o Novo da America por aforamento de enfiteuses a João Jozé Lino Pegado cem braças de terra na margem esquerda do rio Aracauaba e ua pequena parte na margem Direita confinando dita terra pela parte de cima com o sitio do Juiz de Paz João Bizerra de Albuquerque servindo de extrema um riaxinho onde está um pé de laranjeira e pela parte de baixo com o sitio do Tenente Gonçalo Gomes da Silveira servindo-lhe de extrema ua gameleira, etendo os competentes fundos, pagando annualmente dous mil reis pela dita terra que poderá possuir por si e por seus ascendentes e descendentes, vender as bemfeitorias com licença da Camara sem que esta em tempo algum de dita terra se possa apossar quando dito foreiro a benefici e cumpra com as mais obrigações aqui declaradas e prestou dito foreiro fiança idônea offerecendo por seu Fiador a Antonio Ricardo Bravo Suçuarana que foi aceito por ter os riquizitos necessarios e para em todo o tempo constar eu de ordem da Câmara fiz este termo em que assinarão o foreiro e fiador aquelle de crus por ser o sinal que uza. O Secretario da Camara Municipal João Gomes Brazil Cruz + de João Jozé Lino Pegado Antonio Ricardo Bravo Suçuarana He hoje de Jerônimo José de Freitas Guimarães (Mendonça) e he hoje rendeiro de 56 braças (Mendonça) Obs. do Secretario João Gomes Brazil: Pertence a Luiza M.a. de Jezus

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Câmara da vila de índios de Monte-mor o Novo: atuação política indígena no início dos oitocentos.

Câmara da vila de índios de Monte-mor o Novo: atuação política indígena no início dos oitocentos. Autor(a) principal: João Paulo Peixoto Costa - IFPI Co-autor(a): - A vila de índios de Monte-mor o Novo da América era a de menor população indígena no Ceará do início do século XIX. Antiga aldeia da Palma, fora erigida à condição de vila em 1764 com a efetivação da política pombalina do Diretório, que visava a integração dos índios à sociedade colonial por meio do trabalho e declarava-os súditos “iguais aos outros” da monarquia portuguesa. Entre suas medidas estava a criação de cargos políticos para as lideranças dos índios nas novas municipalidades, empossados como vereadores, juízes etc. Em Monte-mor o Novo, com alto percentual de extranaturais, os membros indígenas do senado da vila, ainda que minoria, não deixaram de fazer desse espaço um lugar de atuação em prol de suas prerrogativas enquanto vassalos do rei. Esta comunicação visa analisar as práticas políticas dessas autoridades por meio da câmara de Monte-mor o Novo no contexto de intensas transformações do início dos oitocentos, inclusive a formação do Estado nacional brasileiro. Também pretende-se destacar de que maneira os indígenas se colocaram nesses eventos e como seus espaços foram afetados na construção do novo país. A pesquisa se utilizou prioritariamente dos termos de vereação da vila preservados no fundo Câmaras Municipais do Arquivo Público do Estado do Ceará, presentes no livro 54 (1821-1825) e nas pacotilhas de documentos soltos produzidos entre 1829 até a década de 1840, e transcritos por Pedro Catão na Revista do Instituto do Ceará. A análise dos registros permitiu perceber o traquejo administrativo dos indígenas no espaço que lhes era assegurado por lei, ainda que em desvantagem numérica, convivendo com não-índios em situações de equidade política. Foi igualmente possível avaliar a perda dessa prerrogativa em 1830, quando Monte-mor o Novo deixou de ser vila de índios, e a atuação dos indígenas a partir da gradativa abolição de garantias que passaram a vivenciar no nascente Estado nação.