Termo de afforamento da Camara Municipal de Baturité
Termo
em que se declara ter a Camara Municipal desta Villa concedido por aforamento
de inphiteuzes perpetuos a Manoel Joaquim de Araújo cento e quarenta braças de
terras na beira do rio Putiu.
Aos
deseceis dias do mez de janeiro de mil oitocentos e trinta e oito concedeo a
Camara Municipal desta Villa de Monte Mor Novo por aforamento de infiteuse a
Manoel Joaquim de Araújo cento e quarenta braças de terra molhada na beira do
rio Putiu, estremando na parte do Nascente no posso denominado Gonsalo da parte
baixa, da parte do Puente na passagem do rio na estrada que segue para
Bananeiras em uma serra grande que tem para o Norte com Antonio Paz Mocó no
primeiro pé de cajueiro que tem para quem vem di lá e para o sul cento, digo e
para o sul onde der cento e quarenta braças, ficando o dito foreiro obrigado a
pagar o foro anual dous mil e oitocentos reis, pelas ditas cento e quarenta
braças, que poderá possuir por si, e seus ascendentes e descendentes, vender as
bemfeitorias com licença da Camara sem que esta em tempo algum se possa apossar
da dita terra, em quanto ella for beneficiada e se cumpra com as mais obrigações
impostas pela Camara, onde uma dellas a de bater e consertar as estradas de
commercio, que ouverem na terra aforada. E para constar mandei lavrar o
prezente termo, em que assignou o arrematante. E eu Gonçalo Ferreira Jardim
Secretario a sobscrevy.
Manoel Joaq.m de A.jo
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