CEARENSE.
ANNO XXVII - DOMINGO 26 DE JANEIRO DE 1873.
N. 8
COMMUNICADO
Baturité,
20 de Janeiro de 1873.
Meu
respeitável colega, Sr. Dr. Oliveira Maciel.
V.
Exc. talvez se escandalise, e qualifique de audaz e temerário, o procedimento
do collega, que toma a liberdade de convidal-o para ocupar-se, alguns minutos,
com os negócios d`esta bôa terra compreendida na jurisdição administrativa de
V. Exc.
Reconheço o arrojo do convite, que faz o collega,
que não tem gráu na ordem das jurisdições; mas convencidos de que V.Exc. é
delegado do governo de um paiz constitucional, ouzo pedir-lhe a honra de
tornar-se accessível à seus súbditos, concedendo-me uma audiência em que serei
breve na expedição de motivos.
A linguagem será tosca, e mal alinhavada. Recolhido
à estas brenhas apenas deixei os bancos d`Academia, perdi o habito de falar às
altas ilustrações com V. Ecx. Mas, se V. Exc., além d`esta, conceder-me outras
audiências polirei a dialectica na
phase do nosso colega Herculano Salles, dando-lhe boas horas de distração.
Suppondo que V. Exc. Já concedeu-me a
conferencia, entro em matéria.
Sabe V. Exc., que o seo partido na província,
acha-se claramente dividido em duas facções – miúda e graúda.
Esta domina a situação dispondo à mãos cheias
do cofre das graças, e também dos dinheiros públicos em prol de seus amigos. Aquella
foi votada a proscripção pela gente de V. Exc., que à viva força rasgou-lhe a
bandeira.
A 1ª facção tem por chefe o coronel Cunha Freire;
a 2ª o barão de Aquiraz, ambos muito conhecidos de V. Exc.
Sabe também V. Exc. q´em todos os municípios e
freguesias da província existem estas duas facções com mais ou menos preponderancia.
Aqui ellas existiram até às vésperas da eleição de 18 de agosto do anno
passado, para o custeio do qual o
senhor de Aquiraz entregou aos dous irmãos chefes da fracção miúda a quantia de 1:500$000. De posse
d´esta fabulosa somma, estes dous
senhores Castellos – João Pereira Castello Branco e Venancio Pereira Castello
Branco entabolaram negociações com os chefes graúdos d´esta localidade, e à eles ligaram-se com o fim de fazerem
a eleição de comum acordo, e assentaram no seguinte: 1º não restituir ao B de
Aquiraz o 1:500$000 que receberam; 2º nomeação de Venancio, o neófito graúdo, para delegado do termo, premio
de sua traição.
Cumpriram a promessa: foi o B. de Aquiraz
trahido em politica e lapeado na
bolsa, e o chefe de policia de V. Exc. Nomeou Venancio delegado. V. Exc. Ignorará
que o delegado de policia é pai do juiz municipal nosso colega Dr. Antonio
Pereira da Silveira Castello Branco?
Ora, já pelo espirito da lei de 3 de dezembro
de 1841 erão incompatíveis pai e filho para exercerem simultaneamente as funções
de juiz e delegado dentro do mesmo termo. Esta lei sabe V. Exc., foi promulgada
na idade do ferro.
E, se como devemos crer, a novíssima reforma
judiciária de 20 de setembro de 1871 veiu dar mas elastério às
incompatibilidades, V, Exc mestre da lei não deve consentir que o seu delegado
de policia continúe a exercer as funções do cargo, sendo ao mesmo tempo juiz
municipal do termo, um seu filho.
Não pense V. Exc que desconheço as habilitações de Venancio, não senhor, é
muito capaz, e tanto assim que na administração do Sr. Alvim foi nomeado
delegado de Baturité, ainda que depois o mesmo presidente o dimittiu por imputes dos quaes imputes o digno Sr. Venancio defendeu-se ultimamente nas paginas da
Constituição – com toda vantagem,
para gloria d´esta situação que tanto promete ao paiz.
Para este facto chamo a atenção de V. Exc. Passando
a outro assumpto muito estimarei q`V. Exc. Enha lido ”o Cearense” de 16 do
corrente – onde se explana o lisonjeiro estado
do cofre municipal entregue aos cuidados paternaes dos correligionários de V.
Exc.
V. Exc. Verá que eles só tiram dinheiro para
as suas urgentes precisões; e é notável, que só tenham lançado mão da insignificante quantia de 17:000$000 de
réis!
V. Exc. Porem não se encommode com essas ninharias – de minimis non curat proetor; além
de que haveria perigo em desgostar as
autoridades constituídas. Não se occupe pois V. Exc. Em tomar os conselhos do Cearense, nomeando uma commissão de empregados
provinciaes para syndicar de factos inocentes, verdadeiros elementos
constitutivos de um partido nos seus últimos paroxismos.
Agora resta-me fazer uma consulta a V. Exc.:
O delegado de policia Venancio Castello
Branco agarrado ao cargo como ostra ao rochedo, cedeu a presidência da câmara ao capitão Balduíno José de Oliveira,
que é irmão do secretario da mesma câmara – Cicero de Oliveira.
Ora, eu vejo no art. 48 da lei de 1º de
outubro de 1928 preceituar-se, que a câmara deve ter um cofre com 3 chaves: uma estará em poder do
presidente, outra do secretario, e outra do fiscal.
Haverá incompatibilidade entre o presidente
da câmara e seu irmão secretario?
Entendo que não; porque além de ficar mais garantido o cofre municipal, acresce,
que dá-se na espécie um principio de economia domestica, de que ex abundante tratou Maziéres: O
secretario deve ao presidente mais de um conto de réis, quantia que só poderá
ser paga guardadas as chaves do modo porque se acham.
Há ainda um facto innocente para o qual nem
mesmo eu devia chamar a attenção de V. Exc, e só o faço por distração de meu collega.
Queira o meu collega deixar por um momento o
seu Dulce far niente, e compulsar as authenticas
da eleição de camaras de Baturité. Ahí verá, que Venancio Castello Branco
presidente resignatário foi o único que excedeu em votos aos outros vereadores,
sendo a votação destríbuida igualmente por todos os mais.
O Capitão Balduino, na falta do presidente,
podia, sem a sorte decidir, assumir a presidência da câmara, como fez? Penso
que sim; porque o homem não deve muito confiar nos azares da sorte, e esta
podia ser-lhe adversa, hypothese que, de algum modo prejudicaria o arranjo
domestico.
Eis meu collega, o estado da politica benéfica
de V. Exc. n´esta localidade.
Espero ser mais agradável à V. Exc. Na seguinte
conferencia.
O inverno vai às mil maravilhas, pelo que
teremos muito bôa safra de café
De V. Exc.
collega e súbdito
F.E.C.C.
Francisco de Assis
Oliveira Maciel (? — 30 de março de 1888)
foi magistrado e político brasileiro.
Foi presidente
das províncias do Ceará, de 7 de dezembro de 1872
a 11 de setembro de 1873,
e de Pernambuco, de 15 de novembro de 1877
a 15 de fevereiro
de 1878.
Condecorado cavaleiro da Imperial Ordem
de Cristo por decreto de 6 de julho de 1866
por seus relevantes serviços em Aracati, Ceará, onde era juiz de direito, por
ocasião da enchente do rio Jaguaribe, entre 16 e 23 de abril daquele ano. Também foi juiz de direito da
comarca de Ipu, no Ceará.
Oficial da Imperial Ordem da
Rosa por decreto de 17 de julho de 1872
Foram-lhe concedidas honras de desembargador por decreto de 23 de agosto de 1873.
Foi casado com Maria Carlota Viana Maciel, falecida em 8 de setembro de 1907, com quem não teve filhos.
Venâncio Pereira Castello Branco -Filho de Manoel
Felipe Pereira Castello Branco e de Isabel Gomes da Silveira, também
conhecida como Isabel Maria de Nazaré.
Possuía um terreno na Rua Nova do Commércio em
1861, em Baturité-Ce; Presidente
da Câmara de Baturité de 07/01/1869 a 31/12/1872, onde também foi Delegado
de Polícia. Pai de:
Venâncio Castello Branco
José Castello Branco
Antonio Pereira da Silveira Castello Branco
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