terça-feira, 24 de março de 2020

Manoel Felippe Pereira Castelo Branco


1 - Descendência do Tenente Coronel Mathias Pereira Castello Branco

1.5 - Descendência do Capitão Antonio Pereira Castello Branco



1.5.4 – Coronel Manoel Felippe Pereira Castello Branco

    (Manoel Felipe Castel Branco)



Filho de Antonio Pereira Castello Branco e de D. Francisca Maria Leitão.



           Nascido em 1790, na Freguesia de Quixeramobim.



Casou-se em 1870, em Monte Mór, o Novo da América, com Isabel Gomes da Silveira, também conhecida como Isabel Maria de Nazaré, nascida a 1798, filha de Manoel Nogueira de Queiroz e de Isabel Gomes da Silveira, nascida a 08/01/1758, descendente de Gabriel Martins.

           

Morava na Rua do Açougue e era proprietário de terras no lugar chamado “Sitio Comum” (hoje Tijuca)



Comandante do 1º batalhão de caçadores da 2º Linha de Voluntários Constitucionais Leais a Pátria da Vila de Monte Mór, Novo (1º Quartel de Milícias de Monte Mor). Sua Patente de Tenente Coronel do referido batalhão, data de 21/04/1823, e acha-se registrada, no <Livro de Registro de Ordens Régias e mais Ordens dirigidas ao Senado da Câmara da Real Vila de Monte Mór, Novo, dos anos de 1820 a 1831, as folhas 110v, 111, 112, 112v.>.

          

Em 1824, introduziu a cultura do café na Serra de Baturité, com mudas trazidas do Pará, no Sítio Bagaço, atual Sítio Correntes, em Mulungú.

          

No mesmo ano, a 02 de outubro, compareceu a memorável assembléia realizada na Matriz de Monte Mór, < por não conter a Câmara tão grande Congresso > na qual o povo da Vila aderiu entusiasticamente a recém proclamada < Confederação do Equador > assinando a ata da referida sessão em que consta o juramento de < defender até a última gota de sangue a Confederação do Equador e fazer crua guerra ao despotismo Imperial e a todo o despotismo que se opuser a liberdade de nossa Pátria.> Com o malogro do movimento, voltou atrás de seu gesto passando a combater com suas tropas, os Federalistas Republicanos, tendo aprisionado no dia 03 de novembro nas Itans o Coronel Antonio Bezerra de Souza Menezes, Governador das Armas da Confederação do Equador no Ceará. De lá mesmo, enviou ofício a Câmara de Monte Mór, intimando-a a levantar a Bandeira Imperial, e regressou incontinente a Vila, aonde chegou a tempo de tomar parte na sessão do mesmo dia 03 de novembro em que a Câmara repudiando o antigo juramento prestou novo juramento de fidelidade ao Imperador, como se pode ver por sua assinatura aposta a ata da referida sessão. Sua ação em favor dos Imperiais não só o livrou de qualquer acusação por sua atitude inicial, como lhe granjeou grande prestígio e poder, que ele transferiu ao seu filho: Pedro José Pereira Castello Branco, valendo-lhe posteriormente a promoção ao Posto de Coronel.

                             

Atividades em Monte Mór (Baturité)

                 

            Foi arrecadador de impostos da Câmara.

           

24/11/1811 - Arrematante de carne fresca e seca de 1812, por 60 $, em Monte Mór, afiançado por Pedro da Rocha Moreira.



1815 - Arrematante de carnes frescas e secas em Monte Mór.



1817 - Arrematante de Carnes Frescas e Secas. Foreiro da Câmara de Monte-Mór.



1818 - Foreiro da Câmara de Monte-Mór.



14/01/1837 – Aforou 185 braças de terras na Vila de Monte-Mor, entre o Sitio Cajueiro na Beira do Rio Putiú.



04/01/1849 - Aforou terras do Patrimônio Municipal de Monte Mor.



06/08/1872 - Testemunhou aforamento de Maria Francisca de Jesus.



13/04/1875 - Ajudante de Secretaria da Câmara Municipal - 85 anos.



Correspondências e/ou Documentos Históricos



21/04/1824 - Officio dirigido a Camera de Monte Mór Novo(20) para convocarem os Eleitores para darem seos votos.



Tendo a Junta Provizoria extinta Officiado a Vmces para a Eleição dos conselheiros deste Governo na conformidade da carta de Ley de 20 de outubro de 1823 com bem mágoa minha soube que essa Camera deixando de ser obdiente a Ley não chamou seos eleitores para concorrerem no Colégio Eleitoral a que pertencerão, e achando-se as eleiçõens por apurarem-se devem Vmces quanto antes convocarem seos eleitores para darem seus votos servindo de Prezidente dessa Câmara e tendo dado cada hum os seus votos serão apurados por hessa Câmera que com pocivel brevidade as re metera a Câmera desta Capital para serem encorporados com os dos mais colégios.

Pallacio do Governo do Ceará 21 de abril de 1824 3º da Independencia do Imperio = Pedro Joze da Costa Barros

Illmos Snres Prezidente e Membros da Câmera de Monte Mór Novo.



04/1824 - Circulares as Câmeras da Provincia



Junto acharao Vmces a Proclamação empresa que mandarao publicar e afixar no lugar Público dessas Villa. Da mesma proclamação conhecerão Vm. as desgraças que estavao iminentes a Capital e como c mão vizivel da Providência Protegeo a permitindo que eu chegace naquele momento tão crítico para a salvar o que muito me glória Deos Guarde a Vm.

Palacio do Governo do Ceará 23 de abril de 1824 3º da Independencia do Imperio Pedro Joze da Costa Barros Prezidente

Remeto-lhe a 2º Proclamação a ser publicada



02/10/1824 - Adesão de Baturité a Confederação do Equador

(60 anos após a ereção da Villa de Monte Mor o Novo da América)



<Sessão extraordinária e adjuncto Parochial da Villa de Monte mor novo. - Aos dois dias do mez de Outubro de 1824, 3º da independencia e 1º da Liberdade do Brasil, Confideração das Provincias unidas do Equador nesta Villa de Monte mor novo da America Comarca antiga da provincia do Ceará na Matriz da mesma por inconveniente de pequenez dos Passos do Conselho para se reunir tão Grande Congresso ahi mesmo se achou o juiz Prezidente Alexandre Pereira Liberal Pitiguari e mais veriadores do mesmo Conselho Antonio Rodrigues Cavalcante, João da Rocha Moreira, Manoel José da Rocha e o Procurador da mesma Francisco Alves Marques Favella e ahiabrio o dito Juiz Presidente a sessão para se prestar o Juramento fizico da Confederação do Equador e novo sistema do governo adoptado pello Grande Conselho da Província reunida a vinte e seis de Agosto do mesmo anno na cidade de Fortaleza, Capital da Província, e com efeito deferio o Presidente dito Juramento dos Santos Evangelhos depois de o aver recebido das mãos do Veriador mais velho fazendo perante o mesmo e todos abaixo assinados para que Santa e Religiosamente defenderam a Liberdade e o novo Pacto social da Confideração do Equador  da forma seguinte: Eu Alexandre Pereira Liberal Pitiguary juro pelos Santos Evangelhos voluntária e solenemente defender e guardar a Religião Catholica Apostólica Romana. – Juro dar a ultima gota de sangue para manter e ser fiel a Confederação do Equador que he a união das Províncias unidas ao Norte do Cabo de Santo Agostinho e as demais que para o futuro se forem unindo debaixo da forma de Governo que estabelecer a nossa Semblea Constituinte.

      Juro fazer crua guerra ao déspota Imperial que pretende usurpar nossos direitos escravisar e obrigar-nos a fazer a união do Brasil com Portugal a qual já não admitiremos por nenhum titulo que seja.

      Juro enfim fazer guerra eterna a todo o déspota que se opuser a Liberdade da nossa Pátria igualmente Juro obediência ao Governo Supremo Salvador a si Deos me ajude.

           Com esta mesma sastifação praser e bom grado todos os Vogaes do mesmo Senado Corpos Militares Ordenanças Montadas, Empregados públicos e mais Homens e Povo em maça jurarão protestando defender os foros de sua Liberdade da maneira assim dita.

           E Assim pella Parocho da mesma o Reverendo José Francisco Liberal Capibaribe presente o mesmo Congreço se procedeo solennemente abenção do novo Estandarte do mesmo Concelho feito de ante mão.

            O Primeiro da ordem do mesmo senador e assim houve por finda o mesmo Presidente a dita sessão e com horas ainda competentes e concurso do mesmo Povo que alegremente se prostara ante os Altares da mesma Matriz para darem solenne acção de graças ao Soberano Autor de nossa Felicidade cantando alegremente o Te Deum. E para constar lavrou-se a presente acta em que todos assignarão e se avião de assignar e eu José Félix de Freitas Escrivão da Camera que o escrevi e assignei.



Alexe. Pera. Liberal Pitiguari

Anto. Rois Cavalcante

João da Rocha Aro.

Manoel José da Rocha

Francisco Alves Marques Favella

José Felix de Freitas, Escrivam da Camera

Antonio Felix de Meneses, Cap.

Jozé Francisco Liberal Capibaribe, Vigário (Joze Francisco dos Santos)

Manoel Felippe Castello Branco, Tene. Coronel

José da Sa Cidrão, Capm. Da 1a. Compa.

Manoel Patrício da Sa., Sarg. Mor

Manoel Moreira Barros, Cap. comme. director

Eufrásio Alves da Silveira Lontra, Sarg. do 1º batalhão de Casadores

Antonio Saraiva da Silva Buriti, Cap. Da 3a. Compa. do Bm. de Cassadores

Gonçallo Gomes da Silveira, Cap. Comme. da 2a. Compa.

José Sevirino de Vasconcellos, Cap. das Ordennanças 

Pedro Pera. Castello Branco, Tenente secret. e comme. geral da Pulicia

Antonio Franco. Pinto Camça., Tene

João Carlos de Oliveira Sacôto

Antonio Ferreira de Mello

Manoel Coelho Basto Sargipis Liberal

André Mora. Sampaio

Vicente Ferreira Lima

João José de Sousa Guerra

João Franco. Pera.

Franco. Eufrásio Bisbiri

Antonio dos Santos Braga, Alfes. do Bat.

José Pinheiro Sza.

João Alves Costa

João Pacheco Ferreira

Jose Barros de Freita

Alexandre Correya de Araújo

Florêncio Pera. Martins, comme. da policia

Bernardino José da Sa.

Antonio Bonifácio de Souza Camurim

Frco. Anto. Tenório, Sarg. da 1a. comp.

José dos Santos Sa. Junior, Sag. das ordenanças  

Jo Luiz de Souza

João Antonio da Sa. Castro Pao Brasil, Cap.

Miguel Francisco de Barros, Cap.

Manoel Mora. Barros Jacamim

Franco. Alves Barros

Raimundo Sampaio Intrépido Jacamin

Antonio Franco. da Sa.

Mathias Franco. de Limeira

Joaquim Rois Souto

João Nogueira Damasceno

Pedro Je. da Costa

Antonio Moreira da Sa.

Luiz Carlos da Sa.

João Mora. Lima

João de Souza Mora.

Manoel Luiz Pera. Canguçú

Manoel Pera. da Sa. Conceição

Manoel Mora. La.

João Anto. de Aro. Arueira

Antonio José Moreira

Caetano Monteiro Rois

Bernardo Gomes Pereira

 João Francisco da Sa.

Manoel Limão Borges

Antonio Mora. da Sa.

Anto. Noga. Campos

Joaquim Gomes da Sa.

 Damião Lopes Barreira

Purdencio Ferreira Lima

João Reses Lopes

Francisco Franco de Lima

André Ribeiro de Figueredo

Antonio Ferra. do Nascimento

José Anto. do Monte

Francisco Lopes de Souza

João Bernardo da Sa.

Angelo Custodio Ramos

João de Sá Ribo.

Franco. Rois da Nunciação

Antonio José Ribo.

Jo. Gomes da Silveira

Ignácio Pera. Lima

Manoel do Rosário da Sa.

Luiz José de Moraes Estevo

Sebastião Bento Pera.

Antonio Leandro Gomes

Anto. Frco. Alves dos Santos

Francisco da Cunha

Mel. José da Silva

Luiz José da Costa

Antonio Je. de Albo., Sarg. da 1a. compa. do Batm. de Caçadores

Franco. Xavier da Frota Monto.

José Marques de Souza

Antonio Lopes Beserra

Franco. Anto. dos Reses

Franco. Lopes da Costa

Franco. Ignácio

Manoel da Peira. de Mags.

José Alves de Moraes

Franco. José de Moraes

Luiz José de Moraes

Manoel José da Roxa Junior Sabunete

João Lopes da Costa

José Anto. de Souza

Jacinto Mendes Machado, Tene. da 3a. Compa.

Manoel Ribeiro Aro.

José Thomaz Noga.

Je. Franco. de Sza. Lima

Felício Alves de Almeida

Teodorio Je. Ferra.

Pedro da Rocha Pinheiro

Ignácio Soares Jaguaribe

Ignácio Lopes Soares

Manoel Antonio da Silva

Antonio Franco. Soares

Manoel Franco. Teixa.

Manoel Ignácio Liberal Areré

Raimundo Ferreira da Costa

Desiderio Borges Beserra

Francisco Ferreira da Sa.

Manoel da Cta. Braga

Pedro José da Sa.

José do Rego Monto.

Joaquim José Souza Ferra.

Antonio Monto.

José

Anto. Gomes

Francisco Barbosa

Anto. Batista da Cruz

João Anto. Pera.

José Costa da Veiga

André Mora. da Sa.

Nicolau Pera. dos Santos

Manoel Ramalho de Castro

João Soares Marques

Manoel Nogueira do Valle

Manoel Alves de Breu

Manoel Nogueira do Nascimento

João Paulo da Sa.

João Damasceno Salgueiro

Anto. Rois de Aro.

Antonio Felix Ribeiro

+ de Manoel Francisco

+ de Je. Raimdo. Aro. do Vale

Frco. Sales da Costa Sidadão Brasileiro

Ignácio Mora. Barros

Domingos Lopes Aguiar, Sarg. mor das Ordenanças

José Mora. da Silva Cumarú

José Duarte Cardoso

José dos Santos Silva

Antonio Barros Besa.

Caetano Ribo. Marinho

Pedro da Rocha Araújo

Simplicio José da Silva Maracanan

Manoel Antonio da Silveira

Antonio Lopes Marinho, Comme.

Manoel Rois da Rocha

José Franco. Liberal Pajaú

Rufino Nicacio de Lima Braúna

Antonio Ferreira Lima Sucupira

Francisco Pinto de Vasconcellos Tubaram Xilderico

 Cícero de Lima Alencar Araripe.



Correspondências e/ou Documentos Históricos



21/10/1824 - Portaria ao Comandante Geral de Monte Mór Novo - 21 de Outubro de 1824.

(Manoel Felipe Pereira Castelo Branco)



O snr` Comandante Geral de Monte mor novo ou outra qualquer autoridade civil ou militar, faça com toda a pocivel brevidade e segurança voltar para esta capital digo Militar a quem esta minha Portaria for aprezentada faça com toda brevidade e segurança voltar para esta Capital os carros petrechos muniçoes de guerra que se dirigirão desta mesma Capital para a Villa de Monte Mor novo ficando todo aquele que o contrário fizer responçavel a S. M. I. a Nação Brasileira ao Ex.mo Snr.` Almirante General e a este Governo J.e Fellis de Azevedo e Sá – P.r



23/10/1824 - Officio ao T.e Coronel João da Costa Silva



Achando-se em caza de Antonio Jozé da Costa da Guaiuba huns carros com petrexos e munições de Guerra q.` seguião para Monte mor novo e sendo de urgente necessidade que voltem quanto antes para os armazens desta capital, ordeno a VS.a que com toda a brevidade e segurança os faça recolher aos dittos armazens e assim que faça também que se aprezentem na sala  deste Governo o Capitão Domingos da Costa Silva e Manoel Vicente Maciel do Batalhão de VS.a ficando responçavel a S.M.I. e S.Ex.o Lord pella inobservancia dessa Ordem. D.s G.e a VS.a Pallacio do G.o do Ceará 23 de 8br.o de 1824. = Joze Fellis de Azevedo Sá – Prezidente =

Lembro a VS.a que o Cap.am Joze Vicente ferr.a o podera coadjuvar pois que tendo ce dirigido com ordem para fazer voltar os carros ainda não pode cumprir.



23/10/1824 - Officio ao Capitão D.os da Costa Silva



Consta-me que VS.a dirigi-se a Villa de Monte mor novo acompanhando a polvra que vai para aquela Villa, logo que esta receber faça voltar a mesma polvra para esta Cidade e no caso de já estar em Monte mor novo, queira entender-se com o Comd.e Geral da Villa e neste cazo não só accompanhe a polvora que accompanhou para essa como a mais que ouver em ditta Villa e todos os petrechos de Guerra faça conduzir logo e já para esta Cidade He quanto espero da honrra e Zello de VS.a no desempenho dos seus deveres. D.s G.e a VS.a Pallacio do Governo do Ceara 23 de 8br.o de 1824. = Joze Fellis de Azevedo e Sá – Prezidente



26/10/1824 - Officio ao Vigário de Mercejana o P.e Jozé Montr.o de Sá



Agradeço a VS.a a sua participação, e como se presta vir a Monte mor novo rogo-lhe que ja e ja se dirija aquela Villa e me participe o estado em que estão os Povos da mesma. He nesseçario expender toda a prudencia a fim de conseguir-mos o desejado fructo dos nossos trabalhos. Deos G.e a VS.a Pallacio do Governo do Ceará 26 de 8br.o de 1824 = Joze Felles de Azevedo Sá - Prezidente



27/10/1824 - Officio Circular as Cameras



Agradesso a VS.as a pronta execução que derão ao meu Officio de 19 do corr.e e confio na honrra de VS.as que serão constantes na execussão das sagradas obrigações a que estão ligados para com S.M.I. e C. D.s G.e a VS.as Pallacio do Governo do Ceara 27 de 8br.o de 1824 = Jozé Felles de Azevedo e Sá - Prezidente



28/10/1824 – Portaria



Qual quer Authoridade Civil, ou Militar a quem esta for aprezentada não ponha empedimento a Manoel Soares da Silva que com os Escravos Thimoteo e Luis segue viagem para Monte Mor Novo. Pallacio do Governo do Ceará 28 8br.o de 1824. = José Fellis de Azevedo e Sá Prezidente.



28/10/1824 – Officio ao Commandante de Cassadores de Monte mor novo

(Manoel Felipe Pereira Castelo Branco)



Em resposta ao que me expõe no seo officio de 24 do corrente sou a dizer-lhe que de maos dadas com as demais autoridades constituidas desse termo faça conhecer aos seus subditos o abismo horrorozo a que nos tinhamos arrojados, e que he porem tempo de aprontarmos os meios de nossa salvação e fazermos por merecer a alta Graça que nos Consede o melhor dos Monarcas o Snr.` D. Pedro Primeiro.

Confio por tanto do seu zello que uzara de meios proprios para por boas maneiras salvar os seos subditos devendo-lhe servir de regra que 9 das Villas da Provincia prestarão obediencia a S. M. I. e C. D.s a VS.a Palacio do Governo do Ceara 28 de 8br.o de 1824 Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente



28/10/1824 - Officio a Camera de Monte Mor Novo



Accuso a recepção do Officio de VS.as - inteirado do seo conteudo lhes respondo que eu da minha livre vontade e sem ser obrigado de pessoa ou força algua do Pais ou Estrangeira fiz arvorar nesta Cidade Estandarte Imperial e antes o Bloqueio que aqui se acha esta todo em meo adjutorio, ordeno portanto a VS.as que de combinação com todas as autoridades desse territorio lançando mão de meios próprios fação que os Povos desse Destrito entrem nos seus deveres, a fim de serem os 1.os na marcha glorioza da salvação da nossa Provincia servindo-lhes de regra que Aracati São Bernardo Aquiras Mecejana Soure, e Arronches Fortaleza Uruburetama Sobral ja prestarão homenagem a S.M.I. e isto em muito pouco tempo. D.s G.e a VS.as Pallacio do Governo do Ceara 28 de 8br.o de 1824 Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente



29/10/1824 - Portaria ao Comd.e Geral de Monte mor novo p.a dar consumo aos bandos de ladroens

(Manoel Felipe Pereira Castelo Branco)



O Snr.` Commandante Geral de Monte mor novo passe quanto antes as Ordens nesseçarias para dar o nesseçario consumo aos infitos bandos de ladroes que continuão a assolar os Povos do seo territorio podendo mesmo uzar dos meios ultimos no cazo de os não poder debandar com medidas ordinarias e ficando responçavel a S. M. I. e C. com a Nacao Brazileira a este Governo pela inobservancia dessa ordem. Pallacio do Governo do Ceara 29 de 8br.o de 1824 Joze Fellis de Azevedo e Sá Prezidente.







30/10/1824 – Officio a Nicaláo Coelho da Silva



Acuzo a recepeção da sua participaçaão de 28 do corrente, que muito lhe agradeço e louvo.

Antonio Bezerra de Sousa Menezes he hum traidor a S.M.I. e como tal não merece ser obedecido pellos Povos da Provincia, nem tão pouco auxiliado nos seos depravados intentos e antes deve ser perseguido por todos os todos os lados em consequencia Ordeno a VS.a que faça aprontar a sua gente e tela  pronta a primeira voz do Governo. outro sim que de maos dadas com Simão Barboza fação juntar e remeter para esta Cidade todo o gado e mantimentos que houver nesse distrito tomando enfim medidas para nao serem socorridos os de Monte mor novo sirvalhe tão bem de guia que 10 Villas da Provincia ja prestarão Obediencia a S. M. I. e C. D.s G.e a VS.a Pallacio do Governo do Ceara 30 de 8br.o de 1824 = Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente. P S. De todo e qualquer movimento que souber dos de Monte mor novo me fara immediatamente avizo para meo regulamento.



30/10/1824 – Officio ao Cap.m Simão Barboza Cordeiro



Tenho prezente a sua participação de 27 do corr.e e muito lhe agredeço o seo conteudo.

Certo na sua honra e zello pello nosso Imperador sou a dizer-lhe que faça Publico nesse Destrito o contexto da Proclamação junta avizando ao povos que Bezerra he um traidor de S.M.I. e a Nação e como tal deve ser dezobedecido Todos os que acompanharem e obdecerem ao mesmo Bezerra serão tidos como elle. Rogo-lhe que de maos dadas com o Comd.e Nicoláo Coelho faça conduzir para esta Cidade todos os mantimentos e gados que ouver nesse destrito que serão prontamente pagos devendo-me tambem avizar de todo e qualquer movimento que souber da parte do Bezerra, sirvalhe enfim de regra que 10 Villas desta Provincia ja prestarão obdiemcia a S.M.I. e C. deos Guarde a VS.a Pallacio do Governo do Ceara 30 de 8br.o de 1824 Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente



30/10/1824 – Officio a Gonçalo de Andrade Sampaio agradecendo os serviços que tem prestado a S.M.I. e C.



Agradeço a VS.a os bons serviços que tem prestado a S.M.I. e C. e a esta Provincia e espero que continuará huma tão honrrada marcha constanos que o Governador intrino de Armas Antonio Bezerra de Souza Menezes ajuntara bastantes homens em Monte Mor novo a fim de com elles impedir a entrada de gados para esta Capital se assim hé queira VS.a hir ao encontro do mesmo Bezerra, com gente bastante, e armada, e cazo a não tenha partecipemos para mandarmos a que for bastante assim como moniçoens. VS.a não deve fazer a sua marcha sem que primeiro saiba com toda a verdade ser certa a noticia que o mesmo Bezerra se oppõe ao transito de gados para esta Cidade. D.s G.e a VS.a Pallacio do Governo do Ceara 30 de 8br.o de 1824 = Joze Fellis de Azevedo e Sá Prezidente



30/10/1824 – Officio ao Commandante de Canimde para remeter para esta Cidade todos os mantimentos e gados que se acharem em todo o seu distrito.



Logo e logo que este receber faça remeter para esta Cidade todos os mantimentos e gados que se acharem em todo o seo distrito que tudo aqui sera protamente pagos e nisto ira de intelligencia com Simão Barboza Cordeiro. Mas fazendo publico nessa Povoação o edital junto faça tambem aprontar as tropas [ falta uma linha que está deteriorada] fazendo-lhe conhecer que Bezerra he traidor a S.M.I. e C. e como tal não deve ser obdecido nem elle nem os que o seguem pois são todos como elle De todo e qualquer movimento de Monte Mor novo em particular me avize para meu governo. D.s G.e a VS.a Pallacio do governo do Ceara a 30 de 8br.o de 1824 Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente  



1/11/1824 – Officio a Alexandre Barboza Amorim participando-lhe que marche com a tropa q.e tiver a reunirce com Gonçalo Andrade



Tenho prezente o Officio de Vm. de 28 do mez passado, e depois de lhe agradecer o seo efferecimento, ordeno-lhe que marche com a tropa que tiver a reunirce com Gonçalo de Andrade e ambos se dirijão com tropas a Villa de Monte Mor Novo a prender a Antonio Bezerra de Souza Menezes, Governador interino das armas e os seos sequazes.

Desta Cidade hão de marchar hoje para a Villa de Monte Mor Novo.

Pallacio 1º de 9br.o de 1824 Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente

Seis centos homens ao mesmo fim



2/11/1824 – Officio ao sargento mor da Villa de Monte Mor novo Jozé Francisco de Mendonça para prender Antonio Bezerra de Sz.a e Menezes



Dirigindo-se VS.a com bons homens de Tropa armados e bem muniçados, a fim de prender a Antonio Bezerra de Souza e Menezes ex Governo interino das Armas e todos os faciozos que elle tem unido ao seo partido, e feito com que naquella Villa não ... a S.M.I. e C. o Senr.`D. Pedro I ... S.r fidelidade ... conduzisse com a Tropa, para esta ação com aquela honrra, dignidade e melindre de hu súbdito e bom Brazileiro. Tenho a lembrar a VS.a que deve coadjuvar os Povos daquela Villa proclamarem e prestarem fidelidade e obediência a S.M.I. e C. o que ainda não tem feito por coactos. Finalmente cazo não esteja do bezerra e seos Criminosos asosiados naquele ponto, VS.a os seguira athe prendellos assim como a Tristão Glz`de Alencar Araripe ex Prezidente do G.o e todos os mais rebeldes ao mesmo unido participando amiudamente a este Governo o rezultado de tão honrroza comandância assim como toda a noticia que tiver da fuga dos mesmos outra qualquer interessante D.s G.e a Vm. Pallacio do Governo do Ceara 2 de 9br.o de 1824 Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente



2/11/1824 – Officio a Luis Rodrigues Chaves participando-lhe a marcha de Joze Fran.co de Mendonça com 600 homens armados para Monte mor novo a fim de fazer proclamar S.M.I. e C.



Marcha desta Capital para Monte mor novo o Sarg.mor Jozé Fran.co de Mendon.ça com 600 homens armados e bem muniçados afim de fazer proclamar e prestar obdiencia e fidelidade a S.M.I. e C. ... tem cido... Antonio Bezerra de Souza Menezes ex G.o interino das Armas e seos cúmplices. O mesmo sargento mor leva Ordem de prender a estes e aqueles e cazo ja não estejão naquella villa de os seguir athe dar execução a esta nossa Ordem assim como a prender juntamente a Tristão Gonçalves de Alencar Araripe ex Prezidente do governo desta Provincia e os faciozos do seo partido. Ordeno pois a VS.a que ao receber esta nossa Ordem dirija-se com a tropa que puder armar e municiar a prender os mesmos ex Governos e mais faciozos em qualquer Ponto em que se acharem nesta Provincia. No cazo de se encontrar VS.a com o Sargento mor Mendonça deve VS.a tomar conta do Comando em Chefe de ambas as Tropas. Não nos he precizo recomendar a VS.a o fiel dezempenho desta nossa Ordem assim como a boa Hospitalidade da tropa em lugares por onde passar, por isso que estamos certos da honrra e caracter e dignidade de VS.a deve se entender com o Coronel Manoel Pereira de Souza e Castro a quem nesta mesma ocazião oficiamos para prestarlhe tudo quanto for necessário a fim de se cumprir esta nossa Ordem. Por este relevante serviço torna-se-há VS.a digno de alta consideração de S.M.I. e C. ao eterno aplauzo desta Provincia e do nosso bem fundado empenho. D.s G.e a VS.a Pallacio do Governo do Ceara Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente



03/11/1824 – Officio a Jozé Freire da S.a em resposta de huma participação do mesmo

(Capitão de Caçadores em Monte Mor Novo)



Tenho prezente a sua participação de 31 do mez paçado e certo no seo contexto sou a dizerlhe que nesta data tenho dado as devidas providencia D.s G.e a VS.a Pallacio do Governo do Ceara Joze Felles de Azevedo e Sa Prezidente.    



03/11/1824 - Juramento de lealdade a Sua Majestade Imperial D. Pedro I



<Sessão extraordinária de 3 de Novembro de 1824. - Aos trez dias do mez de Novembro de mil oitocentos e vinte e quatro annos nesta Villa de Monte mor novo de America comarca antiga da Provincia do Ciará Grande em casas que interinamente servem de Passo do Conselho onde se achava o Juiz Ordinario Presidente Alexandre Pereira Pitiguari com os Vereadores João da Rocha Araujo, Antonio Felix de Menezes, Manoel José da Rocha, com o Procurador da mesma Francisco Alves Marques Favella, e sendo ahi convocando-se Conselho os Officiaes Militares Republicos e mais Cidadãos desta Villa para efeito se dá execução ao officio de 18 de outubro paçado do Excelentíssimo Governo da Província visto que as Tropas se chavão distroçadas e o povo da mesma sorte recolhido a suas moradas – Acordarão em fazer prévio juramento de Felicidade, e Homenagem a Sua Magestade Imperial e Constitucional defensor perpetuo do Brasil do qual neste mesmo livro se lavraria termo autentico asignado por todos que voluntária e livremente o quizer fazer, por isso que já não hera nesseçario o levantamento da Bandeira Imperial por se aver já levantado quase ao ponto das nove horas do dia pello Escrivão desta Villa que esta escreveo no dia dois deste mez mediante recebimento do officio do Tenente-Coronel Manoel Felippe Castello Branco enviado da Povoação das Itans, e chegado aqui quase às mesmas horas em que se preparava já a mesma Bandeira pelo mesmo Escrivão, e por outros Cidadãos concorrentes, o Capitão José Freire da Silva, o Capitão-Mor José Severino de Vasconcellos, o Sargento mor Manoel Patrício da Silva, e o Capitão Manoel Moreira Barros, e o veriador João da Rocha de Araujo e o Capitão José Francisco Reges autoridades quase todas desta Villa o mais de marcha ou marcha forçada.

De tudo para constar lavrei a presente acta na qual todos assignarão, seguindo-se o termo de juramento, o qual vai avante. Eu José Felix de Freitas, Escrivão da Camara o escrvy.

      Petiguary, Araujo, Meneses, Rocha, Pe. Gonçalo Ignácio de Albuquerque Mororó Manoel Felippe Castello Branco – Tenente Coronel de Cassadores, Eufrásio Alves da Silveira – Sargento Mor de Caçadores, Gonçalo Gomes da Silveira – Capitam de Casadores, Antonio Felis de Meneses – Capitam de Caçadores, Pedro Pereira Castello Branco – Tenente secretario de Caçadores, José Severino de Vasconcellos – Capitam de Ordenanças, Manoel Patrício da Silva – sargento Comm. Interino das Ordenanças, José Severino de Vasconcellos – Capitam mor de ordenanças.>



TERMO DE JURAMENTO



<Aos trez dias do mez de Novo. De mil oitocentos e vinte e quatro nesta Villa de Monte Mor novo da America comarca antiga da provincia do Ciará Grande em casas que interinamente servem de Camara e Passos do Conselho onde se achão o Juiz Ordinario Presidente Alexandre pereira Pitiguari e mais veriadores João da Rocha de Araujo, Antonio Felix de Meneses, Manoel José da Rocha, com o Procurador do Conselho Francisco Alves Marques Favella e sendo ahi prestarão todos o juramento de fidelidade e obediencia a Magestade Imperial e Constitucional e Perpetuo defensor do Brasil sob hum livro dos Santos Evangelhos em que puserão as suas mãos cuja verna he a seguinte – Eu N. juro aos Santos Evangelhos concervar inteira fidelidade e obdiencia ao Soberano Chefe da Nação Brasileira e seo Defensor Perpetuo Imperador Constitucional o Augusto Senhor Dom Pedro Primeiro protestando deffendelo com o proprio sangue e aseguralo seu Throno do Brasil sejão quais forem as forças internas ou Extrangeiras que se oponhão contra a estabilidade de seo Throno, Independencia deste vasto Imperio. Abjuro o sistema Confiderativo, e qualquer outro que se haja de inventar, pois so quero o Governo Monarchico Constitucional como unico capaz de fazer a felicidade da Nação e tudo isto protesto de livre e espontânea vontade sem constrangimento de força ou de percuaçõens alheias – Asim Deos me ajude. E desta sorte tambem jurarão todos abaixo asignados ficando constituido o Juiz Ordinario Presidente da Camara acceitar o juramento dos que se acham ausentes os quais tambem deverão asinar e de tudo para constar Mandarão fazer este termo. Eu José Felix de Freitas Escrivam da Camara o escrevy e asinei.



Alexandre Pera. Petiguary

João da Rocha de Araujo

Antonio Felix de Freitas

Manoel Felippe Castello Branco, Tene. Cel. de Cassadores

José Severino de Vasconcellos, Cap. Mor das Ordenanças

Anto. Rois Cavalcante

Julião Coelho da Sa. Araruna, Cap. de Ord.

Antonio Pereira Martins

Jose Cardoso da Silva

João Nogueira de Queiroz

Abel de Lejada

Francisco Anto. da Silveira, Tene. da 1a. comp.

Antonio José Alves, Alf. da 1a. comp.

João Alves da Costa, Tem. do Bat.

Gonçalo Ignácio Albuquerque Mororó

João Gomes da Silveira

João de Souza Marinho

João Carlos de Oliveira Sacouto, Cap. da 2a. comp. do Bat.

Manoel Joaquim de Oliveira

Eufrásio Alves Silveira, Sargento Mor de Caçadores

José Freire da Sa., Cap. de Caçadores

José Francisco Reges, Cap. da 5a. comp. de Ordenanças

João Felix de Meneses

Francisco da Sa. Sara.

Francisco Pinto de Vasconcellos Tubaram

Antonio Fernando de Souza

Francisco Rumano Pera.

Francisco Lopes de Souza

José Pera Mora. Junior

José Pera de O

José Alves da Costa

Manoel José da Roxa Junior

Manoel Moreira Barros, Tem. de Ord. Montada

José Moraes da Sa.

João Pinheiro Ferreira

Agostinho Antonio de Nasareth

Miguel Francisco Ra. da Silva

Francisco Antonio Ramos

Antonio Ribeiro

Antonio Glz. de Souza

Pedro Anto. de Aro. Chaves

Manoel Anto. do Spto Santo

Pedro Alves de Aro.

Manoel Coelho Basto

José Vidal Pereira

Manoel Anto. do Nascto.

Venandio Ferreira Lima

Ignácio Paixão

Ignácio Joaquim de Almeida

José Antonio Beserra

João Pereira do Valle Contente

Alex. Pera. da Fonseca

Jose Duarte Cardoso

Antonio Bonifácio de Souza

Joaquim Thomaz da Cunha

Pedro Pera. Castello Branco, Ten. secreto.

Sabino José Cabral

Antonio Francisco Pinto Camça.

Francisco Ferreira da Silva

João Carlos da Silva

Gonsallo Gomes da Silveira

Luiz Gomes da Silveira

Antonio de Vasconcello Librina

Antonio Francisco da Silva

Manoel Mora. Barros, Cap. Comm. Director

Antonio Lopes Marinho

Luiz José da Costa

José Francisco Carneiro Pajaú

José Ferreira Barros, Ten. de caçadores da va. de Campo maior de Quixeramobim

Manoel Patrício da Silva, Sag. mor comm. into. das Ordenanças>



04/11/1824 – Officio ao Tenemte Coronel Comandante Manoel Felipe Castelo Branco accuzando a recepção do Off.o 1º do mez  



Acuzzo a recepeção do Officio de VS.a de 1º deste mez, só tenho a significar lhe minha perfeita satisfação por se áver Proclamado nesse acompamento das Itans o augusto Nome de S.M.I. defençor Perpetuo do Brazil, levantamdo-se ao mesmo tempo a legitima Bandeira Imperial pelo satisfatorio modo que me participa, pois que tal conducta ja VS.a e esses Povos a muito deverião ter, visto serem tão vizinhos desta Capital, livres de memorços, mas com conhecimento de cauza, e convencidos dos seus deveres. Folgarei que VS.a com todos os cidadãos dessa situação, e seu termo, Promovão a melhor e mais constante armonia entre todos os Povos para sua mesma felicidade, contando com a protecção deste Governo, sempre incanssavel a procurar todo o bem desta Provincia, e da Pátria = Deus Guarde VS.a Pallacio do Governo do Ceara 4 de 9br.o de 1824 3º da Independencia do Imperio = Jozé Fellis de Azevedo e Sa Prezidente =



05/11/1824 – Officio de Silvestre Gomes da Silveira acuzando o Officio de 4 do prezente agradecendolhe achar-se restituídos nessa V.a do acarape os Cidadoes q.e marcharão erradam.te com o Coronel Bezerra



Fui entregue do Officio de Vs.a de 4 do prezente mês, e em vista de seu contheudo, tenho a dizer-lhe, que muito folgo acharem-se restituídos nessa Villa todos os Cidadãos que marcharão erradamente com o Coronel Antonio Bezerra e que nessa mesma Villa de Baturite se acha levantada a legitima Bandeira Imperial, com geral satisfação dos Povos, que tanto a dezejavão como me diz, e estou convencido. Estimo que ahi ja se acha parte de polvra bem como estimarei que ella toda se recolha sem demora a esta Capital na forma das mesmas Ordens expedidas, para cuja coadjuvação estou certo VS.a não se poupara quanto pocivel for o Coronel Antonio Bezerra de Souza Menezes depois de pertinaz nos seus princípios errôneos acaba de ser prezo nas Itans pello Capitão Antonio Saraiva da Silva,   que breve o aprezentara na salla deste Governo para fiscalização e permição de sua criminozissima dezobediencia a S.M.I. e C., a pro de cujos sagrados Direitos, ja daqui fiz marchar 600 Homens, que com outros de diverças partes excederão a 2 mil homens contra os rebeldes e dezobedientes ao mesmo Inprial snr.`em qualquer parte desta Provincia ou fora della sendo necessario, onde elles existirem. Dos inpreços incluzos conhecera VS.a o estado dos negocios politicos dignos da nossa reflexão, para que de dia a dia sejamos mais que felizes. D.s G.e a VS.a Pallacio do Governo do ceara 5 de 9br.o de 1824, 3º da Independencia do Imperio. Joze Fellis de Azevedo e Sá Prezidente = Ill.mo Snr.`Silvestre Gomes da Silveira



19/9br.o/1824 -  Officio ao Sargento Mor Luiz Rz.`Chaves participando que fazia Marchar hua força de 300 Praças militares e 200 Indios commandada pelo sarg.mor por comição Joze Felix de Mendonça



Agora faço marchar hua força de 300 Praças militares e 200 Indios comandada pelo sargento mor por comição Jozé Felis de Mendonça ate Jaguaribe onde a entregara a VS.a ficando VS.a no mesmo Jaguaribe se arranxará com as armas na mão e sempre fique alerta procurando entenderce immediatamente com os Inviados que ora dirijo a Cazumbá os Ill.mos senhores, Francisco Serafim de Assis e Jozé Freire de Castro e o Ten.e Coronel Manoel Felipe Castelo Branco a fim de saber pelos mesmos que pretende Cazumba, o qual sendo obediente a S.M.I.C. VS.a de commum acordo com os sobreditos Delegados Convencidos da verdade o acolherá como permite a amizade, e boa fé porem quando por qualquer principio o Cazumba seja-nos opposto, o q.e deverá constar a VS.a pela diligenciação em tal cazo proceda VS.a com os Delegados a hum Conselho de que rezulta quanto mais convier seja propondo sempre a Cazumba no cazo de amizade, e igualmente partido, que este Governo garantira sempre a inviolabilidade e segurança individual sua e de toda a sua tropa e q.e no cazo ainda de não seguir a obedecer a S.M.I. e C. e querendo sahir desta Provincia este mesmo G.o lhe prestará todos os auxílios que necessitar sem excepção, e mesmo embarcação para se retirar por mar para onde quizer devendo VS.a em consequencia dar ... partes circunstanciadas de tudo que ocorrer a fim de se providenciar sendo precizo porque decedidamente confio que VS.a com a presente delegação fara o mais relevante serviço a D.s a Nação e ao Imperador D.s G.e a VS.a Palacio do Governo do ceara 19 de 9br.o de 1824 = Jozé Felix de Azevedo e Sá Prezidente = NB alem do que ordeno no prezente Officio devera VS.a entender-se também com o Ex.mo Conselheiro deste Governo o Coronel Manoel Pereira de Souza Castro, em tudo, que lhe parecer conveniente quando não tenha elle ja seguido a entender-se com Filgueiras como lhe tenho determinado bem como VS.a se devera intender de igual maneira com o Commd.e Geral da Serra do Pereiro o capitão Manoel Antonio de Amorim devendo-se porem dar parte de tudo da maneira já ordenada.







Nota do Transcritor de ‘A CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR NO CEARÁ – MANUSCRITOS – Volume 2:

CAZUMBÁ – É a alcunha do sargento-mor José Gomes do rego, de Pernambuco, o qual, depois da tomada do Recife pelas tropas imperiais, comandando um corpo de tropas, retirou-se para a Paraíba; dali em companhia do presidente republicano dessa província, Félix Antônio Ferreira de Albuquerque, que fora exautorado do cargo, vindo pelos sertões da Paraíba e Rio Grande do Norte, entrou no Ceará, pretendendo reunir suas tropas às de Filgueiras; rendeu-se, porém, às forças do major Bento José Lamenha Lins, que o seguia desde Pernambuco, na fazenda Juiz, distante cerca de cinco léguas da povoação de Missão velha, na província do Ceará. (29/11/1824). 



19/9br.o/1824 – Officio a Ignacio Ribeiro Galvão Commandante da Expedição acuzando o Officio de 15 do corrente congratulando-se com as enérgicas providencias q.` acaba de dar a respeito do cazumba



Foi-me prezente o officio de VS.a de 15 do corrente e lhe sou s responder. Congratulo-me com as enérgicas providencias que VS.a acaba de dar a respeito de Cazumba, e com a bem acertada rezolução de querer com elle Capitular, sentimentos estes de hum verdadeiro amigo de sua Pátria, e que não dezeja ver derramado o sangue de seos Irmãos, nem S.M.I. outra coisa q.r Tenho officiado ao Comandante Geral Manoel Antonio de Amorim sobre este objecto com quem VS.a tão bem se devera entender. Para atalhar qualquer ruína e para que a sizania não entre em hum Povo amante do seo soberano; e por que não sei que sejam os intentos daquele Cazumba, hontem despede desta Capital 300 praças armadas e municiadas e 200 Indios com suas Competentes, armas para se unirem em Jaguaribe com o sargento mor Luiz Rodrigues Chaves aonde formara hum pé de exercito, para rebater qualquer força que haja contra S.M.I. Nosso Perpetuo Defençor; mais ordeno que estejão com as armas nas mãos e vigilantes, emquanto os emviados od Ill.mos e Reverendíssimos snr.es Francisco Serafim de Assis e o Sarg.mor Francisco Ignácio da Costa e o Coronel Manoel Felipe Castello Branco, se vão ter com elle para saberem o que elle pretende, e fazerem toda a Convenção e que este Governo lhe assegura em Nome de S.M.I. sua segurança individual, e de toda a sua gente dando-lhe transporte para fora da Provincia embarcados pois não convem ficarem elles entre nos; queira portanto VS.a terce com os ditos, Delegados que ora partem p sargento mor Chaves, Amorim e Maroto, e de comum acordo deliberem o milhor a bem da nossa fadada Provincia, que ora acaba de firmar o Pavilhão Imprial, debaixo de cuja sombra daremos athe a ultima gota do nosso sangue. D.s G.e a VS.a por M.s A .s Palacio do G.o do Ceara 19 de 9br.o de 1824 3º da Independencia do Imperio =  Joze Felix de Azevedo e Sá Prezidente = Ill.mo Snr.`Ignacio Ribeiro Galvão Commandante da Expedição



19/9br.o/1824 – Officio à Manoel Antonio Amorim participando-lhe ó de 16 do corr.e o q.to disse o confirmava a bem publico e segurança individual no direito de propriedade em todos os tempos



Em dacta de 16 do corrente escrevi larga.te a VS.a o quanto disse o confirmo o bem publico a segurança individual, e o direito de propriedade em todos os tempos respeitados e que devem ser garantidos pelas Autoridades publicas, fazem com que eu determine a Vs.a e que lhe fale com hua linguoagem clara, e ao mesmo tempo respeitadora = que devera ter muita consideração os Assacinos feitos pellos homens pardos do seo termo, os quais sem atenção as Leis, e a este Governo tem morto a quantos querem parece emcrivel que entre humanos se obre sorte sem respeito as Auctoridades juncando os campos de cadáveres daqueles que apelidão Patriotas só por meras paixões m.to principalmente ao Cabra Francisco Alves que matou e roubou ao cabo de Esquadra Manoel de Lima, antes do  Levantamento das Bandeiras Impriais, a qual sento serto semelhante atentado o devera mandar prender e conduzilo algemado a esta Capital, e os outros Cabras dezemfriados q.e obrarem, despotismos e mesmos brancos os devera castigar rigorozamente com roda de pao , e com aqueles castigos que achar conveniente, em cazos tais e em tempos tão melindrozos que não queira essa gente tomar aos homens brancos em consideração para os matarem a fim de quererem elles reprezentar; essas idéias são tristes e por isso deve VS.a tomar com muita consideração essa gente e castigalos para os conter, e fazer entrar nos seos limites o que tudo espero do seo zelo actividade e aqueles que ainda tiverem atrevimento de atacarem ou matarem algum o que não espero sera prezo e algemado e conduzido a esta Capital para se proceder contra elle segundo as Leis. Foime reprezentado hum Officio do commandante Interino Ignácio Ribeiro Galvão que com termos Crus falava ao conselheiro deste Governo o Ill.mo Snr.` Manoel Pereira Souza e Castro homem de todo o conseito e respeito a quem recomento a VS.a o haja  de garantir a sua pessoa individual e no mesmo officio tratava ao Quixabeira de morto quanto elle ainda existe, e fica nesta Capital, nada de rivalidades haja paz; união e VS.a como amante e fiel súbdito de S.M.I. fará tudo como lhe tenho dito e exige a bem publico. Ammanham despesso as Tropas que tenho detreminado marchem por dito do sarg.mor Luiz Rodrigues Chaves estacionado em Aracaty a qual deve unir com o mesmo Chavez, em Jaguaribe e marchão desta 300 praças, e 200 Indios todos prontos e municiados para de huma vez sabermos o que pertende Cazumba, fugitivo de Pernambuco, e que quer ocupar a nossa Provincia Desta partem os Emviados os Ill.mos e R.mos Senhores Francisco Serafim de Assis, e Jozé Freire de Castro e o Tenente Coronel Manoel Felipe Castelo Branco, os quais vão com delegação deste G.o a fim de saberem o que pretende Cazumba com a sua gente; se introduzira sizania entre nos sera rebatido athe derramarmos a ultima gota de sangue errepelido se acolher-se de baixo Pavilhão Imprial teremos com elle toda a comtemplação e os abraçaremos depondo elle as suas armas; e este Governo em nome de S.M.I. lhes garante a suas pessoas e de toda a sua gente, he por tanto mister que Vs.a tenha  toda a vigilância e cuidado e a sua gente pronta em observação a esses movimentos para repelirmos se for precizo o inimigo estando sempre alerta, e com as armas nas maos inttendendo-se sempre com os ditos Delegados e sarg.mor Luiz Rodrigues Chaves, * Este Governo espera e está certo que VS.a providenciara tudo com maduração, zelo e Cuidado como fiel súbdito, e amante de S.M.I. os seus serviços este Governo pora na augusta Prezença do mesmo Snr.`D.s G.e p.r m.a a.s Palacio do Governo do Ceara 19 de 9br.o de 1824 3º da Independencia do Imperio Joze Felix de Azevedo e Sá Prezidente = Ill.mo Snr.`Manoel Antonio de Amorim Comd.e Geral da Serra do Pereira.

* E nunca rompera, e nem entrarão em batalha sem se emtenderem com os ditos delegados o sarg.mor Chaves sob pena de responderem a S.M.I. pellos seos excessos.



20/9br.o/1824 Officio ao delegado Padre Francisco Serafim de Assis participando-lhe a absoluta necessidade occorrem as urgencias desta Provincia, mormente quanto sua  segurança, e defeza exige, como ora mais que numca exige



Tor Nando-se de absoluta necessidade ocorrer urgencias desta Provincia, mormente quanto a sua segurança, e defeza exige como ora mais que numca exige, que se apliquem todos os exforços à manter a boa Ordem, e a inviolabelidade de propriedade individual na prezente epoca a mas melindroza, quando consta a este Governo já vir penetrando pelo Destrito de Figueredo desta Provincia hum Melitar de Pernambuco o Sarg.mor Jozé Gomes do Rego com Força armada dessoladora, ao que muito se deve attender, e providenciar, como convem tenho nomiado em consequencia huma Commissão de três vogais de inteira fé, probidade e honra sendo VR.ma hum, e o Ill.mo R.mo Snr.`Jozé Freire de Castro e o Ill.mo Snr.` T.e Coronel Manoel Felippe Castelo Branco, a fim de se destinarem a encontrar pessoal o mesmo Sargento Mor Jozé Gomes do Rego, onde quer que delle tenhão noticia nesta Provincia, e reconhecerem por Conferencia se nos são, ou não opostos os seus sentimentos e marcha, em cujo cazo, e conforme quanto colher-se,  observará VR.ma tudo que em secção foi conferenciado, visto que os movimentos que ocorrem postriormente a sua partida, e dos mais senhores Vogais, desta Cidade milhor emcominharão, e farão promover-se o mais vantajozo rezultado da prezente Delegação, a bem da qual VR.ma, e mais Snr.es vogais seguem revestidos dos plenos poderes que lhes confia este Governo onde deverão dirigir suas costumadas participaçõens para perfeito conhecimento de cauza, e para se providenciar, se nesseçario for devendo VR.ma fazer avizo circunstanciado aos demais Snr.es seus Collegados para a devida inteligência, e execução entendendo-se sempre com o sarg.mor Luiz Rodrigues Chaves, e mais Chefes das nossas forças bem como todas as Autoridades Civis e Militares desta Provincia sendo percizo. D.s G.e a V.R.ma Palacio do Governo do Ceara 20 de 9br.o de 1824 = Joze Felix de Azevedo e Sá = Prezidente Ill.mo e R.mo Snr.` Francisco Serafim de Assis



20/9br.o/1824 -  Officio ao sarg.mor Manoel da cunha Pereira participando-lhe o ter feito marchar 500 Praças para se reunirem em Jaguaribe com o Sarg.mor Luiz Rodrigues Chaves



Tenho feito marchar desta Capital 500 praças para se reunirem em Jaguaribe com o sarg.mor Luiz Rodrigues Chaves, aonde farão hua grande força a fim de obbstarem qualquer acção ou hostilidade que ouver de fazer cazumba, apezar de que me consta vir acolhido debaixo do Pavilhão Imprial e procurando acolher-se nesta Provincia. Tenho detreminado ao mesmo Chaves que não entre em batalha sem que primeiro os delegados que deste Governo partem covencionem com elle ou saibão o que elle pertende, e os Delegados são os Ill.mos Snr.` Francisco Serafim de Assis e Jozé Freire, e o Coronel Manoel Felipe Castelo Branco,  e VS.a com toda a sua gente se pora em obcervação, inada obrara sem consultar aquele Sarg.mor Chaves, e delegados D.s G.e p.r m.s a. s Palacio do Governo do Ceara 20 de 9br.o de 1824 3º da Independencia do Imperio, Joze Felix de Azevedo e Sá Prezidente = Ill.mo Snr.` M.el da Cunha Pereira Sargento Mor



20/9br.o/1824 – Officio a Jozé Freire de Castro participandolhe, a bem da segurança, e tranquilidade Publica desta Provincia, tive a satisfação de nomear VR.ma p.a vogal da Importante Comissão



Este governo, a bem da segurança e tranquilidade Publica desta Provincia tive a satisfação de nomear a VR.ma para vogal da Importante Comissão que ora dirige a entenderce com o Sargento mor Joze Gomes do rego, apelidado Cazumba que consta já penetrar o território desta mesma Provincia pelo Distrito de Figueredo Como sircunstanciadamente será prezente a VR.ma pelo reverendissimo Francisco Serafim de Assis e o Tenente Coronel Manoel Felipe Castelo Branco Companheiros de VR.ma, como vogais da mesma delegação que acabão de prezenciar de viva voz quanto conferenciou este Governo em visto do que há occorrido, e ao mesmo foi prezente pelo que conto com todosos exforços de Vr.ma em seguir a tão importante diligencia pela qual VR.ma fara o mais relevante serviço a D.s e a Nação a S.M.I.C. e a este Governo que coadjuvando por tão Onrrados cidadãos como VR.ma jamais deixara de ser feliz em todos os objectos do serviço nacional Imprial segue daqui tão bem as Ordens da mesma delegação o Tenemte Coronel Francisco Ignácio da Costa, o que partessipo a VR.ma para sua inteligencia bem como que VR.ma se poderá entender, alem da delegação com qualquer outra autoridade civil ou Militar desta Provincia, a fim de adquerir conhecimento de couzas convenientes, ou dignas de providencias que se afetuarão sempre de acordo com a delegação que se acha monida de plenos poderes. Desde ja conto com o melhor rezultado de tão digna Delegação e que hú dia sem duvida colheremos os mais gloriozos frutos de nossos trabalhos pelo pais em que nascemos. D.s D.e a VR.ma Palácio do Governo do Ceara 20 de 9br.o de 1824 3º  da Independencia, e do Inperio Joze Felix de Azevedo e Sá – Ill.mo e Reverendissimo Senhor Jozé Freire de Castro =



20/9br.o/1824 -  Portaria de Delegação para Cazumba participando a sahida dos Vogais os Ill.mos e R.mos Snr.` Francisco Serafim de Assis, e Jozé Freire de Castro e o Ill.mo Snr.` T.e Coronel Manoel Felipe Castelo Branco



Segue a prezente Delegação deste Governo composta dos Vogais os Ill.mos e Reverendíssimos Snr.es Francisco Serafim de Assis, e Jozé Freire de Castro e o Ill.mo Snr.` Tenemte Coronel Manoel Felipe Castelo Branco e com plenos poderes deste Governo à encontrar-se com o Ill.mo Snr.` Sargento Mor Jozé Gomes do Rego a fim que muito importa ao serviço Nacional, e imprial, pelo centro desta provincia: Ordeno por tanto a todas as Autoridades Civis e Militares desta mesma Provincia prestem a sobre dita Delegação ou a qualquer dos vogais della, bem como ao Ill.mo Snr.` T.e Coronel Francisco Ignácio da Costa que segue as Ordens da mesma delegação todo, e qualquer auxilio que precizarem ou pela mesma delegação ou cada hum dos Vogais  della lhe forem requerido, ficando as referidas Autoridades desta Provincia inteiramente responçaveis pela menor demora, ou falta a D.s, a Nação à S.M.I. e C. e a este governo, pois que sobre maneira importa a prezente diligencia Palacio do Governo do Ceara   20 de 9bro.o de 1824 3º da Independencia do Inperio Joze Felix de Azevedo e Sá Prezidente



29/9br.o/1824 – Officio ao Tenemte Antonio Gomes da Silveira accuzando o Officio de 8 do corrente Ordenando-lhe para emtregar as 25 granadeiras tomadas aos saldados dezertados da Tropa de tristãp Glz.`



Respondendo o Officio de VS.a de 8 do corrente, ordeno-lhe logo, que este receber fará entregar as 25 granadeiras tomadas aos soldados dezertados da Tropa de Tristão Glz.`na ocazião do ataque, ao Ill.mo e Rd.mo Conselheiro deste Governo, Senhor Joaquim de Paula Galvão e espero do seo zello, e probidade dezempenhe quanto lhe for pocivel para tranquilizar a Provincia, e de huna veis respeitar-se com amor e obdiencia as Atribuiçoens do Augusto Chefe da Nação quadjuvando-me com as providencias querentes a boa ordem que serão reconhecidos seos serviços como de hum zelloso Cidadão am.o do imperio. D.s o Guarde m.s a.s Palacio do Governo do Ceara 29 de 9br.o de 1824 3º da Imdependencia do Imperio Jozé Felix de Azevedo e Sá Prezidente = Ill.mo Snr.` Antonio Gomes da Silveira Tenemte Commandante da 6.a Comp.a de Cavelaria das Vargens de Jaguaribe



      <Sessão extraordinaria de 16 de janeiro de 1825. - Juramento ao projecto de constuituinte como mandou Sua Magestade o Imperador Constitucional pelo seu decreto de 11 de Março de 1824. Eu F. juro aos Santos Evangelhos guardar e observar inviolavelmente tudo quanto contem o projeto de Constituição offericido por S. Magestade o Imperador Constirucional como o mesmo Augusto Senhor mandou por seu Imperial Decreto de honze de Março de 1824 e por não aver mais que diliberar lavrão este Acto por findo e para constar se mandou lavrar a presente Acta em todos assignarão e acordarão declarece esta Veriação em seus juramentos em quanto durace as asignaturas. Eu Francisco Rodrigues da Cruz, Escrivão que a escrevy.>

           (Seguem-se 43 assignaturas)



Eleição para Vereador em 1829:



Primeira Eleição procedida, pela Lei de 1º de outubro de 1828 de 22/02/1829, com o seguinte resultado:



Vereadores:



Antonio Ricardo Bravo Sussuarana - Presidente 82 votos (Presidente da Villa)

Capitão Comandante Geral José Freire da Silva - 79 votos

Capitão Manoel Felipe Pereira Castello Branco - 75 votos

Comandante Antonio Saraiva da Silva - 75 votos

Alferes Luiz Correia Pinto - 70 votos

Alferes Antonio Félix de Menezes - 65 votos



Ficou excluído o Tenente Gonçalo Gomes da Silveira com 68 votos, por ser cunhado de Manoel Felipe Pereira Castello Branco.



Sessão da Câmara de 29/03/1830 - Leu-se no expediente hum officio do Presidente da Província datado de 17 de março de 1830, participando a esta Câmara ter deixado esta Villa de ter o título de Villa dos Indios, mas que o Reverendo Vigário não poderá receber dos ditos indios mais do que era de costume, e de tudo ficou a Câmara Inteirada.



Sessão da Câmara de 24/08/1830 - Convocada pelo Presidente para propor a compra de 12 cadeiras de palinhas, propondo a deliberação da Câmara . O Senhor Castello Branco disse que convinha em que se fizesse dita incommenda pois havia grande precisão das sobreditas cadeiras.



Sessão da Câmara de 06/09/1830 -  Proposta do Sr. Castello Branco representando ser util se fizesse ua postura marcando o lugar do banheiro para nelle se lavarem as Senhoras e ser multada toda a pessoa do sexo masculino que a dito logar for por qualquer motivo e acordou-se que se fizesse a dita postura.



Sessão da Câmara de 12/12/1830 - O Senhor Castello Branco fez a seguinte indicação: Proponho que se abra ua nova estrada para a Capital da Província visto estando em distância de quatorze légoas a atual estrada obriga se andar vinte e seis. Tem se já feito as indicações precisas talvez porém com o meter se mãos a obra é natural que se conheça ainda mais vantajem que a que se imagina, mais quanto e de maior utilidade já se pode conhecercom a simples narração da direcção que se deve tomar, pois não pode poupar menos que oito légoas de caminho. Portanto, proponho que se tire ua estrada em linha recta do tombo da serra que temos em frente para o lado do Candéia e que dahí vá em linha recta para o Riachão do Panta e depois siga  pella planice que fica entre a serrinha dos Criôlos e a serra do Logola e vá ter ao Acarape de sima donde deve em seguimento ir ter ao Ubú e seguir sempre plana até a cidade de Fortaleza. Tudo está fallando a favor desta nova estrada porque também evita os rios que no inverno vedão os passos aos passageiros e negociantes e correios e lhes fornece melhores e mais abundantes águas para os misteres da vida e dos Transportes, finalmente a sua utilidade não precisa ser sustentada por argumentos mui principalmente perante a Câmara Patriota. Monte Mór 10 de dezembro de 1830. Manoel Felipe Castello Branco



A vista da indicação do Senhor Castello Branco acordou-se em mandar fazer a sindicação precisa para se conhecer se pode ou não abrir a nova estrada e que vantagens offerece.



Offereceu-se o Senhor Castello Branco para ir pessoalmente fazer esta indagação com duas ou trez pessoas, fazendo a Câmara a dispeza com as sobreditas pessoas.



Acordou-se em asseitar o oferecimento gratuíto do Senhor Veriador e que elle procurasse pessoas que mais convenientes achasse para o dito fim ficando a Câmara sujeita a satisfazer as dispesas que fizesse com o guia e trabalhadores.



Sessão Extra da Câmara de 15 de janeiro de 1832 - O Sr. Presidente disse que tendo vindo da Câmara Municipal de Campo Maior 2 officios communicando a esta que Jm Pinto Madeira e o Vigário Antonio Manoel tinhão pegado em armas e atacado a Villa a do Crato onde perpretaram horrosos crimes contra os habitantes da dita Villa oppondo-se por este modo ao Sistema Constitucional que nos rege, e procurando restabelecer o governo autoritário, achou conveniente convocar a presente sessão para a Câmara deliberar o que é de sua competência em crises tão melindrosas.

Lidos os officios mencionados e cujas datas erão de 9 e 10 do andante acordou-se em convidar as autoridades territoriaes e mais habitantes probos para que melhormente se pudesse deliberar a tal respeito, achando-se estes presentes e ouvidos os deferentes pareceres deliberou-se em responder os officios agradecendo-se a respectiva Câmara o seu zêlo pelo bem público e prometendo-lhe qualquer auxílio no caso de necessidade.

Acordou-se mais em officiar ao Exmo. Sr. Presidente da Província participando-lhe o movimento do Crato e pedindo-lhe armas e munições para armar os cidadãos desta Villa.

Acordou-se mais em lembrar aos Juizes de Paz do Município, que roguem as pessoas que teem a venderpolvóra e armas queirão suspender a venda das mesmas por poder acontecer que haja necessidade delas, que activem aos seus delegados para viajarem constantemente sobre quesquer movimentos que digão respeito ao movimento referido, e que avize as pessoas de seus quarteirões para que tiverem para acudir ao chamamento das autoridades competentes quando as circunstâncias exijão.



Sessão da Câmara de 16/03/1832 - Leu-se um officio de 13 de marco de 1832, participando ter deliberado partir para a nova Comarca para o fim de combater as forças de Joaquim Pinto Madeira e do Vigário Antonio Manoel, e que na mesma data officiava ao Capitão Manoel Felipe Castello Branco, para marcha com cem praças das companhias do seu commando e mais voluntários que se offerecerem ordenando a Câmara coajuvasse ao dito Capitão Castello Branco, tanto a respeito da tropa, como sobre a compra de farinha em número de cem alqueires.



Sessão da Câmara de 02/06/1832 - Leo-se e respostou-se um officio do Secretário do Governo Administrativo desta Província incluindo cópia do officio do Major Francisco Xavier Torres datado de 04 de abril p. passando e narrando os felizes e extraordinários acontecimentos do combate do mesmo dia em qual as tropas inimigas foram vencidas na Villa de Icó pelas nossas cujo número era excessivamente deminuto olhadas comparativamente ao do inimigo.

Leo-se outro officio do mesmo Senhor Secretário datado de 05 de maio p. passado incluíndo a cópia de um officio do Exmo. Sr. Presidente José Mariano de Albuquerque em o qual narra os sucessos de sua marcha até a Villa do Icó, onde chegou no dia 10 de abril deste ano.



Livro com as Atas das sessões de 1834 a 1838.

            Dele consta do plano da nova cadeia, cuja obra, avaliada em três contos de réis, foi arrematada por João Coelho da Silveira, em 15/12/1834, pela quantia de dois contos e quatrocentos mil réis.



1.5.4 – Coronel Manoel Felippe Pereira Castello Branco



Casou-se com Isabel Gomes da Silveira, também conhecida como Isabel Maria de Nazaré. 



           Pais de:



1.5.4.1 – Pedro José Pereira Castello Branco - 1818

1.5.4.2 – João Pereira Castello Branco

1.5.4.3 – José Pereira Castello Branco (Sobrinho) - 1829

1.5.4.4 – Anna Isabel Castello Branco - 1823

1.5.4.5 –  .... Castello Branco (Filha)

1.5.4.6 – Venâncio Pereira Castello Branco

2 comentários:

rommeldcb disse...

O meu 4° avô Ten Cel Manoel Felipe (Pereira) Castello Branco, batizado em 27 SET 1786 e falecido em 3 MAIO 1849, era casado com D. Izabel Maria de Nazaré, filha do Cap João Gomes da Silveira (o NETO) e de D. Bernarda (Maria ou Francisca) de Vasconcelos. A Isabel Gomes da Silveira c.c Manoel Nogueira de Queiroz era TIA da minha antepassada Izabel Maria de Nazaré c.c Ten Cel Manoel Felipe Castello Branco. A Isabel Gomes da Silveira c.c Manoel Nogueira de Queiroz era IRMÃ do meu 5° avô Cap João Gomes da Silveira (NETO), sendo o mesmo filho primogênito do primeiro matrimônio do Ten Luis Gomes da Silveira com D. Maria Vidal de Mendonça.

Atenciosamente,

Rommel Diógenes Castello Branco

rommeldcb disse...
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