1
- Descendência do Tenente Coronel Mathias Pereira Castello Branco
1.5
- Descendência do Capitão Antonio Pereira Castello Branco
1.5.4
– Coronel Manoel Felippe Pereira Castello Branco
(Manoel Felipe
Castel Branco)
Filho de Antonio Pereira Castello Branco e de D.
Francisca Maria Leitão.
Nascido
em 1790, na Freguesia de Quixeramobim.
Casou-se em 1870, em Monte Mór , o Novo da
América, com Isabel Gomes da Silveira, também conhecida como Isabel
Maria de Nazaré, nascida a 1798, filha de Manoel Nogueira de Queiroz
e de Isabel Gomes da Silveira, nascida a 08/01/1758, descendente de Gabriel
Martins.
Morava na Rua do Açougue e era proprietário de terras
no lugar chamado “Sitio Comum” (hoje Tijuca)
Comandante do 1º batalhão de caçadores da 2º Linha de
Voluntários Constitucionais Leais a Pátria da Vila de Monte Mór, Novo (1º
Quartel de Milícias de Monte Mor). Sua Patente de Tenente Coronel do referido
batalhão, data de 21/04/1823, e acha-se registrada, no <Livro de Registro de
Ordens Régias e mais Ordens dirigidas ao Senado da Câmara da Real Vila de Monte
Mór, Novo, dos anos de 1820 a
1831, as folhas 110v, 111, 112, 112v.>.
Em 1824, introduziu a cultura do café na Serra de
Baturité, com mudas trazidas do Pará, no Sítio Bagaço, atual Sítio Correntes,
em Mulungú.
No mesmo ano, a 02 de outubro, compareceu a memorável
assembléia realizada na Matriz de Monte Mór, < por não conter a Câmara tão
grande Congresso > na qual o povo da Vila aderiu entusiasticamente a recém
proclamada < Confederação do Equador > assinando a ata da referida sessão
em que consta o juramento de < defender até a última gota de sangue a
Confederação do Equador e fazer crua guerra ao despotismo Imperial e a todo o
despotismo que se opuser a liberdade de nossa Pátria.> Com o malogro do
movimento, voltou atrás de seu gesto passando a combater com suas tropas, os
Federalistas Republicanos, tendo aprisionado no dia 03 de novembro nas Itans o
Coronel Antonio Bezerra de Souza Menezes, Governador das Armas da Confederação
do Equador no Ceará. De lá mesmo, enviou ofício a Câmara de Monte Mór,
intimando-a a levantar a Bandeira Imperial, e regressou incontinente a Vila,
aonde chegou a tempo de tomar parte na sessão do mesmo dia 03 de novembro em
que a Câmara repudiando o antigo juramento prestou novo juramento de fidelidade
ao Imperador, como se pode ver por sua assinatura aposta a ata da referida
sessão. Sua ação em favor dos Imperiais não só o livrou de qualquer acusação
por sua atitude inicial, como lhe granjeou grande prestígio e poder, que ele
transferiu ao seu filho: Pedro José Pereira Castello Branco, valendo-lhe
posteriormente a promoção ao Posto de Coronel.
Atividades em Monte Mór (Baturité)
Foi arrecadador de impostos da
Câmara.
24/11/1811 - Arrematante de carne fresca e seca de 1812, por 60
$, em Monte Mór ,
afiançado por Pedro da Rocha Moreira.
1815 - Arrematante de carnes frescas e secas em Monte Mór.
1817 - Arrematante de Carnes Frescas e Secas. Foreiro da Câmara
de Monte-Mór.
1818 - Foreiro da Câmara de Monte-Mór.
14/01/1837 – Aforou 185 braças de terras na Vila de Monte-Mor,
entre o Sitio Cajueiro na Beira do Rio Putiú.
04/01/1849 - Aforou terras do Patrimônio Municipal de Monte Mor.
06/08/1872 - Testemunhou aforamento de Maria Francisca de Jesus.
13/04/1875 - Ajudante de Secretaria da Câmara Municipal - 85
anos.
Correspondências e/ou
Documentos Históricos
21/04/1824
- Officio dirigido a
Camera de Monte Mór Novo(20) para convocarem os Eleitores para darem seos
votos.
Tendo a Junta Provizoria
extinta Officiado a Vmces para a Eleição dos conselheiros deste Governo na
conformidade da carta de Ley de 20 de outubro de 1823 com bem mágoa minha soube
que essa Camera deixando de ser obdiente a Ley não chamou seos eleitores para
concorrerem no Colégio Eleitoral a que pertencerão, e achando-se as eleiçõens
por apurarem-se devem Vmces quanto antes convocarem seos eleitores para darem
seus votos servindo de Prezidente dessa Câmara e tendo dado cada hum os seus
votos serão apurados por hessa Câmera que com pocivel brevidade as re metera a
Câmera desta Capital para serem encorporados com os dos mais colégios.
Pallacio do Governo do
Ceará 21 de abril de 1824 3º da Independencia do Imperio = Pedro Joze da
Costa Barros
Illmos Snres Prezidente e Membros da Câmera de Monte Mór
Novo.
04/1824 - Circulares as Câmeras
da Provincia
Junto acharao Vmces a Proclamação empresa que mandarao
publicar e afixar no lugar Público dessas Villa. Da mesma proclamação
conhecerão Vm. as desgraças que estavao iminentes a Capital e como c mão
vizivel da Providência Protegeo a permitindo que eu chegace naquele momento tão
crítico para a salvar o que muito me glória Deos Guarde a Vm.
Palacio do Governo do Ceará 23 de abril de 1824 3º da
Independencia do Imperio Pedro Joze da Costa Barros Prezidente
Remeto-lhe a 2º Proclamação a ser publicada
02/10/1824 - Adesão de Baturité a
Confederação do Equador
(60
anos após a ereção da Villa de Monte Mor o Novo da América)
<Sessão extraordinária e adjuncto
Parochial da Villa de Monte mor novo. - Aos dois dias do mez de
Outubro de 1824, 3º da independencia e 1º da Liberdade do Brasil, Confideração
das Provincias unidas do Equador nesta Villa de Monte mor novo da America
Comarca antiga da provincia do Ceará na Matriz da mesma por inconveniente de
pequenez dos Passos do Conselho para se reunir tão Grande Congresso ahi mesmo
se achou o juiz Prezidente Alexandre Pereira Liberal Pitiguari e mais
veriadores do mesmo Conselho Antonio Rodrigues Cavalcante, João da Rocha
Moreira, Manoel José da Rocha e o Procurador da mesma Francisco Alves Marques
Favella e ahiabrio o dito Juiz Presidente a sessão para se prestar o Juramento
fizico da Confederação do Equador e novo sistema do governo adoptado pello
Grande Conselho da Província reunida a vinte e seis de Agosto do mesmo anno na
cidade de Fortaleza, Capital da Província, e com efeito deferio o Presidente
dito Juramento dos Santos Evangelhos depois de o aver recebido das mãos do
Veriador mais velho fazendo perante o mesmo e todos abaixo assinados para que
Santa e Religiosamente defenderam a Liberdade e o novo Pacto social da
Confideração do Equador da forma seguinte:
Eu Alexandre Pereira Liberal Pitiguary juro pelos Santos Evangelhos voluntária
e solenemente defender e guardar a Religião Catholica Apostólica Romana. – Juro
dar a ultima gota de sangue para manter e ser fiel a Confederação do Equador
que he a união das Províncias unidas ao Norte do Cabo de Santo Agostinho e as
demais que para o futuro se forem unindo debaixo da forma de Governo que
estabelecer a nossa Semblea Constituinte.
Juro fazer crua
guerra ao déspota Imperial que pretende usurpar nossos direitos escravisar e
obrigar-nos a fazer a união do Brasil com Portugal a qual já não admitiremos
por nenhum titulo que seja.
Juro enfim fazer
guerra eterna a todo o déspota que se opuser a Liberdade da nossa Pátria
igualmente Juro obediência ao Governo Supremo Salvador a si Deos me ajude.
Com esta
mesma sastifação praser e bom grado todos os Vogaes do mesmo Senado Corpos
Militares Ordenanças Montadas, Empregados públicos e mais Homens e Povo em maça
jurarão protestando defender os foros de sua Liberdade da maneira assim dita.
E Assim
pella Parocho da mesma o Reverendo José Francisco Liberal Capibaribe presente o
mesmo Congreço se procedeo solennemente abenção do novo Estandarte do mesmo
Concelho feito de ante mão.
O Primeiro
da ordem do mesmo senador e assim houve por finda o mesmo Presidente a dita
sessão e com horas ainda competentes e concurso do mesmo Povo que alegremente
se prostara ante os Altares da mesma Matriz para darem solenne acção de graças
ao Soberano Autor de nossa Felicidade cantando alegremente o Te Deum. E para
constar lavrou-se a presente acta em que todos assignarão e se avião de
assignar e eu José Félix de Freitas Escrivão da Camera que o escrevi e
assignei.
Alexe. Pera. Liberal Pitiguari
Anto. Rois Cavalcante
João da Rocha Aro.
Manoel José da Rocha
Francisco Alves Marques Favella
José Felix de Freitas, Escrivam da Camera
Antonio
Felix de Meneses, Cap.
Jozé Francisco Liberal Capibaribe, Vigário (Joze Francisco
dos Santos)
Manoel Felippe Castello Branco, Tene.
Coronel
José da Sa Cidrão, Capm. Da 1a. Compa.
Manoel Patrício da Sa., Sarg. Mor
Manoel Moreira Barros, Cap. comme. director
Eufrásio Alves da Silveira Lontra, Sarg.
do 1º batalhão de Casadores
Antonio Saraiva da Silva Buriti, Cap. Da 3a.
Compa. do Bm. de Cassadores
Gonçallo Gomes da Silveira, Cap. Comme. da
2a. Compa.
José Sevirino de Vasconcellos, Cap. das Ordennanças
Pedro Pera. Castello Branco,
Tenente secret. e comme. geral da Pulicia
Antonio Franco. Pinto Camça., Tene
João Carlos de Oliveira Sacôto
Antonio Ferreira de Mello
Manoel Coelho Basto Sargipis Liberal
André Mora. Sampaio
Vicente Ferreira Lima
João José de Sousa Guerra
João Franco. Pera.
Franco. Eufrásio Bisbiri
Antonio dos Santos Braga, Alfes. do Bat.
José Pinheiro Sza.
João Alves Costa
João Pacheco Ferreira
Jose Barros de Freita
Alexandre Correya de Araújo
Florêncio Pera. Martins, comme. da
policia
Bernardino José da Sa.
Antonio Bonifácio de Souza Camurim
Frco. Anto. Tenório, Sarg. da 1a.
comp.
José dos Santos Sa. Junior, Sag. das
ordenanças
Jo Luiz de Souza
João Antonio da Sa. Castro Pao Brasil, Cap.
Miguel Francisco de Barros, Cap.
Manoel Mora. Barros Jacamim
Franco. Alves Barros
Raimundo Sampaio Intrépido Jacamin
Antonio Franco. da Sa.
Mathias Franco. de Limeira
Joaquim Rois Souto
João Nogueira Damasceno
Pedro Je. da Costa
Antonio Moreira da Sa.
Luiz Carlos da Sa.
João Mora. Lima
João de Souza Mora.
Manoel Luiz Pera. Canguçú
Manoel Pera. da Sa. Conceição
Manoel
Mora. La.
João Anto. de Aro. Arueira
Antonio José Moreira
Caetano Monteiro Rois
Bernardo Gomes Pereira
João Francisco da Sa.
Manoel Limão Borges
Antonio Mora. da Sa.
Anto. Noga. Campos
Joaquim Gomes da Sa.
Damião Lopes Barreira
Purdencio Ferreira Lima
João Reses Lopes
Francisco Franco de Lima
André Ribeiro de Figueredo
Antonio Ferra. do Nascimento
José
Anto. do Monte
Francisco Lopes de Souza
João Bernardo da Sa.
Angelo Custodio Ramos
João de Sá Ribo.
Franco. Rois da Nunciação
Antonio José Ribo.
Jo. Gomes da Silveira
Ignácio Pera. Lima
Manoel do Rosário da Sa.
Luiz José de Moraes Estevo
Sebastião Bento Pera.
Antonio Leandro Gomes
Anto. Frco. Alves dos Santos
Francisco da Cunha
Mel. José da Silva
Luiz José da Costa
Antonio Je. de Albo., Sarg. da 1a. compa.
do Batm. de Caçadores
Franco. Xavier da Frota Monto.
José Marques de Souza
Antonio Lopes Beserra
Franco. Anto. dos Reses
Franco. Lopes da Costa
Franco. Ignácio
Manoel da Peira. de Mags.
José Alves de Moraes
Franco. José de Moraes
Luiz José de Moraes
Manoel José da Roxa Junior Sabunete
João Lopes da Costa
José Anto. de Souza
Jacinto Mendes Machado, Tene. da 3a.
Compa.
Manoel Ribeiro Aro.
José Thomaz Noga.
Je. Franco. de Sza. Lima
Felício Alves de Almeida
Teodorio Je. Ferra.
Pedro da Rocha Pinheiro
Ignácio Soares Jaguaribe
Ignácio Lopes Soares
Manoel Antonio da Silva
Antonio Franco. Soares
Manoel Franco. Teixa.
Manoel Ignácio Liberal Areré
Raimundo Ferreira da Costa
Desiderio Borges Beserra
Francisco Ferreira da Sa.
Manoel da Cta. Braga
Pedro José da Sa.
José do Rego Monto.
Joaquim José Souza Ferra.
Antonio Monto.
José
Anto. Gomes
Francisco Barbosa
Anto. Batista da Cruz
João Anto. Pera.
José Costa da Veiga
André Mora. da Sa.
Nicolau Pera. dos Santos
Manoel Ramalho de Castro
João Soares Marques
Manoel Nogueira do Valle
Manoel Alves de Breu
Manoel Nogueira do Nascimento
João Paulo da Sa.
João Damasceno Salgueiro
Anto. Rois de Aro.
Antonio Felix Ribeiro
+ de Manoel Francisco
+ de Je. Raimdo. Aro. do
Vale
Frco. Sales da Costa Sidadão Brasileiro
Ignácio Mora. Barros
Domingos Lopes Aguiar, Sarg. mor das Ordenanças
José Mora. da Silva Cumarú
José Duarte Cardoso
José dos Santos Silva
Antonio
Barros Besa.
Caetano Ribo. Marinho
Pedro da Rocha Araújo
Simplicio José da Silva Maracanan
Manoel Antonio da Silveira
Antonio Lopes Marinho, Comme.
Manoel Rois da Rocha
José Franco. Liberal Pajaú
Rufino Nicacio de Lima Braúna
Antonio Ferreira Lima Sucupira
Francisco Pinto de Vasconcellos Tubaram Xilderico
Cícero de Lima Alencar
Araripe.
Correspondências e/ou
Documentos Históricos
21/10/1824
- Portaria ao Comandante Geral de Monte Mór Novo - 21 de Outubro de 1824.
(Manoel Felipe Pereira Castelo Branco)
O snr` Comandante Geral de Monte mor novo ou outra qualquer
autoridade civil ou militar, faça com toda a pocivel brevidade e segurança
voltar para esta capital digo Militar a quem esta minha Portaria for
aprezentada faça com toda brevidade e segurança voltar para esta Capital os
carros petrechos muniçoes de guerra que se dirigirão desta mesma Capital para a
Villa de Monte Mor novo ficando todo aquele que o contrário fizer responçavel a
S. M. I. a Nação Brasileira ao Ex.mo Snr.` Almirante General e a
este Governo J.e Fellis de Azevedo e Sá – P.r
23/10/1824
- Officio ao T.e Coronel João da Costa Silva
Achando-se em caza de Antonio Jozé da Costa da Guaiuba huns
carros com petrexos e munições de Guerra q.` seguião para Monte mor novo e
sendo de urgente necessidade que voltem quanto antes para os armazens desta
capital, ordeno a VS.a que com toda a brevidade e segurança os faça
recolher aos dittos armazens e assim que faça também que se aprezentem na
sala deste Governo o Capitão Domingos da
Costa Silva e Manoel Vicente Maciel do Batalhão de VS.a ficando
responçavel a S.M.I. e S.Ex.o Lord pella inobservancia dessa Ordem.
D.s G.e a VS.a Pallacio do G.o do
Ceará 23 de 8br.o de 1824. = Joze Fellis de Azevedo Sá – Prezidente
=
Lembro a VS.a que o Cap.am Joze Vicente
ferr.a o podera coadjuvar pois que tendo ce dirigido com ordem para
fazer voltar os carros ainda não pode cumprir.
23/10/1824
- Officio ao Capitão D.os da Costa Silva
Consta-me que VS.a dirigi-se a Villa de Monte mor
novo acompanhando a polvra que vai para aquela Villa, logo que esta receber
faça voltar a mesma polvra para esta Cidade e no caso de já estar em Monte mor
novo, queira entender-se com o Comd.e Geral da Villa e neste cazo
não só accompanhe a polvora que accompanhou para essa como a mais que ouver em ditta Villa e todos os
petrechos de Guerra faça conduzir logo e já para esta Cidade He quanto espero
da honrra e Zello de VS.a no desempenho dos seus deveres. D.s
G.e a VS.a Pallacio do Governo do Ceara 23 de 8br.o
de 1824. = Joze Fellis de Azevedo e Sá – Prezidente
26/10/1824
- Officio ao Vigário de Mercejana o P.e Jozé Montr.o de
Sá
Agradeço a VS.a a sua participação, e como se
presta vir a Monte mor novo rogo-lhe que ja e ja se dirija aquela Villa e me
participe o estado em que estão os Povos da mesma. He nesseçario expender toda
a prudencia a fim de conseguir-mos o desejado fructo dos nossos trabalhos. Deos
G.e a VS.a Pallacio do Governo do Ceará 26 de 8br.o
de 1824 = Joze Felles de Azevedo Sá - Prezidente
27/10/1824
- Officio Circular as Cameras
Agradesso a VS.as a pronta execução que derão ao
meu Officio de 19 do corr.e e confio na honrra de VS.as
que serão constantes na execussão das sagradas obrigações a que estão ligados
para com S.M.I. e C. D.s G.e a VS.as Pallacio
do Governo do Ceara 27 de 8br.o de 1824 = Jozé Felles de Azevedo e
Sá - Prezidente
28/10/1824 –
Portaria
Qual quer Authoridade Civil, ou Militar a quem esta for
aprezentada não ponha empedimento a Manoel Soares da Silva que com os Escravos
Thimoteo e Luis segue viagem para Monte Mor Novo. Pallacio do Governo do Ceará
28 8br.o de 1824. = José Fellis de Azevedo e Sá Prezidente.
28/10/1824 –
Officio ao Commandante de Cassadores de Monte mor novo
(Manoel Felipe Pereira Castelo Branco)
Em resposta ao que me expõe no seo officio de 24 do corrente
sou a dizer-lhe que de maos dadas com as demais autoridades constituidas desse
termo faça conhecer aos seus subditos o abismo horrorozo a que nos tinhamos
arrojados, e que he porem tempo de aprontarmos os meios de nossa salvação e
fazermos por merecer a alta Graça que nos Consede o melhor dos Monarcas o Snr.`
D. Pedro Primeiro.
Confio por tanto do seu zello que uzara de meios proprios
para por boas maneiras salvar os seos subditos devendo-lhe servir de regra que
9 das Villas da Provincia prestarão obediencia a S. M. I. e C. D.s a
VS.a Palacio do Governo do Ceara 28 de 8br.o de 1824 Jozé
Fellis de Azevedo e Sá Prezidente
28/10/1824
- Officio a Camera de Monte Mor Novo
Accuso a recepção do Officio de VS.as - inteirado
do seo conteudo lhes respondo que eu da minha livre vontade e sem ser obrigado
de pessoa ou força algua do Pais ou Estrangeira fiz arvorar nesta Cidade
Estandarte Imperial e antes o Bloqueio que aqui se acha esta todo em meo
adjutorio, ordeno portanto a VS.as que de combinação com todas as
autoridades desse territorio lançando mão de meios próprios fação que os Povos
desse Destrito entrem nos seus deveres, a fim de serem os 1.os na
marcha glorioza da salvação da nossa Provincia servindo-lhes de regra que
Aracati São Bernardo Aquiras Mecejana Soure, e Arronches Fortaleza Uruburetama
Sobral ja prestarão homenagem a S.M.I. e isto em muito pouco tempo. D.s
G.e a VS.as Pallacio do Governo do Ceara 28 de 8br.o
de 1824 Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente
29/10/1824
- Portaria ao Comd.e Geral de Monte mor novo p.a dar
consumo aos bandos de ladroens
(Manoel Felipe Pereira Castelo Branco)
O Snr.` Commandante Geral de Monte mor novo passe quanto
antes as Ordens nesseçarias para dar o nesseçario consumo aos infitos bandos de
ladroes que continuão a assolar os Povos do seo territorio podendo mesmo uzar
dos meios ultimos no cazo de os não poder debandar com medidas ordinarias e
ficando responçavel a S. M. I. e C. com a Nacao Brazileira a este Governo pela
inobservancia dessa ordem. Pallacio do Governo do Ceara 29 de 8br.o
de 1824 Joze Fellis de Azevedo e Sá Prezidente.
30/10/1824
– Officio a Nicaláo Coelho da Silva
Acuzo a recepeção da sua participaçaão de 28 do corrente, que
muito lhe agradeço e louvo.
Antonio Bezerra de Sousa Menezes he hum traidor a S.M.I. e
como tal não merece ser obedecido pellos Povos da Provincia, nem tão pouco
auxiliado nos seos depravados intentos e antes deve ser perseguido por todos os
todos os lados em
consequencia Ordeno a VS.a que faça aprontar a sua
gente e tela pronta a primeira voz do
Governo. outro sim que de maos dadas com Simão Barboza fação juntar e remeter
para esta Cidade todo o gado e mantimentos que houver nesse distrito tomando
enfim medidas para nao serem socorridos os de Monte mor novo sirvalhe tão bem
de guia que 10 Villas da Provincia ja prestarão Obediencia a S. M. I. e C. D.s
G.e a VS.a Pallacio do Governo do Ceara 30 de 8br.o
de 1824 = Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente. P S. De todo e qualquer movimento
que souber dos de Monte mor novo me fara immediatamente avizo para meo
regulamento.
30/10/1824
– Officio ao Cap.m Simão Barboza Cordeiro
Tenho prezente a sua participação de 27 do corr.e e
muito lhe agredeço o seo conteudo.
Certo na sua honra e zello pello nosso Imperador sou a
dizer-lhe que faça Publico nesse Destrito o contexto da Proclamação junta
avizando ao povos que Bezerra he um traidor de S.M.I. e a Nação e como tal deve
ser dezobedecido Todos os que acompanharem e obdecerem ao mesmo Bezerra serão
tidos como elle. Rogo-lhe que de maos dadas com o Comd.e Nicoláo
Coelho faça conduzir para esta Cidade todos os mantimentos e gados que ouver
nesse destrito que serão prontamente pagos devendo-me tambem avizar de todo e
qualquer movimento que souber da parte do Bezerra, sirvalhe enfim de regra que
10 Villas desta Provincia ja prestarão obdiemcia a S.M.I. e C. deos Guarde a
VS.a Pallacio do Governo do Ceara 30 de 8br.o de 1824
Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente
30/10/1824
– Officio a Gonçalo de Andrade Sampaio agradecendo os serviços que tem prestado
a S.M.I. e C.
Agradeço a VS.a os bons serviços que tem prestado
a S.M.I. e C. e a esta Provincia e espero que continuará huma tão honrrada
marcha constanos que o Governador intrino de Armas Antonio Bezerra de Souza
Menezes ajuntara bastantes homens em Monte Mor novo a fim de com elles impedir a
entrada de gados para esta Capital se assim hé queira VS.a hir ao
encontro do mesmo Bezerra, com gente bastante, e armada, e cazo a não tenha
partecipemos para mandarmos a que for bastante assim como moniçoens. VS.a
não deve fazer a sua marcha sem que primeiro saiba com toda a verdade ser certa
a noticia que o mesmo Bezerra se oppõe ao transito de gados para esta Cidade.
D.s G.e a VS.a Pallacio do Governo do Ceara 30
de 8br.o de 1824 = Joze Fellis de Azevedo e Sá Prezidente
30/10/1824
– Officio ao Commandante de Canimde para remeter para esta Cidade todos os
mantimentos e gados que se acharem em todo o seu distrito.
Logo e logo que este receber faça remeter para esta Cidade
todos os mantimentos e gados que se acharem em todo o seo distrito que tudo
aqui sera protamente pagos e nisto ira de intelligencia com Simão Barboza
Cordeiro. Mas fazendo publico nessa Povoação o edital junto faça tambem
aprontar as tropas [ falta uma linha que está deteriorada] fazendo-lhe conhecer
que Bezerra he traidor a S.M.I. e C. e como tal não deve ser obdecido nem elle
nem os que o seguem pois são todos como elle De todo e qualquer movimento de
Monte Mor novo em particular me avize para meu governo. D.s G.e
a VS.a Pallacio do governo do Ceara a 30 de 8br.o
de 1824 Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente
1/11/1824
– Officio a Alexandre Barboza Amorim participando-lhe que marche com a tropa q.e
tiver a reunirce com Gonçalo Andrade
Tenho prezente o Officio de Vm. de 28 do mez passado, e
depois de lhe agradecer o seo efferecimento, ordeno-lhe que marche com a tropa
que tiver a reunirce com Gonçalo de Andrade e ambos se dirijão com tropas a
Villa de Monte Mor Novo a prender a Antonio Bezerra de Souza Menezes,
Governador interino das armas e os seos sequazes.
Desta Cidade hão de marchar hoje para a Villa de Monte Mor
Novo.
Pallacio 1º de 9br.o de 1824 Jozé Fellis de
Azevedo e Sá Prezidente
Seis centos homens ao mesmo fim
2/11/1824
– Officio ao sargento mor da Villa de Monte Mor novo Jozé Francisco de Mendonça
para prender Antonio Bezerra de Sz.a e Menezes
Dirigindo-se VS.a com bons homens de Tropa armados
e bem muniçados, a fim de prender a Antonio Bezerra de Souza e Menezes ex
Governo interino das Armas e todos os faciozos que elle tem unido ao seo
partido, e feito com que naquella Villa não ... a S.M.I. e C. o Senr.`D. Pedro
I ... S.r fidelidade ... conduzisse com a Tropa, para esta ação com
aquela honrra, dignidade e melindre de hu súbdito e bom Brazileiro. Tenho a
lembrar a VS.a que deve coadjuvar os Povos daquela Villa proclamarem
e prestarem fidelidade e obediência a S.M.I. e C. o que ainda não tem feito por
coactos. Finalmente cazo não esteja do bezerra e seos Criminosos asosiados
naquele ponto, VS.a os seguira athe prendellos assim como a Tristão
Glz`de Alencar Araripe ex Prezidente do G.o e todos os mais rebeldes
ao mesmo unido participando amiudamente a este Governo o rezultado de tão
honrroza comandância assim como toda a noticia que tiver da fuga dos mesmos
outra qualquer interessante D.s G.e a Vm. Pallacio do
Governo do Ceara 2 de 9br.o de 1824 Jozé Fellis de Azevedo e Sá
Prezidente
2/11/1824
– Officio a Luis Rodrigues Chaves participando-lhe a marcha de Joze Fran.co
de Mendonça com 600 homens armados para Monte mor novo a fim de fazer proclamar
S.M.I. e C.
Marcha desta Capital para Monte mor novo o Sarg.mor
Jozé Fran.co de Mendon.ça com 600 homens armados e bem
muniçados afim de fazer proclamar e prestar obdiencia e fidelidade a S.M.I. e
C. ... tem cido... Antonio Bezerra de Souza Menezes ex G.o interino
das Armas e seos cúmplices. O mesmo sargento mor leva Ordem de prender a estes
e aqueles e cazo ja não estejão naquella villa de os seguir athe dar execução a
esta nossa Ordem assim como a prender juntamente a Tristão Gonçalves de Alencar
Araripe ex Prezidente do governo desta Provincia e os faciozos do seo partido.
Ordeno pois a VS.a que ao receber esta nossa Ordem dirija-se com a
tropa que puder armar e municiar a prender os mesmos ex Governos e mais
faciozos em qualquer
Ponto em que se acharem nesta Provincia. No cazo de se
encontrar VS.a com o Sargento mor Mendonça deve VS.a
tomar conta do Comando em Chefe de ambas as Tropas. Não nos he precizo
recomendar a VS.a o fiel dezempenho desta nossa Ordem assim como a
boa Hospitalidade da tropa em lugares por onde passar, por isso que estamos
certos da honrra e caracter e dignidade de VS.a deve se entender com
o Coronel Manoel Pereira de Souza e Castro a quem nesta mesma ocazião oficiamos
para prestarlhe tudo quanto for necessário a fim de se cumprir esta nossa
Ordem. Por este relevante serviço torna-se-há VS.a digno de alta
consideração de S.M.I. e C. ao eterno aplauzo desta Provincia e do nosso bem
fundado empenho. D.s G.e a VS.a Pallacio do
Governo do Ceara Jozé Fellis de Azevedo e Sá Prezidente
03/11/1824
– Officio a Jozé Freire da S.a em resposta de huma participação do
mesmo
(Capitão de Caçadores em Monte Mor Novo )
Tenho prezente a sua participação de 31 do mez paçado e certo
no seo contexto sou a dizerlhe que nesta data tenho dado as devidas providencia
D.s G.e a VS.a Pallacio do Governo do Ceara
Joze Felles de Azevedo e Sa Prezidente.
03/11/1824 - Juramento de
lealdade a Sua Majestade Imperial D. Pedro I
<Sessão extraordinária de 3 de Novembro
de 1824. - Aos trez dias do mez de Novembro de mil oitocentos e vinte e
quatro annos nesta Villa de Monte mor novo de America comarca antiga da
Provincia do Ciará Grande em casas que interinamente servem de Passo do
Conselho onde se achava o Juiz Ordinario Presidente Alexandre Pereira Pitiguari
com os Vereadores João da Rocha Araujo, Antonio Felix de Menezes, Manoel José
da Rocha, com o Procurador da mesma Francisco Alves Marques Favella, e sendo
ahi convocando-se Conselho os Officiaes Militares Republicos e mais Cidadãos
desta Villa para efeito se dá execução ao officio de 18 de outubro paçado do
Excelentíssimo Governo da Província visto que as Tropas se chavão distroçadas e
o povo da mesma sorte recolhido a suas moradas – Acordarão em fazer prévio
juramento de Felicidade, e Homenagem a Sua Magestade Imperial e Constitucional
defensor perpetuo do Brasil do qual neste mesmo livro se lavraria termo
autentico asignado por todos que voluntária e livremente o quizer fazer, por
isso que já não hera nesseçario o levantamento da Bandeira Imperial por se aver
já levantado quase ao ponto das nove horas do dia pello Escrivão desta Villa
que esta escreveo no dia dois deste mez mediante recebimento do officio do Tenente-Coronel
Manoel Felippe Castello Branco enviado da Povoação das Itans, e chegado
aqui quase às mesmas horas em que se preparava já a mesma Bandeira pelo mesmo
Escrivão, e por outros Cidadãos concorrentes, o Capitão José Freire da Silva, o
Capitão-Mor José Severino de Vasconcellos, o Sargento mor Manoel Patrício da
Silva, e o Capitão Manoel Moreira Barros, e o veriador João da Rocha de Araujo
e o Capitão José Francisco Reges autoridades quase todas desta Villa o mais de
marcha ou marcha forçada.
De tudo para constar lavrei a presente acta na qual todos
assignarão, seguindo-se o termo de juramento, o qual vai avante. Eu José Felix
de Freitas, Escrivão da Camara o escrvy.
Petiguary,
Araujo, Meneses, Rocha, Pe. Gonçalo Ignácio de Albuquerque Mororó Manoel
Felippe Castello Branco – Tenente Coronel de Cassadores, Eufrásio Alves
da Silveira – Sargento Mor de Caçadores, Gonçalo Gomes da Silveira –
Capitam de Casadores, Antonio Felis de Meneses – Capitam de Caçadores, Pedro
Pereira Castello Branco – Tenente secretario de Caçadores, José Severino de
Vasconcellos – Capitam de Ordenanças, Manoel Patrício da Silva – sargento Comm.
Interino das Ordenanças, José Severino de Vasconcellos – Capitam mor de
ordenanças.>
TERMO DE JURAMENTO
<Aos trez dias do mez de Novo. De mil
oitocentos e vinte e quatro nesta Villa de Monte Mor novo da America comarca
antiga da provincia do Ciará Grande em casas que interinamente servem de Camara
e Passos do Conselho onde se achão o Juiz Ordinario Presidente Alexandre
pereira Pitiguari e mais veriadores João da Rocha de Araujo, Antonio Felix de
Meneses, Manoel José da Rocha, com o Procurador do Conselho Francisco Alves
Marques Favella e sendo ahi prestarão todos o juramento de fidelidade e
obediencia a Magestade Imperial e Constitucional e Perpetuo defensor do Brasil
sob hum livro dos Santos Evangelhos em que puserão as suas mãos cuja verna he a
seguinte – Eu N. juro aos Santos Evangelhos concervar inteira fidelidade e
obdiencia ao Soberano Chefe da Nação Brasileira e seo Defensor Perpetuo
Imperador Constitucional o Augusto Senhor Dom Pedro Primeiro protestando
deffendelo com o proprio sangue e aseguralo seu Throno do Brasil sejão quais
forem as forças internas ou Extrangeiras que se oponhão contra a estabilidade
de seo Throno, Independencia deste vasto Imperio. Abjuro o sistema
Confiderativo, e qualquer outro que se haja de inventar, pois so quero o
Governo Monarchico Constitucional como unico capaz de fazer a felicidade da
Nação e tudo isto protesto de livre e espontânea vontade sem constrangimento de
força ou de percuaçõens alheias – Asim Deos me ajude. E desta sorte tambem
jurarão todos abaixo asignados ficando constituido o Juiz Ordinario Presidente
da Camara acceitar o juramento dos que se acham ausentes os quais tambem
deverão asinar e de tudo para constar Mandarão fazer este termo. Eu José Felix
de Freitas Escrivam da Camara o escrevy e asinei.
Alexandre Pera. Petiguary
João da Rocha de Araujo
Antonio Felix de Freitas
Manoel Felippe Castello Branco, Tene.
Cel. de Cassadores
José
Severino de Vasconcellos, Cap. Mor das Ordenanças
Anto. Rois Cavalcante
Julião Coelho da Sa. Araruna, Cap. de Ord.
Antonio Pereira Martins
Jose Cardoso da Silva
João
Nogueira de Queiroz
Abel de Lejada
Francisco Anto. da Silveira,
Tene. da 1a. comp.
Antonio José Alves, Alf. da 1a. comp.
João Alves da Costa, Tem. do Bat.
Gonçalo Ignácio Albuquerque Mororó
João Gomes da Silveira
João de Souza Marinho
João Carlos de Oliveira Sacouto, Cap. da 2a. comp.
do Bat.
Manoel Joaquim de Oliveira
Eufrásio Alves Silveira, Sargento Mor de
Caçadores
José Freire da Sa., Cap. de Caçadores
José Francisco Reges, Cap. da 5a. comp. de
Ordenanças
João Felix de Meneses
Francisco da Sa. Sara.
Francisco Pinto de Vasconcellos Tubaram
Antonio Fernando de Souza
Francisco Rumano Pera.
Francisco Lopes de Souza
José Pera Mora. Junior
José Pera de O
José Alves da Costa
Manoel José da Roxa Junior
Manoel Moreira Barros, Tem. de Ord. Montada
José Moraes da Sa.
João Pinheiro Ferreira
Agostinho Antonio de Nasareth
Miguel Francisco Ra. da Silva
Francisco Antonio Ramos
Antonio Ribeiro
Antonio
Glz. de Souza
Pedro Anto. de Aro. Chaves
Manoel Anto. do Spto Santo
Pedro Alves de Aro.
Manoel Coelho Basto
José Vidal Pereira
Manoel Anto. do Nascto.
Venandio Ferreira Lima
Ignácio Paixão
Ignácio Joaquim de Almeida
José
Antonio Beserra
João Pereira do Valle Contente
Alex. Pera. da Fonseca
Jose Duarte Cardoso
Antonio Bonifácio de Souza
Joaquim Thomaz da Cunha
Pedro Pera. Castello Branco,
Ten. secreto.
Sabino José Cabral
Antonio Francisco Pinto Camça.
Francisco Ferreira da Silva
João Carlos da Silva
Gonsallo Gomes da Silveira
Luiz Gomes da Silveira
Antonio
de Vasconcello Librina
Antonio Francisco da Silva
Manoel Mora. Barros, Cap. Comm. Director
Antonio Lopes Marinho
Luiz José da Costa
José Francisco Carneiro Pajaú
José Ferreira Barros, Ten. de caçadores da va. de
Campo maior de Quixeramobim
Manoel Patrício da Silva, Sag. mor comm. into. das
Ordenanças>
04/11/1824
– Officio ao Tenemte Coronel Comandante Manoel Felipe Castelo Branco
accuzando a recepção do Off.o 1º do mez
Acuzzo a recepeção do Officio de VS.a de 1º deste
mez, só tenho a significar lhe minha perfeita satisfação por se áver Proclamado
nesse acompamento das Itans o augusto Nome de S.M.I. defençor Perpetuo do
Brazil, levantamdo-se ao mesmo tempo a legitima Bandeira Imperial pelo satisfatorio
modo que me participa, pois que tal conducta ja VS.a e esses Povos a
muito deverião ter, visto serem tão vizinhos desta Capital, livres de memorços,
mas com conhecimento de cauza, e convencidos dos seus deveres. Folgarei que VS.a
com todos os cidadãos dessa situação, e seu termo, Promovão a melhor e mais
constante armonia entre todos os Povos para sua mesma felicidade, contando com
a protecção deste Governo, sempre incanssavel a procurar todo o bem desta
Provincia, e da Pátria = Deus Guarde VS.a Pallacio do Governo do
Ceara 4 de 9br.o de 1824 3º da Independencia do Imperio = Jozé
Fellis de Azevedo e Sa Prezidente =
05/11/1824 –
Officio de Silvestre Gomes da Silveira acuzando o Officio de 4 do
prezente agradecendolhe achar-se restituídos nessa V.a do acarape os
Cidadoes q.e marcharão erradam.te com o Coronel Bezerra
Fui entregue do Officio de Vs.a de 4 do prezente
mês, e em vista de seu contheudo, tenho a dizer-lhe, que muito folgo acharem-se
restituídos nessa Villa todos os Cidadãos que marcharão erradamente com o
Coronel Antonio Bezerra e que nessa mesma Villa de Baturite se acha levantada a
legitima Bandeira Imperial, com geral satisfação dos Povos, que tanto a
dezejavão como me diz, e estou convencido. Estimo que ahi ja se acha parte de
polvra bem como estimarei que ella toda se recolha sem demora a esta Capital na
forma das mesmas Ordens expedidas, para cuja coadjuvação estou certo VS.a
não se poupara quanto pocivel for o Coronel Antonio Bezerra de Souza Menezes
depois de pertinaz nos seus princípios errôneos acaba de ser prezo nas Itans
pello Capitão Antonio Saraiva da Silva,
que breve o aprezentara na salla deste Governo para fiscalização e
permição de sua criminozissima dezobediencia a S.M.I. e C., a pro de cujos
sagrados Direitos, ja daqui fiz marchar 600 Homens, que com outros de diverças
partes excederão a 2 mil homens contra os rebeldes e dezobedientes ao mesmo
Inprial snr.`em qualquer parte desta Provincia ou fora della sendo necessario,
onde elles existirem. Dos inpreços incluzos conhecera VS.a o estado dos
negocios politicos dignos da nossa reflexão, para que de dia a dia sejamos mais
que felizes. D.s G.e a VS.a Pallacio do
Governo do ceara 5 de 9br.o de 1824, 3º da Independencia do Imperio. Joze
Fellis de Azevedo e Sá Prezidente = Ill.mo Snr.`Silvestre Gomes da Silveira
19/9br.o/1824
- Officio ao Sargento Mor Luiz
Rz.`Chaves participando que fazia Marchar hua força de 300 Praças militares e
200 Indios commandada pelo sarg.mor por comição Joze Felix de
Mendonça
Agora faço marchar hua força de 300 Praças militares e 200
Indios comandada pelo sargento mor por comição Jozé Felis de Mendonça ate
Jaguaribe onde a entregara a VS.a ficando VS.a no mesmo
Jaguaribe se arranxará com as armas na mão e sempre fique alerta procurando
entenderce immediatamente com os Inviados que ora dirijo a Cazumbá os Ill.mos senhores,
Francisco Serafim de Assis e Jozé Freire de Castro e o Ten.e
Coronel Manoel Felipe Castelo Branco a fim de saber pelos mesmos que
pretende Cazumba, o qual sendo obediente a S.M.I.C. VS.a de commum
acordo com os sobreditos Delegados Convencidos da verdade o acolherá como
permite a amizade, e boa fé porem quando por qualquer principio o Cazumba
seja-nos opposto, o q.e deverá constar a VS.a pela diligenciação em
tal cazo proceda VS.a com os Delegados a hum Conselho de que rezulta quanto
mais convier seja propondo sempre a Cazumba no cazo de amizade, e igualmente
partido, que este Governo garantira sempre a inviolabilidade e segurança
individual sua e de toda a sua tropa e q.e no cazo ainda de não
seguir a obedecer a S.M.I. e C. e querendo sahir desta Provincia este mesmo G.o
lhe prestará todos os auxílios que necessitar sem excepção, e mesmo
embarcação para se retirar por mar para onde quizer devendo VS.a em
consequencia dar ... partes circunstanciadas de tudo que ocorrer a fim de se
providenciar sendo precizo porque decedidamente confio que VS.a com a presente
delegação fara o mais relevante serviço a D.s a Nação e ao Imperador
D.s G.e a VS.a Palacio do Governo do ceara 19
de 9br.o de 1824 = Jozé Felix de Azevedo e Sá Prezidente = NB alem
do que ordeno no prezente Officio devera VS.a entender-se também com
o Ex.mo Conselheiro deste Governo o Coronel Manoel Pereira de Souza
Castro, em tudo, que lhe parecer conveniente quando não tenha elle ja seguido a
entender-se com Filgueiras como lhe tenho determinado bem como VS.a
se devera intender de igual maneira com o Commd.e Geral da Serra do
Pereiro o capitão Manoel Antonio de Amorim devendo-se porem dar parte de tudo
da maneira já ordenada.
Nota do Transcritor de ‘A CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR NO
CEARÁ – MANUSCRITOS – Volume 2:
CAZUMBÁ – É a alcunha do
sargento-mor José Gomes do rego, de Pernambuco, o qual, depois da tomada do
Recife pelas tropas imperiais, comandando um corpo de tropas, retirou-se para a
Paraíba; dali em companhia do presidente republicano dessa província, Félix
Antônio Ferreira de Albuquerque, que fora exautorado do cargo, vindo pelos
sertões da Paraíba e Rio Grande do Norte, entrou no Ceará, pretendendo reunir
suas tropas às de Filgueiras; rendeu-se, porém, às forças do major Bento José
Lamenha Lins, que o seguia desde Pernambuco, na fazenda Juiz, distante
cerca de cinco léguas da povoação de Missão velha, na província do Ceará.
(29/11/1824).
19/9br.o/1824
– Officio a Ignacio Ribeiro Galvão Commandante da Expedição acuzando o Officio
de 15 do corrente congratulando-se com as enérgicas providencias q.` acaba de
dar a respeito do cazumba
Foi-me prezente o officio de VS.a de 15 do
corrente e lhe sou s responder. Congratulo-me com as enérgicas providencias que
VS.a acaba de dar a respeito de Cazumba, e com a bem acertada
rezolução de querer com elle Capitular, sentimentos estes de hum verdadeiro
amigo de sua Pátria, e que não dezeja ver derramado o sangue de seos Irmãos,
nem S.M.I. outra coisa q.r Tenho officiado ao Comandante Geral
Manoel Antonio de Amorim sobre este objecto com quem VS.a tão bem se
devera entender. Para atalhar qualquer ruína e para que a sizania não entre em hum Povo amante do seo
soberano; e por que não sei que sejam os intentos daquele Cazumba, hontem
despede desta Capital 300 praças armadas e municiadas e 200 Indios com suas
Competentes, armas para se unirem em Jaguaribe com o sargento mor Luiz
Rodrigues Chaves aonde formara hum pé de exercito, para rebater qualquer força
que haja contra S.M.I. Nosso Perpetuo Defençor; mais ordeno que estejão com as
armas nas mãos e vigilantes, emquanto os emviados od Ill.mos e
Reverendíssimos snr.es Francisco Serafim de Assis e o Sarg.mor
Francisco Ignácio da Costa e o Coronel Manoel Felipe Castello Branco, se
vão ter com elle para saberem o que elle pretende, e fazerem toda a Convenção e
que este Governo lhe assegura em Nome de S.M.I. sua segurança individual, e de
toda a sua gente dando-lhe transporte para fora da Provincia embarcados pois
não convem ficarem elles entre nos; queira portanto VS.a terce com
os ditos, Delegados que ora partem p sargento mor Chaves, Amorim e Maroto, e de
comum acordo deliberem o milhor a bem da nossa fadada Provincia, que ora acaba
de firmar o Pavilhão Imprial, debaixo de cuja sombra daremos athe a ultima gota
do nosso sangue. D.s G.e a VS.a por M.s
A .s Palacio do G.o do Ceara 19 de 9br.o de
1824 3º da Independencia do Imperio =
Joze Felix de Azevedo e Sá Prezidente = Ill.mo Snr.`Ignacio
Ribeiro Galvão Commandante da Expedição
19/9br.o/1824 – Officio à Manoel Antonio Amorim
participando-lhe ó de 16 do corr.e o q.to disse o
confirmava a bem publico e segurança individual no direito de propriedade em
todos os tempos
Em dacta de 16 do corrente escrevi larga.te a VS.a
o quanto disse o confirmo o bem publico a segurança individual, e o direito de
propriedade em todos os tempos respeitados e que devem ser garantidos pelas
Autoridades publicas, fazem com que eu determine a Vs.a e que lhe
fale com hua linguoagem clara, e ao mesmo tempo respeitadora = que devera ter
muita consideração os Assacinos feitos pellos homens pardos do seo termo, os
quais sem atenção as Leis, e a este Governo tem morto a quantos querem parece
emcrivel que entre humanos se obre sorte sem respeito as Auctoridades juncando
os campos de cadáveres daqueles que apelidão Patriotas só por meras paixões
m.to principalmente ao Cabra Francisco Alves que matou e roubou ao cabo de
Esquadra Manoel de Lima, antes do
Levantamento das Bandeiras Impriais, a qual sento serto semelhante
atentado o devera mandar prender e conduzilo algemado a esta Capital, e os
outros Cabras dezemfriados q.e obrarem, despotismos e mesmos brancos
os devera castigar rigorozamente com roda de pao , e com aqueles castigos que
achar conveniente, em cazos tais e em tempos tão melindrozos que não queira
essa gente tomar aos homens brancos em consideração para os matarem a fim de
quererem elles reprezentar; essas idéias são tristes e por isso deve VS.a
tomar com muita consideração essa gente e castigalos para os conter, e fazer
entrar nos seos limites o que tudo espero do seo zelo actividade e aqueles que
ainda tiverem atrevimento de atacarem ou matarem algum o que não espero sera
prezo e algemado e conduzido a esta Capital para se proceder contra elle
segundo as Leis. Foime reprezentado hum Officio do commandante Interino Ignácio
Ribeiro Galvão que com termos Crus falava ao conselheiro deste Governo o Ill.mo
Snr.` Manoel Pereira Souza e Castro homem de todo o conseito e respeito a quem
recomento a VS.a o haja de
garantir a sua pessoa individual e no mesmo officio tratava ao Quixabeira de
morto quanto elle ainda existe, e fica nesta Capital, nada de rivalidades haja
paz; união e VS.a como amante e fiel súbdito de S.M.I. fará tudo como
lhe tenho dito e exige a bem publico. Ammanham despesso as Tropas que tenho
detreminado marchem por dito do sarg.mor Luiz Rodrigues Chaves
estacionado em Aracaty a qual deve unir com o mesmo Chavez, em Jaguaribe e
marchão desta 300 praças, e 200 Indios todos prontos e municiados para de huma
vez sabermos o que pertende Cazumba, fugitivo de Pernambuco, e que quer ocupar
a nossa Provincia Desta partem os Emviados os Ill.mos e R.mos Senhores
Francisco Serafim de Assis, e Jozé Freire de Castro e o Tenente Coronel
Manoel Felipe Castelo Branco, os quais vão com delegação deste G.o
a fim de saberem o que pretende Cazumba com a sua gente; se introduzira sizania
entre nos sera rebatido athe derramarmos a ultima gota de sangue errepelido se
acolher-se de baixo Pavilhão Imprial teremos com elle toda a comtemplação e os
abraçaremos depondo elle as suas armas; e este Governo em nome de S.M.I. lhes
garante a suas pessoas e de toda a sua gente, he por tanto mister que Vs.a
tenha toda a vigilância e cuidado e a
sua gente pronta em observação a esses movimentos para repelirmos se for
precizo o inimigo estando sempre alerta, e com as armas nas maos inttendendo-se
sempre com os ditos Delegados e sarg.mor Luiz Rodrigues Chaves, *1º
Este Governo espera e está certo que VS.a providenciara tudo com
maduração, zelo e Cuidado como fiel súbdito, e amante de S.M.I. os seus
serviços este Governo pora na augusta Prezença do mesmo Snr.`D.s G.e
p.r m.a a.s Palacio do Governo do Ceara 19 de
9br.o de 1824 3º da Independencia do Imperio Joze Felix de Azevedo e
Sá Prezidente = Ill.mo Snr.`Manoel Antonio de Amorim Comd.e Geral da
Serra do Pereira.
*1º E nunca rompera, e nem entrarão em batalha sem
se emtenderem com os ditos delegados o sarg.mor Chaves sob pena de
responderem a S.M.I. pellos seos excessos.
20/9br.o/1824 Officio ao delegado Padre Francisco
Serafim de Assis participando-lhe a absoluta necessidade occorrem as urgencias
desta Provincia, mormente quanto sua
segurança, e defeza exige, como ora mais que numca exige
Tor Nando-se de absoluta necessidade ocorrer urgencias desta
Provincia, mormente quanto a sua segurança, e defeza exige como ora mais que
numca exige, que se apliquem todos os exforços à manter a boa Ordem, e a
inviolabelidade de propriedade individual na prezente epoca a mas melindroza,
quando consta a este Governo já vir penetrando pelo Destrito de Figueredo desta
Provincia hum Melitar de Pernambuco o Sarg.mor Jozé Gomes do Rego
com Força armada dessoladora, ao que muito se deve attender, e providenciar,
como convem tenho nomiado em consequencia huma Commissão de três vogais de
inteira fé, probidade e honra sendo VR.ma hum, e o Ill.mo
R.mo Snr.`Jozé Freire de Castro e o Ill.mo Snr.` T.e
Coronel Manoel Felippe Castelo Branco, a fim de se destinarem a
encontrar pessoal o mesmo Sargento Mor Jozé Gomes do Rego, onde quer que delle
tenhão noticia nesta Provincia, e reconhecerem por Conferencia se nos são, ou
não opostos os seus sentimentos e marcha, em cujo cazo, e conforme quanto
colher-se, observará VR.ma
tudo que em secção foi conferenciado, visto que os movimentos que ocorrem
postriormente a sua partida, e dos mais senhores Vogais, desta Cidade milhor
emcominharão, e farão promover-se o mais vantajozo rezultado da prezente
Delegação, a bem da qual VR.ma, e mais Snr.es vogais
seguem revestidos dos plenos poderes que lhes confia este Governo onde deverão
dirigir suas costumadas participaçõens para perfeito conhecimento de cauza, e
para se providenciar, se nesseçario for devendo VR.ma fazer avizo
circunstanciado aos demais Snr.es seus Collegados para a devida
inteligência, e execução entendendo-se sempre com o sarg.mor Luiz
Rodrigues Chaves, e mais Chefes das nossas forças bem como todas as Autoridades
Civis e Militares desta Provincia sendo percizo. D.s G.e
a V.R.ma Palacio do Governo do Ceara 20 de 9br.o de 1824 = Joze
Felix de Azevedo e Sá = Prezidente Ill.mo e R.mo Snr.`
Francisco Serafim de Assis
20/9br.o/1824
- Officio ao sarg.mor Manoel
da cunha Pereira participando-lhe o ter feito marchar 500 Praças para se
reunirem em Jaguaribe com o Sarg.mor Luiz Rodrigues Chaves
Tenho feito marchar desta Capital 500 praças para se reunirem
em Jaguaribe com o sarg.mor Luiz Rodrigues Chaves, aonde farão hua
grande força a fim de obbstarem qualquer acção ou hostilidade que ouver de fazer
cazumba, apezar de que me consta vir acolhido debaixo do Pavilhão Imprial e
procurando acolher-se nesta Provincia. Tenho detreminado ao mesmo Chaves que
não entre em batalha sem que primeiro os delegados que deste Governo partem
covencionem com elle ou saibão o que elle pertende, e os Delegados são os Ill.mos
Snr.` Francisco Serafim de Assis e Jozé Freire, e o Coronel Manoel Felipe
Castelo Branco, e VS.a
com toda a sua gente se pora em obcervação, inada obrara sem consultar aquele
Sarg.mor Chaves, e delegados D.s G.e p.r
m.s a. s Palacio do Governo do Ceara 20 de 9br.o
de 1824 3º da Independencia do Imperio, Joze Felix de Azevedo e Sá Prezidente =
Ill.mo Snr.` M.el da Cunha Pereira Sargento Mor
20/9br.o/1824
– Officio a Jozé Freire de Castro participandolhe, a bem da segurança, e
tranquilidade Publica desta Provincia, tive a satisfação de nomear VR.ma
p.a vogal da Importante Comissão
Este governo, a bem da segurança e tranquilidade Publica
desta Provincia tive a satisfação de nomear a VR.ma para vogal da
Importante Comissão que ora dirige a entenderce com o Sargento mor Joze Gomes
do rego, apelidado Cazumba que consta já penetrar o território desta mesma
Provincia pelo Distrito de Figueredo Como sircunstanciadamente será prezente a
VR.ma pelo reverendissimo Francisco Serafim de Assis e o Tenente
Coronel Manoel Felipe Castelo Branco Companheiros de VR.ma, como
vogais da mesma delegação que acabão de prezenciar de viva voz quanto
conferenciou este Governo em visto do que há occorrido, e ao mesmo foi prezente
pelo que conto com todosos exforços de Vr.ma em seguir a tão
importante diligencia pela qual VR.ma fara o mais relevante serviço
a D.s e a Nação a S.M.I.C. e a este Governo que coadjuvando por tão
Onrrados cidadãos como VR.ma jamais deixara de ser feliz em todos os
objectos do serviço nacional Imprial segue daqui tão bem as Ordens da mesma
delegação o Tenemte Coronel Francisco Ignácio da Costa, o que partessipo a VR.ma
para sua inteligencia bem como que VR.ma se poderá entender, alem da
delegação com qualquer outra autoridade civil ou Militar desta Provincia, a fim
de adquerir conhecimento de couzas convenientes, ou dignas de providencias que
se afetuarão sempre de acordo com a delegação que se acha monida de plenos
poderes. Desde ja conto com o melhor rezultado de tão digna Delegação e que hú
dia sem duvida colheremos os mais gloriozos frutos de nossos trabalhos pelo
pais em que nascemos. D.s D.e a VR.ma Palácio
do Governo do Ceara 20 de 9br.o de 1824 3º da Independencia, e do Inperio Joze Felix de
Azevedo e Sá – Ill.mo e Reverendissimo Senhor Jozé Freire de Castro
=
20/9br.o/1824
- Portaria de Delegação para Cazumba
participando a sahida dos Vogais os Ill.mos e R.mos Snr.`
Francisco Serafim de Assis, e Jozé Freire de Castro e o Ill.mo Snr.`
T.e Coronel Manoel Felipe Castelo Branco
Segue a prezente Delegação deste Governo composta dos Vogais
os Ill.mos e Reverendíssimos Snr.es Francisco Serafim de
Assis, e Jozé Freire de Castro e o Ill.mo Snr.` Tenemte Coronel
Manoel Felipe Castelo Branco e com plenos poderes deste Governo à
encontrar-se com o Ill.mo Snr.` Sargento Mor Jozé Gomes do Rego a
fim que muito importa ao serviço Nacional, e imprial, pelo centro desta
provincia: Ordeno por tanto a todas as Autoridades Civis e Militares desta
mesma Provincia prestem a sobre dita Delegação ou a qualquer dos vogais della,
bem como ao Ill.mo Snr.` T.e Coronel Francisco Ignácio da
Costa que segue as Ordens da mesma delegação todo, e qualquer auxilio que
precizarem ou pela mesma delegação ou cada hum dos Vogais della lhe forem requerido, ficando as
referidas Autoridades desta Provincia inteiramente responçaveis pela menor
demora, ou falta a D.s, a Nação à S.M.I. e C. e a este governo, pois
que sobre maneira importa a prezente diligencia Palacio do Governo do
Ceara 20 de 9bro.o de 1824
3º da Independencia do Inperio Joze Felix de Azevedo e Sá Prezidente
29/9br.o/1824
– Officio ao Tenemte Antonio Gomes da Silveira accuzando o Officio de 8
do corrente Ordenando-lhe para emtregar as 25 granadeiras tomadas aos saldados
dezertados da Tropa de tristãp Glz.`
Respondendo o Officio de VS.a de 8 do corrente,
ordeno-lhe logo, que este receber fará entregar as 25 granadeiras tomadas aos
soldados dezertados da Tropa de Tristão Glz.`na ocazião do ataque, ao Ill.mo
e Rd.mo Conselheiro deste Governo, Senhor Joaquim de Paula Galvão e
espero do seo zello, e probidade dezempenhe quanto lhe for pocivel para
tranquilizar a Provincia, e de huna veis respeitar-se com amor e obdiencia as
Atribuiçoens do Augusto Chefe da Nação quadjuvando-me com as providencias
querentes a boa ordem que serão reconhecidos seos serviços como de hum zelloso
Cidadão am.o do imperio. D.s o Guarde m.s a.s
Palacio do Governo do Ceara 29 de 9br.o de 1824 3º da
Imdependencia do Imperio Jozé Felix de Azevedo e Sá Prezidente = Ill.mo
Snr.` Antonio Gomes da Silveira Tenemte Commandante da 6.a Comp.a
de Cavelaria das Vargens de Jaguaribe
<Sessão
extraordinaria de 16 de janeiro de 1825. - Juramento ao projecto de
constuituinte como mandou Sua Magestade o Imperador Constitucional pelo seu
decreto de 11 de Março de 1824. Eu F. juro aos Santos Evangelhos guardar e
observar inviolavelmente tudo quanto contem o projeto de Constituição
offericido por S. Magestade o Imperador Constirucional como o mesmo Augusto
Senhor mandou por seu Imperial Decreto de honze de Março de 1824 e por não aver
mais que diliberar lavrão este Acto por findo e para constar se mandou lavrar a
presente Acta em todos assignarão e acordarão declarece esta Veriação em seus
juramentos em quanto durace as asignaturas. Eu Francisco Rodrigues da Cruz,
Escrivão que a escrevy.>
(Seguem-se
43 assignaturas)
Eleição para Vereador em
1829:
Primeira
Eleição procedida, pela Lei de 1º de outubro de 1828 de 22/02/1829, com o
seguinte resultado:
Vereadores:
Antonio
Ricardo Bravo Sussuarana - Presidente 82 votos (Presidente da Villa)
Capitão
Comandante Geral José Freire da Silva - 79 votos
Capitão
Manoel Felipe Pereira Castello Branco - 75 votos
Comandante
Antonio Saraiva da Silva - 75 votos
Alferes
Luiz Correia Pinto - 70 votos
Alferes
Antonio Félix de Menezes - 65 votos
Ficou
excluído o Tenente Gonçalo Gomes da Silveira com 68 votos, por ser
cunhado de Manoel Felipe Pereira Castello Branco.
Sessão da Câmara de 29/03/1830
- Leu-se no expediente hum officio do Presidente da Província datado de 17 de
março de 1830, participando a esta Câmara ter deixado esta Villa de ter o
título de Villa dos Indios, mas que o Reverendo Vigário não poderá receber dos
ditos indios mais do que era de costume, e de tudo ficou a Câmara Inteirada.
Sessão da Câmara de 24/08/1830 - Convocada
pelo Presidente para propor a compra de 12 cadeiras de palinhas, propondo a
deliberação da Câmara . O Senhor Castello Branco disse que convinha em
que se fizesse dita incommenda pois havia grande precisão das sobreditas
cadeiras.
Sessão da Câmara de 06/09/1830
- Proposta do Sr. Castello Branco
representando ser util se fizesse ua postura marcando o lugar do banheiro para
nelle se lavarem as Senhoras e ser multada toda a pessoa do sexo masculino que
a dito logar for por qualquer motivo e acordou-se que se fizesse a dita
postura.
Sessão da Câmara de 12/12/1830
- O Senhor Castello Branco fez a seguinte indicação: Proponho que se
abra ua nova estrada para a Capital da Província visto estando em distância de
quatorze légoas a atual estrada obriga se andar vinte e seis. Tem se já feito
as indicações precisas talvez porém com o meter se mãos a obra é natural que se
conheça ainda mais vantajem que a que se imagina, mais quanto e de maior
utilidade já se pode conhecercom a simples narração da direcção que se deve
tomar, pois não pode poupar menos que oito légoas de caminho. Portanto,
proponho que se tire ua estrada em linha recta do tombo da serra que temos em
frente para o lado do Candéia e que dahí vá em linha recta para o Riachão do
Panta e depois siga pella planice que
fica entre a serrinha dos Criôlos e a serra do Logola e vá ter ao Acarape de
sima donde deve em seguimento ir ter ao Ubú e seguir sempre plana até a cidade
de Fortaleza. Tudo está fallando a favor desta nova estrada porque também evita
os rios que no inverno vedão os passos aos passageiros e negociantes e correios
e lhes fornece melhores e mais abundantes águas para os misteres da vida e dos
Transportes, finalmente a sua utilidade não precisa ser sustentada por
argumentos mui principalmente perante a Câmara Patriota. Monte Mór 10 de
dezembro de 1830. Manoel Felipe Castello Branco
A vista da indicação do Senhor Castello Branco
acordou-se em mandar fazer a sindicação precisa para se conhecer se pode ou não
abrir a nova estrada e que vantagens offerece.
Offereceu-se o Senhor Castello Branco para ir
pessoalmente fazer esta indagação com duas ou trez pessoas, fazendo a Câmara a
dispeza com as sobreditas pessoas.
Acordou-se em asseitar o oferecimento gratuíto do Senhor
Veriador e que elle procurasse pessoas que mais convenientes achasse para o
dito fim ficando a Câmara sujeita a satisfazer as dispesas que fizesse com o
guia e trabalhadores.
Sessão Extra da Câmara de 15 de janeiro de
1832 - O Sr. Presidente disse que tendo vindo da Câmara Municipal
de Campo Maior 2 officios communicando a esta que Jm Pinto Madeira e o Vigário
Antonio Manoel tinhão pegado em armas e atacado a Villa a do Crato onde
perpretaram horrosos crimes contra os habitantes da dita Villa oppondo-se por
este modo ao Sistema Constitucional que nos rege, e procurando restabelecer o
governo autoritário, achou conveniente convocar a presente sessão para a Câmara
deliberar o que é de sua competência em crises tão melindrosas.
Lidos os officios mencionados e cujas datas erão de 9 e 10 do
andante acordou-se em convidar as autoridades territoriaes e mais habitantes
probos para que melhormente se pudesse deliberar a tal respeito, achando-se
estes presentes e ouvidos os deferentes pareceres deliberou-se em responder os
officios agradecendo-se a respectiva Câmara o seu zêlo pelo bem público e
prometendo-lhe qualquer auxílio no caso de necessidade.
Acordou-se mais em officiar ao Exmo. Sr. Presidente da
Província participando-lhe o movimento do Crato e pedindo-lhe armas e munições
para armar os cidadãos desta Villa.
Acordou-se mais em lembrar aos Juizes de Paz do Município,
que roguem as pessoas que teem a venderpolvóra e armas queirão suspender a
venda das mesmas por poder acontecer que haja necessidade delas, que activem
aos seus delegados para viajarem constantemente sobre quesquer movimentos que
digão respeito ao movimento referido, e que avize as pessoas de seus
quarteirões para que tiverem para acudir ao chamamento das autoridades competentes
quando as circunstâncias exijão.
Sessão da Câmara de 16/03/1832
- Leu-se um officio de 13 de marco de 1832, participando ter deliberado partir
para a nova Comarca para o fim de combater as forças de Joaquim Pinto Madeira e
do Vigário Antonio Manoel, e que na mesma data officiava ao Capitão Manoel
Felipe Castello Branco, para marcha com cem praças das companhias do seu
commando e mais voluntários que se offerecerem ordenando a Câmara coajuvasse ao
dito Capitão Castello Branco, tanto a respeito da tropa, como sobre a
compra de farinha em número de cem alqueires.
Sessão da Câmara de 02/06/1832 -
Leo-se e respostou-se um officio do Secretário do Governo Administrativo desta
Província incluindo cópia do officio do Major Francisco Xavier Torres datado de
04 de abril p. passando e narrando os felizes e extraordinários acontecimentos
do combate do mesmo dia em qual as tropas inimigas foram vencidas na Villa de
Icó pelas nossas cujo número era excessivamente deminuto olhadas
comparativamente ao do inimigo.
Leo-se outro officio do mesmo Senhor Secretário datado de 05
de maio p. passado incluíndo a cópia de um officio do Exmo. Sr. Presidente José
Mariano de Albuquerque em o qual narra os sucessos de sua marcha até a Villa do
Icó, onde chegou no dia 10 de abril deste ano.
Livro com as Atas das sessões de 1834 a 1838.
Dele consta
do plano da nova cadeia, cuja obra, avaliada em três contos de réis, foi
arrematada por João Coelho da Silveira, em 15/12/1834, pela quantia de
dois contos e quatrocentos mil réis.
1.5.4
– Coronel Manoel Felippe Pereira Castello Branco
Casou-se com Isabel Gomes da Silveira, também
conhecida como Isabel Maria de Nazaré.
Pais
de:
1.5.4.1
– Pedro José Pereira Castello Branco - 1818
1.5.4.2
– João Pereira Castello Branco
1.5.4.3
– José Pereira Castello Branco (Sobrinho) - 1829
1.5.4.4
– Anna Isabel Castello Branco - 1823
1.5.4.5
– .... Castello Branco (Filha)
1.5.4.6
– Venâncio Pereira Castello Branco
2 comentários:
O meu 4° avô Ten Cel Manoel Felipe (Pereira) Castello Branco, batizado em 27 SET 1786 e falecido em 3 MAIO 1849, era casado com D. Izabel Maria de Nazaré, filha do Cap João Gomes da Silveira (o NETO) e de D. Bernarda (Maria ou Francisca) de Vasconcelos. A Isabel Gomes da Silveira c.c Manoel Nogueira de Queiroz era TIA da minha antepassada Izabel Maria de Nazaré c.c Ten Cel Manoel Felipe Castello Branco. A Isabel Gomes da Silveira c.c Manoel Nogueira de Queiroz era IRMÃ do meu 5° avô Cap João Gomes da Silveira (NETO), sendo o mesmo filho primogênito do primeiro matrimônio do Ten Luis Gomes da Silveira com D. Maria Vidal de Mendonça.
Atenciosamente,
Rommel Diógenes Castello Branco
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