sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Sitio Caridade

7
Ferr.a
Termo em que se declara ter a Camara M.al desta Villa concedido por aforamento a Francisco da Silva Caridade cem braças de terra secca na ladeira nova, que segue para o Commum

Aos nove dias do mez de janeiro de 1836 concedeo a C. M. desta Villa por aforamento de enfiteuses a Francisco da Silva Caridade cem braça de terra secca na Ladeira Nova, que segue para o Sitio Commum, estremando pela parte de cima com os fundos de terra de Juvenal Pereira no assëro de hum rossado deste, que finda ou encosta em hum riaxo, chamado sedro, que he o primeiro que passa-se, vindo-se de ladeira a baixo, da parte debaixo extrema em outro Riaxo, que hé também o primeiro da morada do foreiro para baixo, com fundos, que sem offensa a outros foreiros, por Lei lhe corresponderem, ficando obrigado a pagar annualmente mil reis, a braça a dez reis. A qual terra poderá possuir por si e seos descendentes, e vender as bemfeitorias com licença da Camara, sem que esta em tempo algum se possa apossar do dito terreno, huma vez que o dito foreiro a beneficie e cumpra com as obrigações de rendeiro, sendo huma delas a de alimpar as estradas publicas, que passarem pelas terras de seo aforamento. E para constar fis este Termo, em que assignou dito rendeiro e fiador. Eu Simplicio José da Silva secret.o. escrevi.

Antonio Ricardo B. Suçuarana

A rogo do Rendeiro Francisco da Silva Caridade
João Carlos da Silv.a.

Nenhum comentário: