terça-feira, 29 de julho de 2008

CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR - JURAMENTO DE LEALDADE AO IMPERADOR - 1824

03/11/1824 - Juramento de lealdade a Sua Majestade Imperial D. Pedro I

Sessão extraordinária de 3 de Novembro de 1824. - Aos trez dias do mez de Novembro de mil oitocentos e vinte e quatro annos nesta Villa de Monte mor novo de America comarca antiga da Provincia do Ciará Grande em casas que interinamente servem de Passo do Conselho onde se achava o Juiz Ordinario Presidente Alexandre Pereira Pitiguari com os Vereadores João da Rocha Araujo, Antonio Felix de Menezes, Manoel José da Rocha, com o Procurador da mesma Francisco Alves Marques Favella, e sendo ahi convocando-se Conselho os Officiaes Militares Republicos e mais Cidadãos desta Villa para efeito se dá execução ao officio de 18 de outubro paçado do Excelentíssimo Governo da Província visto que as Tropas se chavão distroçadas e o povo da mesma sorte recolhido a suas moradas – Acordarão em fazer prévio juramento de Felicidade, e Homenagem a Sua Magestade Imperial e Constitucional defensor perpetuo do Brasil do qual neste mesmo livro se lavraria termo autentico asignado por todos que voluntária e livremente o quizer fazer, por isso que já não hera nesseçario o levantamento da Bandeira Imperial por se aver já levantado quase ao ponto das nove horas do dia pello Escrivão desta Villa que esta escreveo no dia dois deste mez mediante recebimento do officio do Tenente-Coronel Manoel Felippe Castello Branco enviado da Povoação das Itans, e chegado aqui quase às mesmas horas em que se preparava já a mesma Bandeira pelo mesmo Escrivão, e por outros Cidadãos concorrentes, o Capitão José Freire da Silva, o Capitão-Mor José Severino de Vasconcellos, o Sargento mor Manoel Patrício da Silva, e o Capitão Manoel Moreira Barros, e o veriador João da Rocha de Araujo e o Capitão José Francisco Reges autoridades quase todas desta Villa o mais de marcha ou marcha forçada.
De tudo para constar lavrei a presente acta na qual todos assignarão, seguindo-se o termo de juramento, o qual vai avante. Eu José Felix de Freitas, Escrivão da Camara o escrvy.
Petiguary, Araujo, Meneses, Rocha, Pe. Gonçalo Ignácio de Albuquerque Mororó , Manoel Felippe Castello Branco – Tenente Coronel de Cassadores, Eufrásio Alves da Silveira – Sargento Mor de Caçadores, Gonçalo Gomes da Silveira – Capitam de Casadores, Antonio Felis de Meneses – Capitam de Caçadores, Pedro Pereira Castello Branco – Tenente secretario de Caçadores, José Severino de Vasconcellos – Capitam de Ordenanças, Manoel Patrício da Silva – sargento Comm. Interino das Ordenanças, José Severino de Vasconcellos – Capitam mor de ordenanças.>

TERMO DE JURAMENTO

Aos trez dias do mez de Novo. De mil oitocentos e vinte e quatro nesta Villa de Monte Mor novo da America comarca antiga da provincia do Ciará Grande em casas que interinamente servem de Camara e Passos do Conselho onde se achão o Juiz Ordinario Presidente Alexandre pereira Pitiguari e mais veriadores João da Rocha de Araujo, Antonio Felix de Meneses, Manoel José da Rocha, com o Procurador do Conselho Francisco Alves Marques Favella e sendo ahi prestarão todos o juramento de fidelidade e obediencia a Magestade Imperial e Constitucional e Perpetuo defensor do Brasil sob hum livro dos Santos Evangelhos em que puserão as suas mãos cuja verna he a seguinte – Eu N. juro aos Santos Evangelhos concervar inteira fidelidade e obdiencia ao Soberano Chefe da Nação Brasileira e seo Defensor Perpetuo Imperador Constitucional o Augusto Senhor Dom Pedro Primeiro protestando deffendelo com o proprio sangue e aseguralo seu Throno do Brasil sejão quais forem as forças internas ou Extrangeiras que se oponhão contra a estabilidade de seo Throno, Independencia deste vasto Imperio. Abjuro o sistema Confiderativo, e qualquer outro que se haja de inventar, pois so quero o Governo Monarchico Constitucional como unico capaz de fazer a felicidade da Nação e tudo isto protesto de livre e espontânea vontade sem constrangimento de força ou de percuaçõens alheias – Asim Deos me ajude. E desta sorte tambem jurarão todos abaixo asignados ficando constituido o Juiz Ordinario Presidente da Camara acceitar o juramento dos que se acham ausentes os quais tambem deverão asinar e de tudo para constar Mandarão fazer este termo. Eu José Felix de Freitas Escrivam da Camara o escrevy e asinei.

Alexandre Pera. Petiguary;
João da Rocha de Araujo;
Antonio Felix de Freitas;
Manoel Felippe Castello Branco, Tene. Cel. de Cassadores;
José Severino de Vasconcellos, Cap. Mor das Ordenanças;
Anto. Rois Cavalcante;
Julião Coelho da Sa. Araruna, Cap. de Ord.; Antonio Pereira Martins;
Jose Cardoso da Silva;
João Nogueira de Queiroz;
Abel de Lejada;
Francisco Anto. da Silveira, Tene. da 1a. comp.;
Antonio José Alves, Alf. da 1a. comp.;
João Alves da Costa, Tem. do Bat.;
Gonçalo Ignácio Albuquerque Mororó;
João Gomes da Silveira;
João de Souza Marinho;
João Carlos de Oliveira Sacouto, Cap. da 2a. comp. do Bat.; Manoel Joaquim de Oliveira;
Eufrásio Alves Silveira, Sargento Mor de Caçadores;
José Freire da Sa., Cap. de Caçadores;
José Francisco Reges, Cap. da 5a. comp. de Ordenanças;
João Felix de Meneses;
Francisco da Sa. Sara.;
Francisco Pinto de Vasconcellos Tubaram;
Antonio Fernando de Souza;
Francisco Rumano Pera.;
Francisco Lopes de Souza;
José Pera Mora. Junior;
José Pera de O;
José Alves da Costa;
Manoel José da Roxa Junior;
Manoel Moreira Barros, Tem. de Ord. Montada;
José Moraes da Sa.;
João Pinheiro Ferreira;
Agostinho Antonio de Nasareth;
Miguel Francisco Ra. da Silva;
Francisco Antonio Ramos;
Antonio Ribeiro;
Antonio Glz. de Souza;
Pedro Anto. de Aro. Chaves;
Manoel Anto. do Spto Santo;
Pedro Alves de Aro.;
Manoel Coelho Basto;
José Vidal Pereira;
Manoel Anto. do Nascto.;
Venandio Ferreira Lima;
Ignácio Paixão;
Ignácio Joaquim de Almeida;
José Antonio Beserra;
João Pereira do Valle Contente;
Alex. Pera. da Fonseca;
Jose Duarte Cardoso;
Antonio Bonifácio de Souza;
Joaquim Thomaz da Cunha;
Pedro Pera. Castello Branco, Ten. secreto.;
Sabino José Cabral;
Antonio Francisco Pinto Camça.;
Francisco Ferreira da Silva;
João Carlos da Silva;
Gonsallo Gomes da Silveira;
Luiz Gomes da Silveira;
Antonio de Vasconcello Librina;
Antonio Francisco da Silva;
Manoel Mora. Barros, Cap. Comm. Director;
Antonio Lopes Marinho;
Luiz José da Costa;
José Francisco Carneiro Pajaú;
José Ferreira Barros, Ten. de caçadores da va. de Campo maior de Quixeramobim;
Manoel Patrício da Silva, Sag. mor comm. into. das Ordenanças.

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