domingo, 14 de fevereiro de 2010

ESCRITURA SITIO SÃO LUIZ - PACOTI

Escriptura que fazem e assignão Luis Ribeiro da Cunha e sua mulher Dona Maria Carolina Vieira da Cunha, por seos procurador Floriano Vieira Perdigão, do Sitio Cana-brava em sima da serra, e as partes que comprarão aos herdeiros do finado Mathias Rodrigues d’Andrade e sua mulher, com as benfeitorias que nelle se a charem, feita ao comprador José Alexandre Castello Branco, pela quantia de trinta e dous contos de reis de que pagou a Siza correspondente como abaixo se declara. = Saibão quantos esta virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e cincoenta eoito, neste Sitio Santa Anna de Termo da Villa de Baturité Cabeça da Comarca da digo Baturité, em casas de residência de José Alexandre Castello Branco, a onde veiu eu Tabellião, e aos trinta dias do mes de junho do dito anno, edeu de ahi forão prezentes partes justas, havidas e concertadas, estipulantes e acceitantes, de uma como vendedores Luis Ribeiro da Cunha eSua mulher Dona Maria Carolina Vieira da Cunha, por seu procurador Floriano Viera Perdigão, e da outra como comprador José Alexandre Castello Branco, conhecidas de mim tabellião de que dou fé, epelo procurador dos vendedores foi dito em prezença das testemunhas abaixo assignadas que de hoje para sempre vender por parte dos constituintes o Sitio Cana-brava na Serra de Santa Anna com todas as benfeitorias que nella se achão, assim como casas, plantações, engenho de ferro, caldeiras, duas juntas de bois, moendas, e as partes das terras compradas dos herdeiros dos finados Mathias Rodrigues d’Andrade e sua mulher, cujos títulos os vendedores entregão ao comprador, não dando as estremas por estarem medidas no mesmo Sitio Cana-brava comprado a Feliz Antonio de Sousa Barros esua mulher, e a Manoel Gomes Barreto esua mulher, cujas estremas dignará o comprador na forma que se acha declarado nos respectivos títulos de compra que lhe são entregues por elles vendedores, cujas terras esuas benfeitorias vendem pela quantia de trinta e dous contos de reis que neste acto lhe foi entregue em letras pagáveis em prestações e recebidas por elle procurador dos vendedores, disse que porparte dos constituintes, desde já transfere no comprador todo o domínio, direito, acção, eposse que n’elle tinhão nu dito Sitio partes das terras esuas benfeitorias, elhe dá licença para com Authoridade dejustiça ordem della tome posse quando quizer do referido Sitio, partes de terras, esuas benfeitorias, ide a não tornar seos constituintes se constituírem em possuidores em nome do comprador. Disse mais que seos constituintes se obrigão afazerem esta venda boa e a defenderem ao comprador quando este os chamar a autoria, elogo me apresentou a procuração bastante de theor seguinte = Numero vinte e cinco Reis Cento iSessenta. Pagou Cento iSessenta reis de sello. Ceará vinte d’Abril de mil oito centos e cincoenta eoito. Gurgulino Raposo = Procuração bastante que fazem Luiz Ribeiro da Cunha, e sua mulher Dona Maria Carolina Vieira da Cunha. = Saibão quanto este publico Instrumento de Procuração Bastante virem, que no anno do Nascimento di Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos cincoenta eoito, aos vinte eoito dias do mês de junho do dito anno, nesta Cidade de Fortaleza Capital da Província do Ceará Grande ma casa de Luis Ribeiro da Cunha onde fui vindo eu Tabellião Publico, Senso ahi me foi presente o mesmo eSua mulher, bom conhecidos de mim Tabellião de que dou fé, epor elle me foi dito em presença das testemunhas abaixo assignadas que na milhor forma via de direto Constituem por seos bastantes procurador a Floriano Vieira Perdigão, Antonio Francisco da Silveira Junior, João Pereira Castello Branco, e Marçal Gomes da Silveira, aos quaes dão poderes especiais para fazerem a venda de seo Sitio em Santa Anna na Serra de Baturité a José Alexandre Castello Branco, pela quantia de trinta e dous Contos de reis, com o prazo de um a oito annos com todas as condições especificadas na Carta d’ordem que escrevem elles Constituintes nesta data. E a elles insolidem ou a cada de per si dá poderes para que em nome d’elle Outorgante possa em qual quer juízo ou Tribunal d’este Império e Reino estrangeiro requere toda Sua justiça em todas as Suas causas presentes ou fucturas, receber dinheiro de quais quer mãos, Cofres, Thesourarias, depósitos públicos, eparticulares; podendo tratar de conciliações perante os Juizes de Paz respectivo para cujo fim lhe concede os mais amplos e illimitados poderes; fasendo citar, propor acções, libellos, recepções, embargos, Suspenções, e outros quais quer artigos, contrariar das provas, inquirir e contestar testemunhas, jurar decisória ou supletariamente na alma delle outorgante, e deixar este instrumento na alma das partes, assignar autos, requerimentos, protestos e termos, a inda o de confissão louvação Desistência, aVerbar a quem for Suspeito, e assignar os respectivos artigos, apellar, agravar ou embargar qual quer Sentença ou despacho, eseguir aquelles recursos a inda nas Superiores instancias, tirar Sentenças, requerer aexecução dellas, Segrustros, embargos, penhoras, arrematações, adjudicações, eposse, etodas as precatórias necessárias vir com embargos de terceiro senhor ou possuidor, sem juntar quais quer documento, e tonal-as receber; variar acções, intentar outras de novo, substabelecer esta ou usar d’ella. E tudo quer for feito cobrado por elle procurador e substabelecidos insolidem promette por firme evalioso por sua pessoa ebens, reservando para si a nova citação. De como assim o disserão assignarão com as testemunhas abaixo.
Eu Miguel Severo de Sousa Pereira, Tabellião Publico que o escrevi e assigno em publico e raso de que uso. Em testemunho da verdade. O segundo Tabellião Publico Miguel Severo de Sousa Pereira, Luis Ribeiro da Cunha, = Maria Carolina Vieira da Cunha, = Bernardo José Pereira = José Joaquim de Sousa Vinhas. = E logo pelo comprador José Alexandre Castello Branco, foi dito que acceitava a presente escritura pela mesma forma que lhe era passada, i me apresentou o bilhete de Siza de theor seguinte = Como procurador das Arrematantes dos Impostos geraes d’esta Villa e Município fico recebido a José Alexandre Castello Branco a quantia de um conto novecentos e vinte mil reis, de Siza correspondente a trinta e dous contos de reis por quanto comprou o Sitio São Luiz a Luiz Ribeiro da Cunha, eSua mulher, por ter recebido passo o presente. Baturité trinta de junho de mil oito centos cincoenta eoito. Silveira Junior. = Depois de escripta esta eu Tabellião ali perante elles que reciprocamente outorgarão, acceitarão e assignarão, e eu Tabellião a outorguei e acceitei em nome doa ausentes e pessoas a quem pertencer possa, sendo a tudo presentes por testemunhas Francisco José Rodrigues Santa Baia, e Manoel Antonio Nogueira, todos maiores da excepção, e conhecidos de mim Antonio Rodrigues de Moura. Tabellião que a escrevi. = Floriano Vieira Perdigão = José Alexandre Castello Branco = Francisco José Rodrigues Santa Baia = Manoel Antonio Nogueira = Nada mais se continha em dita escriptura i ao livro de Notas nu reposto, escrevi i assignei com meos signaes rasos de que uso Neste Sitio Santa Anna no mesmo dia, mez, e anno assima declarados. Eu Antonio Raulino de Moura Tabellião que oescrevi e assignei.

Em fé de Verd.e


Obs: com a valiosa colaboração de: Francisco Luiz Oliveira Nepomuceno (Xico Luiz).

Obs: Tenente Coronel Manoel Gomes Barreto, português, casado com Dona Maria Pessoa da Silva, casada em primeiras núpcias com Victoriano Correia Vieira, um dos fundadores da Barra do Sitia. Victoriano era irmão do Capitão-mór Paschoal Correia Vieira, que foi avô de Antonio Pinheiro Castelo Branco, bisavô de Manoel Felippe Pereira Castello Branco e tataravô de Alexandre e de João Pereira Castello Branco.

Um comentário:

XICO LUIZ disse...

esta escritura é a primeira de uma longa série onde constam membros da familia castelo branco com referencia ao sítio são luis em pacoti. este sítio cana brava era o antigo nome do referido sitio são luis. alexandre faz a primeira compra no lugar em seguida vende a joão. xico luiz.