segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

ESCRITURA SITIO SÃO LUIZ - PACOTI

Escriptura publica de compra e venda que fazem o Capitão José Alexandre Castello Branco e sua mulher do Sitio São Luiz em cima da serra deste Termo e mais partes que comprarão do negociante Luiz Ribeiro da Cunha e sua mulher do Sitio Santa Anna que houverão por herança de seo finado pai e sogra e compra de diversos herdeiros, e de Manoel Gomes Barreto e sua mulher, Dr. Virgilio Augusto de Moraes, ao Coronel João Castello Branco, como abaixo se segue:
Saibão quantos esta virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e sessenta e nove, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do dito anno, nesta cidade de Baturité, da Província do Ceará, em meo cartório foram presentes partes justas e concertadas, estipulantes e acceitantes, a saber como vendedores o Capitão José Alexandre Castello Branco e sua mulher Dona Francisca Alexandrina Castello Branco, representados por seo bastante procurador, o Dr. Virgilio Augusto de Moraes, e de outra comprador Coronel João Pereira Castello Branco, conhecidos de mim Tabellião e das testemunhas abaixo assignadas, do que dou fé e pelo sobredicto procurador foi dito perante as mesmas testemunhas, que seos constituintes são senhores e possuidores do Sitio Cana Brava, e hoje conhecido e denominado São Luiz, com todas as bemfeitorias n’eles existentes, digo, com todas as bemfeitorias n’elle existentes e mais partes annexas, do Sitio Castello que foi dos herdeiros de Mathias Rodrigues de Andrade, de Manoel Gomes Barreto e sua mulher, do Sitio Santa Anna que houverão por herança de seos finados Pai e sogros, José Victoriano Nogueira e sua mulher, e compra a herdeiros destes, exescp, digo, exceptuando somente tais partes dos herdeiros Raimundo Carlos de Albuquerque e orphãos, Luiz e Francisco, o qual extrema pelo Nascente com o comprador, herdeiros sobredictos Raimundo Carlos de Albuquerque, orphãos, e Belisario Barrolo digo, Belisario Barroso de Souza; pelo poente com Sitio Bilro, na divisão das agôas, subindo pelo riacho ate um jucazeiro e deste com a ponta da Serra em matta com o sitio que foi de Manoel Gomes no oitão da casa de José Bento, rumo direto ao rio e rumo direto ao cume do alto na divisão das agôas, pelo rio abaixo de um só lado até a passagem dos Nobres, para o Sul, e dahi uns pés de larangeiras, na divisão das agôas; e para o Norte com Bernardino José Pereira Pacheco e mais outro = mas conhecidas e constantes das respectivas escripturas que são entregues ao comprador, cujo sitio e partes e mais bemfeitorias n’elles constantes vendem como de facto vendido tem de hoje para sempre ao Coronel João Pereira Castello Branco pelo preço e quantia de treze contos de reis Importância que nesta data receberão em lettras que se acharão a dever ao mesmo comprador e desde já lhe darão quitação de pago para mais em tempo algum lhe ser pedido digo, lhe não ser pedido por si ou por seos herdeiros e todos jus, do mesmo, posse, Senhorio, e Servidão activa e passiva que em dicto Sitio, partes e bemfeitorias tinhão, traspassam ao comprador , portanto d’elles tomar posse, por si ou por autoridade de justiça e caso a não ser constituir possuidores em seo nome, podendo portanto possuil-os como seo que é, e fica por bem desta, e fica sendo por bem desta, e que seus constituintes promettião mais em todo e qualquer tempo a fazer venda firma e valiosae a defenderem ao comprador as chamar as authorias: e logo me apresentou a procuração do theor seguinte: Numero dois Reis Duzentos. Pagou Duzentos reis de sello. Baturite vinte e oito de janeiro de mil oito centos e sessenta e nove. Thaumaturgo. Procuração bastante o Capitão José Alexandre Castello Branco e sua mulher Dona Francisca Alexandrina Castello Branco. Saibão quantos este publico instrumento de procuração bastante virem que anno do Nascimento de Nosso senhor Jesus Christo de mil oito centos e sessenta e nove aos quatorze do mez de janeiro do dicto anno, neste Sitio de Sant’Anna do termo de Baturité, da província do Ceará, e casas do Capitão José Alexandre Castello Branco, onde eu Tabellião cim e sendo ahi presente o mesmo Castello Branco e sua mulher Dona Francisca Alexandrina Castello Branco, conhecidas de mim Tabellião e das testemunhas abaixo assignadas e perante as mesma disserão que constituíão seos procuradores ao dr. Virgilio Augusto de Moraes e Manoel Rodrigues Monteiro para especificamente assignarem escriptura de venda do Sitio São Luiz, ao Coronel João Pereira Castello Branco com todas as bemfeitorias que n’elles digo, qn’elle se acharem pertencentes a elles outorgantes; as partes do Sitio Sant’Anna que houverão por herança de seos finados pais e sogros, e compras, excepto três partes dos herdeiros Raimundo, e dois orphãos, comprehendendo no Sitio São Luiz as partes que forão dos herdeiros de Mathias Rodrigues de Andrade e Manoel Gomes Barreto e Sua mulher, cujas extremas constão das escripturas de compra e nota dada por elles outorgantes: concedo-lhe os poderes quanto em direito se requer para que em nome d’elles outorgantes como se presente se presente fossem, possão em qualquer Juízo ou Tribunal deste Império ou Reino estrangeiro defenderem e requererem Todas sua justiça, em Todas suas causas, tanto cíveis, como crimes, em que forem autores ou reos, portanto tratar dos termos de conciliação com qualquer pessoa que seja, para cujo fim lhes conceder os mais amplos e illimitados poderes: fazendo citar, demandar, penhorar, offerecer acções, artigos, libellos, embargos, recepções, contrariedades, provas, por suspeição, inquirir, contestar e reperguntar testemunhas, jurar decisória ou suppletariamente n’alma d’elles outorgantes e feixar esse juramento n’alma das partes parecendo-lhes, assignar os termos e autos necessários, protestos, contra-protestos e requerimentos, appelar, aggravar, embargar, interpor recursos de revista e tudo seguir até mor alçada; substabelecer esta, ou usar d’ella, revogar os substabelecimentos e fazel-os de novo, quantas vezes forem necessárias, podendo ficar com os mesmos poderes, e usar d’elles conjunctamente com as substabelecidas que também poderão substabelecer em outras, assignar termos de confissão, negação, louvação, desistência e composição, tirar sentenças, requerer sua execução, requerer inventário, assistir partilhas, requerer prisões, seqüestros, arrematações, adjudicações, licitações, solicitações, lançar nos bens do devedor e d’elles tomar posse, requerer precatórias com embargos de terceiros e jural-os; variar de acções, intentar outras de novo, ajuntar documentos e tronal-os a receber, receber dinheiro de quaisquer cofres, thesourarias, depósitos, bancos, e requerer finalmente todo seo direito no juízo eclesiástico em qualquer alçada; reservando somente para si a nova citação. E tudo o que fizerem de atos seos procuradores se substabelecitus in solidum promettem haver por firme e valioso por suas pessoas e bens. Assim a disserão, sendo testemunhas os abaixo assignados: Eu Raimundo Antonio de Freitas, Tabellião que a subscrevi e assignei de meos signais públicos e razo de que uzo. Em testemunho de verdade (estava o signal do publico). O Segundo Tabellião Publico, Raimundo Antonio de Freitas, José Alexandre Castello Branco, a rogo de Dona Francisca Alexandrina Castello Branco, Augusto Alexandre Castello Branco. Como testemunhas – Antonio Leopoldino de Brito, Francisco Pereira dos Santos. E pelo comprador me foi dicto que estava satisfeito com a venda que lhe era feita, e dava-se desde já por empossado do Sitio São Luiz e partes e elle annexas e todas as suas bemfeitorias, e por esse havia pago a siza como se vê de conhecimento o theor seguinte: Numero cento e quinze – Gomes – Colletoria do Município da Cidade de Baturité – transmissão de propriedade – Exercício de Mil oito centos e sessenta e oito a mil oito centos e sessenta e nove pholhas dezeseis do Livro de Receita fica lançada em debito ao actual colector a quantia de sete centos e oitenta mil reis que pagou o Senhor Coronel João Pereira Castello Branco e sua mulher os sítios denominados São Luiz, comprehendendo digo, na Serra de Sant’Anna comprehendendo as partes dos Sítios Sant’Anna e Castello, com todas as bemfeitorias n’elle existente. Município digo, com todas as bemfeitorias nelle existentes n’este município. Em vinte e um de janeiro de mil oito centos e sessenta e nove. O Colletor, João Lourenço Viriato de Vasconcellos, O Escrivão Antonio Gregório Thaumaturgo. Depois de escripta esta acta perante elles que reciprocamente a outorgarão, estipularão, se aceitarão e assignarão, e eu Tabellião como pessoa publica a outorgou a bem a bem dos mesmos, dos ausentes, e pessoas a que pertencer possa. Tendo a este acto presentes como Testemunhas – Francisco Pereira da Silva Junior, e José de Freitas da Costa. E a excepção e conhecidos de mim Raimundo Antonio de Freitas, Tabellião que a escrevi. Virgilio Augusto de Moraes. João Pereira Castello Branco, Francisco Pereira da Silva Junior e José de Freitas da Costa.

Emfé de Verd.e

Raimundo Antonio de Freitas.

Obs: com a valiosa colaboração de: Francisco Luiz Oliveira Nepomuceno (Xico Luiz).

5 comentários:

XICO LUIZ disse...

esta é a escritura onde aparece pela primeira vez o nome "sítio são luis" já de propriedade de joão. joão que vai comprar a partir desta diversos sítios e roçados de café ou maniçoba e incorporar ao dito sitio são luis. xico luiz.

junior holanda disse...

Boa Tarde, sou Pesquisador da Historia do município de Palmácia, e nas minha pesquisas estou encontrando registros dos CASTELO BRANCO aqui no nosso Distrito de GADO, (1865-1900) no entanto to encontrando dois nomes AUGUSTO ALEXANDRE CASTELO BRANCO e AUGUSTO CASTELO BRANCO, fico na duvida se seriam a mesma pessoa ou irmãos se o senhor tem alguma referencia sobre eles gostaria de alguma informação.

Unknown disse...

Achei interessante essa história da região. O meu bisavo, Crisanto José Arruda, teve propriedades Bessa região.

Unknown disse...

Visitei ontem o Sitio e fiquei encantada com a beleza do lugar,a singularidade arquitetônica, se sobretudo com a história dos dois irmãos portugueses, os Castelo Branco, um que ficou no Ceará e o outro que desbravou as matas piauienses. Meu avô, Rufino Castelo Branco, nascido em Campo Maior, é provavelmente descendente do Castelo Branco que foi para o Piauí. Eu gostaria de saber mais sobre eles.

Unknown disse...

Visitei ontem o Sitio e fiquei encantada com a beleza do lugar,a singularidade arquitetônica, se sobretudo com a história dos dois irmãos portugueses, os Castelo Branco, um que ficou no Ceará e o outro que desbravou as matas piauienses. Meu avô, Rufino Castelo Branco, nascido em Campo Maior, é provavelmente descendente do Castelo Branco que foi para o Piauí. Eu gostaria de saber mais sobre eles.