domingo, 15 de fevereiro de 2009

CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR - PERSEGUIÇÃO A JOSÉ GOMES DO REGO (CAZUMBA) - 1824

19/9br.o/1824 – Officio à Manoel Antonio Amorim participando-lhe ó de 16 do corr.e o q.to disse o confirmava a bem publico e segurança individual no direito de propriedade em todos os tempos

Em dacta de 16 do corrente escrevi larga.te a VS.a o quanto disse o confirmo o bem publico a segurança individual, e o direito de propriedade em todos os tempos respeitados e que devem ser garantidos pelas Autoridades publicas, fazem com que eu determine a Vs.a e que lhe fale com hua linguoagem clara, e ao mesmo tempo respeitadora = que devera ter muita consideração os Assacinos feitos pellos homens pardos do seo termo, os quais sem atenção as Leis, e a este Governo tem morto a quantos querem parece emcrivel que entre humanos se obre sorte sem respeito as Auctoridades juncando os campos de cadáveres daqueles que apelidão Patriotas só por meras paixões m.to principalmente ao Cabra Francisco Alves que matou e roubou ao cabo de Esquadra Manoel de Lima, antes do Levantamento das Bandeiras Impriais, a qual sento serto semelhante atentado o devera mandar prender e conduzilo algemado a esta Capital, e os outros Cabras dezemfriados q.e obrarem, despotismos e mesmos brancos os devera castigar rigorozamente com roda de pao , e com aqueles castigos que achar conveniente, em cazos tais e em tempos tão melindrozos que não queira essa gente tomar aos homens brancos em consideração para os matarem a fim de quererem elles reprezentar; essas idéias são tristes e por isso deve VS.a tomar com muita consideração essa gente e castigalos para os conter, e fazer entrar nos seos limites o que tudo espero do seo zelo actividade e aqueles que ainda tiverem atrevimento de atacarem ou matarem algum o que não espero sera prezo e algemado e conduzido a esta Capital para se proceder contra elle segundo as Leis. Foime reprezentado hum Officio do commandante Interino Ignácio Ribeiro Galvão que com termos Crus falava ao conselheiro deste Governo o Ill.mo Snr.` Manoel Pereira Souza e Castro homem de todo o conseito e respeito a quem recomento a VS.a o haja de garantir a sua pessoa individual e no mesmo officio tratava ao Quixabeira de morto quanto elle ainda existe, e fica nesta Capital, nada de rivalidades haja paz; união e VS.a como amante e fiel súbdito de S.M.I. fará tudo como lhe tenho dito e exige a bem publico. Ammanham despesso as Tropas que tenho detreminado marchem por dito do sarg.mor Luiz Rodrigues Chaves estacionado em Aracaty a qual deve unir com o mesmo Chavez, em Jaguaribe e marchão desta 300 praças, e 200 Indios todos prontos e municiados para de huma vez sabermos o que pertende Cazumba, fugitivo de Pernambuco, e que quer ocupar a nossa Provincia Desta partem os Emviados os Ill.mos e R.mos Senhores Francisco Serafim de Assis, e Jozé Freire de Castro e o Tenente Coronel Manoel Felipe Castelo Branco, os quais vão com delegação deste G.o a fim de saberem o que pretende Cazumba com a sua gente; se introduzira sizania entre nos sera rebatido athe derramarmos a ultima gota de sangue errepelido se acolher-se de baixo Pavilhão Imprial teremos com elle toda a comtemplação e os abraçaremos depondo elle as suas armas; e este Governo em nome de S.M.I. lhes garante a suas pessoas e de toda a sua gente, he por tanto mister que Vs.a tenha toda a vigilância e cuidado e a sua gente pronta em observação a esses movimentos para repelirmos se for precizo o inimigo estando sempre alerta, e com as armas nas maos inttendendo-se sempre com os ditos Delegados e sarg.mor Luiz Rodrigues Chaves, *1º Este Governo espera e está certo que VS.a providenciara tudo com maduração, zelo e Cuidado como fiel súbdito, e amante de S.M.I. os seus serviços este Governo pora na augusta Prezença do mesmo Snr.`D.s G.e p.r m.a a.s Palacio do Governo do Ceara 19 de 9br.o de 1824 3º da Independencia do Imperio Joze Felix de Azevedo e Sá Prezidente = Ill.mo Snr.`Manoel Antonio de Amorim Comd.e Geral da Serra do Pereira.
*1º E nunca rompera, e nem entrarão em batalha sem se emtenderem com os ditos delegados o sarg.mor Chaves sob pena de responderem a S.M.I. pellos seos excessos.

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