terça-feira, 7 de maio de 2013

Aforamentos 1831 – 1876 - Antonio Francisco Pinto Camurça


Escritura em Ifiteuzes que passa de um Citio de Terras pertencente a Maria Manoella da Cunha que vendeu a Antonio Francisco Pinto Camurça por nu ter requerido o estornamento de seus daquillo siguris a compensis sim escrisuler.

 
Aos dezenove dias do mez de dezembro de mil oitocentos e cincoenta, aSecretaria daCamara com presenssa de Maria Manoella da Cunha e Antonio Francisco Pinto Camurça e por aduillo na lei dicto quer vender o Citio de que era foreira a Antonio Francisco Pinto Camurça e que por isso eu naqualidade de Secretario lhe fizesse a sua Escritura em Ifiteuzes Perpetuo em que apassar apassar da maneira seguinte Pudera o foreiro Antonio Francisco Pinto Camurça pussuir por si seus descendentes e ascendentes e vender as bemfeitorias que fizer nu Citio q’ o mesmo comprou de Maria Manoella da Cunha por ordem daCamara e cumprindo o foreiro com suas obrigações marcadas em pusturas e Ley Provincial não pudera aCamara apossar-se de dito Citio cujo Cito extrema da maneira seguinte de duas braças junto ao oitão da Caza Velha de Joze Raimundo daparte
do puente em direitesa ao Rio para o puente subindo Rio assima athe abarra do Rio Coite e da hi seguindo orumo ate o tronco de uma gameleira que fica confronte acasa delle foreiro, com os fundos correspondendo amidição  e do lado do Sul athe o Rio logo que conteste com as terras aforadas aomesmo foreiro Cujo Citio pudera tomar posse por si ou por authoridade judicial e se faltar alguma clausula de que por exprecão como se fizesse uma precisa menção de nunca e que tem que não pode já fica impossibilitado pela forma acima e atudo o foreiro.  Testemunhamos os abaixo asignados os quais assignarao com o comprador.assignarao. Secretaria daCamara de B.e, 19 de Dezembro de 1850.
 O Secretario
J.e Alex.e C. Br.co

 
Sem Efeito

    C.Branco

Francisco Antonio Colecta.

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