Escritura
em Ifiteuzes que passa de um Citio de Terras pertencente a Maria Manoella da
Cunha que vendeu a Antonio Francisco Pinto Camurça por nu ter requerido o
estornamento de seus daquillo siguris a compensis sim escrisuler.
Aos
dezenove dias do mez de dezembro de mil oitocentos e cincoenta, aSecretaria
daCamara com presenssa de Maria Manoella da Cunha e Antonio Francisco Pinto
Camurça e por aduillo na lei dicto quer vender o Citio de que era foreira a
Antonio Francisco Pinto Camurça e que por isso eu naqualidade de Secretario lhe
fizesse a sua Escritura em Ifiteuzes Perpetuo em que apassar apassar da maneira
seguinte Pudera o foreiro Antonio Francisco Pinto Camurça pussuir por si seus
descendentes e ascendentes e vender as bemfeitorias que fizer nu Citio q’ o
mesmo comprou de Maria Manoella da Cunha por ordem daCamara e cumprindo o
foreiro com suas obrigações marcadas em pusturas e Ley Provincial não pudera
aCamara apossar-se de dito Citio cujo Cito extrema da maneira seguinte de duas
braças junto ao oitão da Caza Velha de Joze Raimundo daparte
do
puente em direitesa ao Rio para o puente subindo Rio assima athe abarra do Rio
Coite e da hi seguindo orumo ate o tronco de uma gameleira que fica confronte
acasa delle foreiro, com os fundos correspondendo amidição e do lado do Sul athe o Rio logo que conteste
com as terras aforadas aomesmo foreiro Cujo Citio pudera tomar posse por si ou
por authoridade judicial e se faltar alguma clausula de que por exprecão como
se fizesse uma precisa menção de nunca e que tem que não pode já fica impossibilitado
pela forma acima e atudo o foreiro.
Testemunhamos os abaixo asignados os quais assignarao com o
comprador.assignarao. Secretaria daCamara de B.e, 19 de Dezembro de
1850.
O Secretario
J.e Alex.e C. Br.co
C.Branco
Francisco Antonio Colecta.
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