Escritura
de aforam.to em Ifiteuzes que
assigna Maria Manoella da Cunha por seu procurador Antonio Francisco Pinto
Camurça de um Citio de terras nas margens do Rio Putiu como abaixo se declara
=
Saibao o que deste instrumento de Escritura de Ifiteuzes de aforam.to
virem que no anno do nascimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocentos
e cincoenta aos nove dias do mez de dezembro do dito anno nesta Villa de
Baturite e Secretaria daCamara Municipal
sujectiva veio presente Antonio Francisco Pinto Camurça Procurador de Maria
Manoella da Cunha, por elle se foi dito em juramento as testemunhas abaixo
assignadas que sua constituinte era posseira com Thereza da Cunha, sua irmam de
um Citio de terras pertencente aCamara desta Villa, informa qui por morte da
dita Thereza aCamara aforou a Joaquim Antonio da Rocha Lima dito Citio, passou
que por parte da dita sua constituinte requerera tanto o aforamento, por ser
caçado a dispusicao que concedera a Lima, i lhe fora concedido o Citio por
dispusicao formado pela Camara na Sessão ordinária de Tres de Marco de 1846,
por isso mepedia im nome de sua constituinte lhe passasse Escritura de
Ifiteuzes Perpetuo e caso se feito lhe aforasse a ella apresente, cujo Citio
extrema da parte do nascente na distancia de duas braças junto ao oitão daparte
do
puente da casa velha de Jose Raimundo, em direitesa ao Rio para o puente
subindo Rio assima athe a barra do Riaxo Coite e da ai seguindo o rumo da corda
que por medição daCamara subiu desta Villa, ate o tronco de uma gameleira que
fica confronte acasa dadita posseira, daí com os fundos do rumo da corda da
Villa o lado do Sul athe o Rio logo que conteste com as terras aforadas odito
procurador de cujo Citio pudera a dita foreira thomar posse por si ou por
authoridade de justiça e que a terra que não usou de já fica adita impossada
pela forma que já pussui-las antes do aforamento de Rocha Lima. Paguemse os
foros q’ deantes pagaria e se para mais necessidade lhes faltar quais quer
clauzulas tendo que por exprecão daCamara como se della fizesse uma precisa
menção atudo farao testemunhos e juramentos Luiz Joze de Vasconcellos Alves e
Francisco Antonio Coleta q’ commigo e o Procurador assignarao. Eu Jose
Alexandre Castello Br.co, Secretaria da Camara Municipal de B.e,
9 de Dezembro de 1850.
O
Secretario
J.e Alex.e C. Br.co
Como Procurador de Maria
Manoella da Cunha
Antonio Francisco Pinto Camurça
Francisco Antonio Colecta.
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