terça-feira, 7 de maio de 2013

Aforamentos 1831 – 1876 - Maria Manoella da Cunha

Escritura de aforam.to  em Ifiteuzes que assigna Maria Manoella da Cunha por seu procurador Antonio Francisco Pinto Camurça de um Citio de terras nas margens do Rio Putiu como abaixo se declara
 
= Saibao o que deste instrumento de Escritura de Ifiteuzes de aforam.to virem que no anno do nascimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocentos e cincoenta aos nove dias do mez de dezembro do dito anno nesta Villa de Baturite e Secretaria daCamara  Municipal sujectiva veio presente Antonio Francisco Pinto Camurça Procurador de Maria Manoella da Cunha, por elle se foi dito em juramento as testemunhas abaixo assignadas que sua constituinte era posseira com Thereza da Cunha, sua irmam de um Citio de terras pertencente aCamara desta Villa, informa qui por morte da dita Thereza aCamara aforou a Joaquim Antonio da Rocha Lima dito Citio, passou que por parte da dita sua constituinte requerera tanto o aforamento, por ser caçado a dispusicao que concedera a Lima, i lhe fora concedido o Citio por dispusicao formado pela Camara na Sessão ordinária de Tres de Marco de 1846, por isso mepedia im nome de sua constituinte lhe passasse Escritura de Ifiteuzes Perpetuo e caso se feito lhe aforasse a ella apresente, cujo Citio extrema da parte do nascente na distancia de duas braças junto ao oitão daparte
do puente da casa velha de Jose Raimundo, em direitesa ao Rio para o puente subindo Rio assima athe a barra do Riaxo Coite e da ai seguindo o rumo da corda que por medição daCamara subiu desta Villa, ate o tronco de uma gameleira que fica confronte acasa dadita posseira, daí com os fundos do rumo da corda da Villa o lado do Sul athe o Rio logo que conteste com as terras aforadas odito procurador de cujo Citio pudera a dita foreira thomar posse por si ou por authoridade de justiça e que a terra que não usou de já fica adita impossada pela forma que já pussui-las antes do aforamento de Rocha Lima. Paguemse os foros q’ deantes pagaria e se para mais necessidade lhes faltar quais quer clauzulas tendo que por exprecão daCamara como se della fizesse uma precisa menção atudo farao testemunhos e juramentos Luiz Joze de Vasconcellos Alves e Francisco Antonio Coleta q’ commigo e o Procurador assignarao. Eu Jose Alexandre Castello Br.co, Secretaria da Camara Municipal de B.e, 9 de Dezembro de 1850.
 
O Secretario
J.e Alex.e C. Br.co
  

Como Procurador de Maria Manoella da Cunha
Antonio Francisco Pinto Camurça
 

Francisco Antonio Colecta.

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