Aos trez dias do mez de
Novembro de mil oitocentos e vinte e quatro annos nesta Villa de Monte mor novo
de America comarca antiga da Provincia do Ciará Grande em casas que
interinamente servem de Passo do Conselho onde se achava o Juiz Ordinario
Presidente Alexandre Pereira Pitiguari com os Vereadores João da Rocha Araujo,
Antonio Felix de Menezes, Manoel José da Rocha, com o Procurador da mesma
Francisco Alves Marques Favella, e sendo ahi convocando-se Conselho os
Officiaes Militares Republicos e mais Cidadãos desta Villa para efeito se dá
execução ao officio de 18 de outubro paçado do Excelentíssimo Governo da
Província visto que as Tropas se chavão distroçadas e o povo da mesma sorte
recolhido a suas moradas – Acordarão em fazer prévio juramento de Felicidade, e
Homenagem a Sua Magestade Imperial e Constitucional defensor perpetuo do Brasil
do qual neste mesmo livro se lavraria termo autentico asignado por todos que
voluntária e livremente o quizer fazer, por isso que já não hera nesseçario o
levantamento da Bandeira Imperial por se aver já levantado quase ao ponto das
nove horas do dia pello Escrivão desta Villa que esta escreveo no dia dois
deste mez mediante recebimento do officio do Tenente-Coronel Manoel Felippe
Castello Branco enviado da Povoação das Itans, e chegado aqui quase às
mesmas horas em que se preparava já a mesma Bandeira pelo mesmo Escrivão, e por
outros Cidadãos concorrentes, o Capitão José Freire da Silva, o Capitão-Mor
José Severino de Vasconcellos, o Sargento mor Manoel Patrício da Silva, e o
Capitão Manoel Moreira Barros, e o veriador João da Rocha de Araujo e o Capitão
José Francisco Reges autoridades quase todas desta Villa o mais de marcha ou
marcha forçada.
De tudo para constar lavrei a
presente acta na qual todos assignarão, seguindo-se o termo de juramento, o
qual vai avante. Eu José Felix de Freitas, Escrivão da Camara o escrvy.
Petiguary, Araujo, Meneses, Rocha, Pe.
Gonçalo Ignácio de Albuquerque Mororó Manoel Felippe Castello Branco –
Tenente Coronel de Cassadores, Eufrásio Alves da Silveira – Sargento Mor
de Caçadores, Gonçalo Gomes da Silveira – Capitam de Casadores,
Antonio Felis de Meneses – Capitam de Caçadores, Pedro Pereira Castello
Branco – Tenente secretario de Caçadores, José Severino de Vasconcellos –
Capitam de Ordenanças, Manoel Patrício da Silva – sargento Comm. Interino das
Ordenanças, José Severino de Vasconcellos – Capitam mor de ordenanças.>
TERMO DE JURAMENTO
. De mil oitocentos e vinte e quatro nesta Villa de Monte Mor
novo da America comarca antiga da provincia do Ciará Grande em casas que
interinamente servem de Camara e Passos do Conselho onde se achão o Juiz
Ordinario Presidente Alexandre pereira Pitiguari e mais veriadores João da
Rocha de Araujo, Antonio Felix de Meneses, Manoel José da Rocha, com o
Procurador do Conselho Francisco Alves Marques Favella e sendo ahi prestarão
todos o juramento de fidelidade e obediencia a Magestade Imperial e
Constitucional e Perpetuo defensor do Brasil sob hum livro dos Santos
Evangelhos em que puserão as suas mãos cuja verna he a seguinte – Eu N. juro
aos Santos Evangelhos concervar inteira fidelidade e obdiencia ao Soberano
Chefe da Nação Brasileira e seo Defensor Perpetuo Imperador Constitucional o
Augusto Senhor Dom Pedro Primeiro protestando deffendelo com o proprio sangue e
aseguralo seu Throno do Brasil sejão quais forem as forças internas ou
Extrangeiras que se oponhão contra a estabilidade de seo Throno, Independencia
deste vasto Imperio. Abjuro o sistema Confiderativo, e qualquer outro que se
haja de inventar, pois so quero o Governo Monarchico Constitucional como unico
capaz de fazer a felicidade da Nação e tudo isto protesto de livre e espontânea
vontade sem constrangimento de força ou de percuaçõens alheias – Asim Deos me
ajude. E desta sorte tambem jurarão todos abaixo asignados ficando constituido
o Juiz Ordinario Presidente da Camara acceitar o juramento dos que se acham
ausentes os quais tambem deverão asinar e de tudo para constar Mandarão fazer
este termo. Eu José Felix de Freitas Escrivam da Camara o escrevy e asinei.
Alexandre Pera.
Petiguary
João da Rocha de Araujo
Antonio Felix de Freitas
Manoel Felippe Castello
Branco, Tene. Cel. de Cassadores
José
Severino de Vasconcellos, Cap. Mor das Ordenanças
Anto. Rois
Cavalcante
Julião Coelho da Sa.
Araruna, Cap. de Ord.
Antonio Pereira Martins
Jose Cardoso da Silva
João Nogueira de Queiroz
Abel de Lejada
Francisco Anto. da
Silveira, Tene. da 1a. comp.
Antonio José Alves, Alf. da 1a.
comp.
João Alves da Costa, Tem. do
Bat.
Gonçalo Ignácio Albuquerque
Mororó
João Gomes da Silveira
João de Souza Marinho
João Carlos de Oliveira
Sacouto, Cap. da 2a. comp. do Bat.
Manoel Joaquim de Oliveira
Eufrásio Alves Silveira,
Sargento Mor de Caçadores
José Freire da Sa., Cap. de
Caçadores
José Francisco Reges, Cap. da
5a. comp. de Ordenanças
João Felix de Meneses
Francisco da Sa.
Sara.
Francisco Pinto de
Vasconcellos Tubaram
Antonio Fernando de Souza
Francisco Rumano Pera.
Francisco Lopes de Souza
José Pera Mora.
Junior
José Pera de O
José Alves da Costa
Manoel José da Roxa Junior
Manoel Moreira Barros, Tem. de
Ord. Montada
José Moraes da Sa.
João Pinheiro Ferreira
Agostinho Antonio de Nasareth
Miguel Francisco Ra.
da Silva
Francisco Antonio Ramos
Antonio Ribeiro
Antonio
Glz. de Souza
Pedro Anto. de Aro.
Chaves
Manoel Anto. do
Spto Santo
Pedro Alves de Aro.
Manoel Coelho Basto
José Vidal Pereira
Manoel Anto. do
Nascto.
Venandio Ferreira Lima
Ignácio Paixão
Ignácio Joaquim de Almeida
José
Antonio Beserra
João Pereira do Valle Contente
Alex. Pera. da Fonseca
Jose Duarte Cardoso
Antonio Bonifácio de Souza
Joaquim Thomaz da Cunha
Pedro Pera.
Castello Branco, Ten. secreto.
Sabino José Cabral
Antonio Francisco Pinto Camça.
Francisco Ferreira da Silva
João Carlos da Silva
Gonsallo Gomes da Silveira
Luiz Gomes da Silveira
Antonio
de Vasconcello Librina
Antonio Francisco da Silva
Manoel Mora. Barros, Cap.
Comm. Director
Antonio Lopes Marinho
Luiz José da Costa
José Francisco Carneiro Pajaú
José Ferreira Barros, Ten. de
caçadores da va. de Campo maior de Quixeramobim
Manoel Patrício da Silva, Sag.
mor comm. into. das Ordenanças>
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