Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de
emphiteuzes virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de
mil oitocentos e Setenta e dois, aos doze dias do mez de julho, na Secretaria
da Camara Municipal desta Cidade, ahi perante mim asduas testemunhas abaixo
assignadas aparecerão de huma parte João Tiburcio Castello Branco Procurador da
Camara Municipal desta Cidade, eda outra Francisco Jozé de Oliveira Passarinho,
morador nesta Cidade, e pelo mesmo Procurador foi dito que em cumprimento ao
despacho da mesma Camara exarado na petição do dito Passarinho, em dois de Maio
do corrente anno, por parte da mesma Camara dava de afforamento perpetuo ao
mesmo Francisco Jozé de Oliveira Passarinho um termo do patrimônio da Camara
nesta Cidade, que limita ao Nascente com o foreiro Antonio Francisco da
Silveira, ao Poente com a caza de Theotonio Evangelista de Abreu, cujo terreno
tem setenta e dois palmos, como consta da demarcação feita pelo Cordiador da
Camara com assistencia do Fiscal, e de mim Secretario para edi
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Ferr.a
edificar uma caza, epagará o foreiro ao Senhorio des Reis por
palmo annualmente que importa em Sete centos vinte reis, sendo esta paga em
dois iguais pagamentos oprimeiro em trinta de junho eo ultimo em trinta de
Dezembro de cada anno. Ficando mais o foreiro obrigado atodas as disposições
das leis gerais relativas a emphiteuses eas Pusturas da Camara. E por elle
Francisco Jozé d’Oliveira Passarinho foi dito que aceita este afforamento
perpetuo com as obrigações acima especificadas ao que obriga sua pessôa e bens.
Edepois de lhe ser lida esta por mim e elles tudo outhogarem e aceitarem
assignarão com as testemunhas atudo presente. Secretaria da Camara Municipal de
Baturité 12 de julho de 1872.
Oprocurador
João Tiburcio Castello Branco
Francisco Jozé de Oliveira
Thestemunho Raim.do Pin.o C. B. (Raimundo
Pinheiro Castello Branco)
Idem Antonio G.s
da S.a (Antonio Gomes da Silveira)
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