Saibão quantos este
publico instrumento de escriptura de imphiteuzes virem que no Anno do Nassimento
de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocentos e Setenta etrez, aos dezoito
dias do mez de Julho, nesta Secretaria da Camara Municipal desta Cidade, ahi
aparicêrão de huma parte o Major Antonio Pereira Castello Branco Procurador da Camara Municipal desta Cidade, e de outra
Francisco Pinto Coêlho, morador nesta Cidade, epelo mesmo Procurador foi dito
que em cumprimento ao despacho da mesma que em comprimento
ao despacho da mesma Camara exarado na petição do dito Coêlho, em dez
deJjaneiro do corrente anno, por parte da mesma Camara dava de afforamento
perpetuo a Francisco Pinto Coêlho, quarenta e quatro palmos de terreno do
patrimonio da Camara nesta Cidade, que limita ao lado do Nascente com o terreno
de Antonio Barroso de Souza, e ao puente com o terreno de Jozé Alexandre da
Silva Diniz, na Rua do Pau d’arco lado do
Rio Aracauaba, cujo terreno tem quarenta equatro palmos como consta da demarcação
feita pelo Cordeador da Camara para edificação de uma caza, epagará oforeiro ao Sinhorio dez
reis por palmo annualmente que importa em quatro centos equarenta reis. Ficando
mais oforeiro obrigdo atodas as disposições das Leis gerais relativas a imphiteuses,
e as pusturas da Camara. Epor elle Francisco Pinto Coelho foi dito que aceitava
este afforamento perpetuo com as obrigações acima especificadas. Edepois de lhe
ser esta lida por mim, e elles tudo outorgarem e aceitarem, assignarão com as
testemunhas atudo presente. Secretaria da Camara Municipal da Cidade de
Baturite 18 de Julho de 1873.
Francisco Pinto Coêlho
Test.a
Manoel Felippe Castello Branco
Oprocurador
Antonio Per.a
C. Branco
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