Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de
emphiteuzes virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de
mil oitocentos e Setenta e dois, aos seis dias do mez de Agosto, na Secretaria
da Camara Municipal desta Cidade, ahi perante mim e as duas testemunhas abaixo
assignadas aparecerão de huma parte João Tiburcio Castello Branco Procurador da
Camara Municipal desta Cidade, eda outra Francisco Jozé de Oliveira Passarinho,
morador nesta Cidade, e pelo mesmo Procurador foi dito que em cumprimento ao
despacho da mesma Camara exarado na petição do dito Passarinho, em dois de Maio
do corrente anno, por parte da mesma Camara dava de afforamento perpetuo ao
mesmo Francisco Jozé de Oliveira Passarinho um termo do patrimônio da Camara
nesta Cidade, que limita ao Nascente com o bêco, ao Puente com a foreira Maria
Francisca de Jezus, na rua do Pau d’arco,
cujo terreno tem cincoenta palmos, como consta da demarcação feita pelo
Cordiador da Camara com assistencia do Fiscal, e de mim Secretario para
edificar uma casa pagará o foreiro ao Senhorio des reis por palmo annualmente
que importa em quinhentos reis, sendo esta paga em dois iguais pagamentos
oprimeiro em trinta de junho eo ultimo em trinta de Dezembro de cada anno.
Ficando mais o foreiro obrigado atodas as disposições das leis
gerais relativas a
emphiteuses eas Pusturas da Camara. E por elle Francisco Jozé d’Oliveira
Passarinho, foi dito que aceita este afforamento
perpetuo com as obrigações acima especificadas. Edepois de lhe ser lida esta
por mim e elles tudo outhorgarem e aceitarem assignarão com as testemunhas
atudo presente. Secretaria da Camara Municipal de Baturité 6 de Agosto de 1872.
Oprocurador
Ant.o Per.a C. Br.co
Secretario = Cícero Antonio de Oliveira
Francisco Jozé de Oliveira
Francisco Jozé de Oliveira
Thestimunho Raim.do Pin.o C. B. (Raimundo
Pinheiro Castello Branco)
Idem Antonio G.s
da Silv.a (Antonio Gomes da Silveira)
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