Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de
emphiteuzes virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de
mil oitocentos e Setenta e dois, aos seis dias do mez de Agosto, na Secretaria
da Camara Municipal desta Cidade, ahi perante mim e as duas testemunhas abaixo
assignadas aparecerão de huma parte João Tiburcio Castello Branco Procurador da
Camara Mu
Municipal desta Cidade, eda outra Maria Francisca de Jezus,
moradôra nesta Cidade, e pelo mesmo Procurador foi dito que em cumprimento ao
despacho da mesma Camara exarado na petição da dita Jezus, em vinte nove de
Fevereiro do corrente anno, por parte da mesma Camara dava de afforamento
perpetuo a mesma Maria Francisca de Jezus um termo do patrimônio da Camara
nesta Cidade, que limita ao Nascente com o foreiro Francisco Jozé d’Oliveira
Passarinho, ao Puente com João Sabiá, cujo terreno tem trinta palmos, como
consta da demarcação feita pelo Cordiador da Camara com assistencia do Fiscal,
e de mim Secretario para edificar uma casa pagará a foreira ao Senhorio des
reis por palmo annualmente que importa em trezentos reis, sendo esta paga em
dois iguais pagamentos oprimeiro em trinta de junho eo ultimo em trinta de
Dezembro de cada anno. Ficando mais a foreira obrigada atodas as disposições
das leis gerais relativas a emphiteuses eas Pusturas da Camara. E por ella Maria
Francisca de Jezus foi dito que aceita este afforamento perpetuo com as
obrigações acima especificadas ao que obriga sua pessôa e bens. Edepois de lhe
ser lida esta por mim e elles tudo outhorgarem e aceitarem assignarão com as
testemunhas atudo presente. Secretaria da Camara Municipal de Baturité 6 de Agosto
de 1872.
Oprocurador
João Tiburcio Castello Branco
Secretario = Cícero Antonio de Oliveira
137
Ferr.a
Arogo de Maria Francisca de Jezus
João Pinheiro de Castro
Como Test.a Antonio G.s da Sil.a
(Antonio Gomes da Silveira)
Manoel Felippe Cast.o Branco
Nenhum comentário:
Postar um comentário