Termo de aforamento de cento e sestenta e tres palmos de chão no
patio da matris desta Cidade, confronte ao R.do Vigário Raimundo
Francisco Ribeiro e Manoel Dutra de Sousa ao Doutor Manoel Marrocos Tellis.
Deu em cargo.
Aos vinte ehum dias do mez de Outubro de mil oitocentos sessenta
e cinco me foi apresentada huma petição do Doutor Manoel Marrocos Tellis,
pedindo o aforamento do chão para edificação de hum predio urbano, no quadro da
Matris desta Cidade, fronteiro as casas do Reverendo Vigario e Manoel Dutra de
Sousa, tendo a Camara deferido, foi encordeado pelo respectivo Cordeador, cuja
certidão com o despacho estavão na referida petição, e deo cento e Setenta
etres palmos de terreno de frente e defundos cento e trinta e e cinco, na
conformidade das pusturas desta Camara poderá o foreiro Doutor Manoel Marrocos
Tellis, edificar o predio urbano, pagando vinte reis por cada palmo
annualmente, do que para constar lavro apresente em assignão o foreiroe duas
testemunhas, e eu Paulino Bezerra Lima e Albuquerque, Secretario o escrevy.
D.or Manoel Marrocos Tellis
Como Testimunha
Elmirio
Alves Lião
João Roiz de Sz.a Rib.o
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