Termo de arrendamento que fas a Camara
Municipal desta Cidade, a Manoel Mendes Frade de quarenta e duas braças de
terra sêcca.
Saibão
quantos este publico instrumento virem
que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocentos e
Setenta etrez, aos dezoito dias do mez de Julho, nesta Secretaria da Camara
Municipal desta Cidade, ahi aparicêrão de huma parte o Major Antonio Pereira
Castello Branco Procurador da Camara Municipal desta
Cidade, e de outra Manoel Mendes Frade, morador nesta Cidade, epelo mesmo
Procurador foi dito que em cumprimento ao despacho da mesma Camara exarado na
petição do dito Frade, em trez de Junho do corrente anno, por parte da mesma
Camara dava de arrendamento por trez annos a Manoel Mendes Frade, quarenta e
duas braças de terras sêccas do patrimonio
da Camara nesta Cidade, que limita ao lado esquerdo de quem segue desta Cidade
para o Labirinto estremando do lado do Nascente com o Capitam João Rodrigues
Martin em úm marco de pedra que fincou enfincado defronte de um Assude
arrombado e tambem defronte de um talhado de pedra grande que olha de frente para
o marco, do lado puente com terras de voluto pertencente a Camara em um marco
de pedra que tem enfincado dentro de uma vazante que fica olhando para o canto
do roçado do requerido, do lado do Norte em um marco de pedra
SEM EFFEITO
Cícero Antonio de Oliveira
que tambem ficou infincado com cem braças de fundo junto a
úum toco de cajazeira aonde está enfincado o referido marco, e assim findei
amedição e demarcação de quarenta e duas braças de frente com
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