Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de
imphiteuzes virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de
mil oitocentos e Setenta etrez, aos vinte trez dias do mez de Janeiro, na
Secretaria da Camara Municipal desta Cidade, ahi perante mim e as duas
testemunhas abaixo assignadas aparicerão de huma parte o Major Antonio Pereira
Castello Branco e do outro, digo, Procurador da Camara Municipal desta Cidade,
eda outra Francisco Pinto Coêlho, morador nesta Cidade, epelo mesmo Procurador
foi dito que em cumprimento ao despacho da mesma Camara exarado na petição do
dito Coêlho, em onze de Janeiro do corrente anno, por parte da mesma Camara
dava de afforamento perpetuo a Francisco Pinto Coêlho o terreno do patrimônio
da Camara nesta Cidade, que limita do lado do Nascente com terras devolutas
pertencentes a mesma Camara, na rua do Pau D’arco lado direito de quem segue
para o Putiú, cujo terreno tem trinta e quatro palmos como consta da
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Ferr.a
da demarcação feita pelo
Cordeador da Camara para edificação de Caza, epagará oforeiro ao Sinhorio
desreis por palmo annualmente que importa em trezentos e quarenta reis. Sendo
esta paga em dois iguais pagamentos, o primeiro em trinta de Junho, eo ultimo
em trinta de Dezembro de cada anno. Ficando mais oforeiro obrigdo atodas as
disposições das Leis gerais
relativas a imphiteuses, e as pusturas da Camara. E por elle Francisco Pinto
Coêlho foi dito que aceitava este afforamento perpetuo com as obrigações acima
especificadas. Edepois de lhe ser esta lida por mim, e elles tudo outorgarem e
aceitarem, assignarão com as testemunhas atudo presente. Secretaria da Camara
Municipal da Cidade de Baturite 23 de Janeiro de 1873.
Oprocurador
Antonio Per.a
C. Branco
Francisco Pinto Coêlho
Test.a Honorio
Jozé de Brito
Pedro Lopes
Pereira
OSecretario
Cícero Antonio de Oliveira
A
escritura deste terreno contem quarenta e quatro palmos e paga de foro 440 R.s OSecretario Oliveira
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