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Ferr.a
Termo em
que se declara ter a Camara M.al desta Villa concedido por
aforamento a Francisco da Silva Caridade cem braças de terra secca na ladeira
nova, que segue para o Commum
Aos nove
dias do mez de janeiro de 1836 concedeo a C. M. desta Villa por aforamento de
enfiteuses a Francisco da Silva Caridade cem braça de terra secca na Ladeira
Nova, que segue para o Sitio Commum, estremando pela parte de cima com os
fundos de terra de Juvenal Pereira no assëro de hum rossado deste, que finda ou
encosta em hum riaxo, chamado sedro, que he o primeiro que passa-se, vindo-se
de ladeira a baixo, da parte debaixo extrema em outro Riaxo, que hé
também o primeiro da morada do foreiro para baixo, com fundos, que sem offensa
a outros foreiros, por Lei lhe corresponderem, ficando obrigado a pagar
annualmente mil reis, a braça a dez reis. A qual terra poderá possuir por si e
seos descendentes, e vender as bemfeitorias com licença da Camara, sem que esta
em tempo algum se possa apossar do dito terreno, huma vez que o dito foreiro a
beneficie e cumpra com as obrigações de rendeiro, sendo huma delas a de alimpar
as estradas publicas, que passarem pelas terras de seo aforamento. E para
constar fis este Termo, em que assignou dito rendeiro e fiador. Eu Simplicio
José da Silva secret.o. escrevi.
Antonio
Ricardo B. Suçuarana
A rogo do
Rendeiro Francisco da Silva Caridade
João
Carlos da Silv.a.
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