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Ferr.a
Termo em
que se declara ter a Camara Municipal desta Villa concedido por aforamento de
inphiteuzes perpetuos a Manoel Joaquim de Araujo cento e quarenta braças de
terras na beira do rio Putiu.
Aos
deseceis dias do mez de janeiro de mil oitocentos e trinta e oito concedeo a
Camara Municipal desta Villa de Monte Mor Novo por aforamento de infiteuse a
Manoel Joaquim de Araujo cento e quarenta braças de terra molhada na beira do
rio Putiu, estremando na parte do Nascente no posso denominado Gonsalo da parte
baixa, da parte do Puente na passagem do rio na estrada que segue para
Bananeiras em uma serra grande que tem para o Norte com Antonio Paz Mocó no
primeiro pé de cajueiro que tem para quem vem di lá e para o sul cento, digo e
para o sul onde der cento e quarenta braças, ficando o dito foreiro obrigado a
pagar o foro anual dous mil e oitocentos reis, pelas ditas cento e quarenta
braças, que poderá possuir por si, e seus ascendentes e descendentes, vender as
bemfeitorias com licença da Camara sem que esta em tempo algum se possa apossar
da dita terra, em quanto ella for beneficiada e se cumpra com as mais
obrigações impostas pela Camara, onde uma dellas a de bater e consertar as
estradas de commercio, que ouverem na terra aforada. E para constar mandei
lavrar o prezente termo, em que assignou o arrematante. E eu Gonçalo Ferreira
Jardim Secretario a sobscrevy.
Manoel Joaq.m de A.jo
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