terça-feira, 18 de novembro de 2014

Desenvolvimento Urbano de Baturité - Maria Jozé de Jezus



Termo em que se declara ter a Camara Municipal desta Villa concedido a Maria Jozé de Jezus cento e cincoenta braças de terra por a foramento emphiteuses.

Aos tres dias do mez de Junho de mil oitocentos e trinta e um, concedeo a Camara Municipal desta Villa de Monte Mór o Novo da America, por aforamento de emphiteuses a Maria Joze de Jezus cento e cincoenta braças de terra na margem direita e esquerda do rio Aracauaba estremando pela parte de cima com um sitio, que pertence a Pedro Borges, e pela parte de baixo com a estrada do Candeia ficando incravados neste, e pela parte da estrada de commercio o sitio do Capitao Miguel Jozé de Queroz, cujo fundo chega ao rio Aracauaba, em cuja margem tem cincoenta braças e serve-lhe de extrema a barra velha do Putiú onde existe ua laranjeira, e o da viúva Dona Vicência Rodrigues, q’ contestando com o do Capitam Miguel Jozé pela parte de baixo, contestando com o da foreira Maria Jozé no rio velho do Putiu, tendo por diviza uas cajazeiras ficando sujeita dita foreira a pagar annualmente tres mil reis pelas ditas cento e cincoenta braças de terra, que poderá possuir por si, seus ascendentes e descendentes, vender as bem feitorias com licença da Camara, sem que esta em tempo alguo se possa em possar para a aforar a outra pessoa, em quanto dita foreira a beneficiar, e cumprir com as obrigações aqui impostas, ua das quaes é bater e consertar annualmente as estradas de commercio que houverem em dita terra e prestando dita foreira fiança idônea dando por seu Fiador a Pedro Pereira Castello Branco que foi aceito por ter os requizitos necessários e para em todo o tempo constar se mandou lavrar este termo em que assignarão o foreiro e fiador. Eu João Gomes Brazil secretario o escrevi.

Cruz + de Maria Jozé de Jezus





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