Termo em
que se declara ter a Camara Municipal desta Villa concedido a Maria Jozé de
Jezus cento e cincoenta braças de terra por a foramento emphiteuses.
Aos tres
dias do mez de Junho de mil oitocentos e trinta e um, concedeo a Camara
Municipal desta Villa de Monte Mór o Novo da America, por aforamento de
emphiteuses a Maria Joze de Jezus cento e cincoenta braças de terra na margem
direita e esquerda do rio Aracauaba estremando pela parte de cima com um sitio,
que pertence a Pedro Borges, e pela parte de baixo com a estrada do Candeia
ficando incravados neste, e pela parte da estrada de commercio o sitio do
Capitao Miguel Jozé de Queroz, cujo fundo chega ao rio Aracauaba, em cuja
margem tem cincoenta braças e serve-lhe de extrema a barra velha do Putiú onde
existe ua laranjeira, e o da viúva Dona Vicência Rodrigues, q’ contestando com
o do Capitam Miguel Jozé pela parte de baixo, contestando com o da foreira Maria
Jozé no rio velho do Putiu, tendo por diviza uas cajazeiras ficando sujeita
dita foreira a pagar annualmente tres mil reis pelas ditas cento e cincoenta
braças de terra, que poderá possuir por si, seus ascendentes e descendentes,
vender as bem feitorias com licença da Camara, sem que esta em tempo alguo se
possa em possar para a aforar a outra pessoa, em quanto dita foreira a
beneficiar, e cumprir com as obrigações aqui impostas, ua das quaes é bater e
consertar annualmente as estradas de commercio que houverem em dita terra e
prestando dita foreira fiança idônea dando por seu Fiador a Pedro Pereira
Castello Branco que foi aceito por ter os requizitos necessários e para em todo
o tempo constar se mandou lavrar este termo em que assignarão o foreiro e fiador.
Eu João Gomes Brazil secretario o escrevi.
Cruz + de Maria Jozé de Jezus
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